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Poder Executivo ● 28/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIV• NÀ 183
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QLA6506,
19/07/2017.CHARLES
ANDREWS
SOUSA
RIBEIRO-DIRETOR PRESIDENTE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 15/2017
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto
nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art.
10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA
os condutores abaixo relacionados da aplicação da penalidade
de Suspensão do Direito de Dirigir imposta por Portaria deste
órgão, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
tendo em vista o esgotamento das vias recursais administrativas.
Os condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto
a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para
dar início à suspensão especificada na Portaria. O prazo para
entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado
a partir da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor
será considerado ciente de sua penalidade, não podendo
durante o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de Cassação
do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19
§ 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: CARLOS EDUARDO
MONTEIRO VERA CRUZ LEAO, 00793798462, 2015.134419,
1659-17, Art. 244, Inc. I; CLEBSON ALBINO LOPES LEITE,
03139154440, 2016.147945, 2471-17, Art. 244, Inc. II;
CLEITON MARQUES DE LIMA, 03630075503, 2016.147962,
2472-17, Art. 244, Inc. I; ERAHILDES ALVES DE ALMEIDA,
01545506800, 2015.163659, 2037-17, Art. 175; ERIKA MARIA
DE LIMA COMBER DOS SANTOS, 04330510395, 2016.142749,
2080-17, Art. 244, Inc. I; FABIANO RODRIGUES DE ANDRADE,
04321273390, 2015.228156, 2031-17, Art. 175; JEANN
QUEIROZ JACINTO DE LIMA, 04567846294, 2016.044167,
1262-17, Art. 244, Inc. IV; JEFERSON JUSTINO DOS SANTOS,
04485774691, 2015.230605, 2184-17, Art. 244, Inc. I; JOAO
PAULO RODRIGUES DA SILVA, 01764724454, 2016.012814,
2096-17, Art. 244, Inc. I; JOAO RICARDO BARBOSA MORAES,
04576221123, 2015.231149, 2134-17, Art. 244, Inc. I; JONAS
FERREIRA CANDEIAS, 04838095511, 2015.245288, 708-17, Art.
244, Inc. I; JOSE ADEILDO RODRIGUES FILHO, 04508918630,
2015.230616, 2012-17, Art. 244, Inc. I; JOSE CHARLES DA
SILVA, 03094668900, 2015.245310, 2028-17, Art. 244, Inc. I;
JOSE MANOEL DA SILVA IRMAO, 00674156031, 2015.224271,
2019-17, Art. 244, Inc. I; JOSE SERGINALDO DA SILVA,
04401932370, 2016.112611, 2107-17, Art. 244, Inc. I; JOSE
VIEIRA DA SILVA FILHO, 00157031619, 2015.245319, 1876-17,
Art. 244, Inc. I; JOSEPH SANTANA DA SILVA, 04497549897,
2016.087289, 554-17, Art. 210; JOSIAS DE HOLANDA
SILVA, 04597903007, 2016.155154, 2296-17, Art. 244, Inc. I;
LEONARDO ABILIO JOSE DA PAZ, 02653026668, 2016.114136,
2108-17, Art. 244, Inc. II; LILIANE MARIA LINS, 04051487771,
2015.163554, 2198-17, Art. 244, Inc. I; PAULO ROBERTO DA
SILVA FILHO, 01760724476, 2016.012820, 1942-17, Art. 244, Inc.
I; PEDRO AUGUSTO PEREIRA DE LIMA SILVA, 03941486144,
2015.228691, 2263-17, Art. 244, Inc. I; RAFAEL SANTOS DE
FREITAS, 03582383606, 2015.245433, 1996-17, Art. 244, Inc.
II; RAPHAEL JOSE GOUVEIA DE ARAUJO, 04597310942,
2016.196679, 2312-17, Art. 244, Inc. I; TARCISIO CLEBER
ARAUJO DA SILVA, 03470252442, 2016.120169, 2208-17, Art.
244, Inc. I; THIAGO PEREIRA DE CASTRO, 03908303684,
2016.139803, 2071-17, Art. 244, Inc. II; WILLAMS BRUNO DA
SILVA DIAS, 03534311590, 2015.241958, 1361-17, Art. 244, Inc.
II; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: CLEYSON GOMES
DO NASCIMENTO, 04430301594, 2015.252260, 2008-17, Art.
165; GEYSA GRAZIELLA DA SILVA SOUZA, 04864618440,
2015.162878, 1953-17, Art. 165; JERRY ADRIANO DE LIRA,
01700743263, 2015.173875, 1391-17, Art. 165; JOAO RODRIGO
DA SILVA, 03021040093, 2016.175905, 2362-17, Art. 165; JOSE
ROSA DE LIMA SOBRINHO, 01761242786, 2015.163145, 581-17,
Art. 165; JULIAO GOMES DA CRUZ, 01049959250, 2016.056245,
2114-17, Art. 165; LUA DE GUSMAO LINO, 04901903214,
2014.091181, 427-17, Art. 165; LUIZ GALDINO DA COSTA,
01153641327, 2016.170369, 2358-17, Art. 165; MANOEL RUFINO
GOMES NETO, 01070628414, 2013.134889, 3789-14, Art. 165;
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE MOURA, 01293706004,
2013.157148, 1849-15, Art. 165; MARCOS AURELIO SILVA DA

ROCHA, 05837411492, 2016.170370, 2076-17, Art. 165; MARIO
EUGENIO EMERY LOPES FILHO, 02125789759, 2013.086940,
2114-15, Art. 165; MICHAEL KENNYS DE PAULA, 02487407147,
2016.175800, 2251/17, Art. 165; MICHELE MARIA COSTA DE
ARAUJO SILVA, 03693372731, 2013.157386, 1576-15, Art.
165; NILDO JOSE DE SOUSA, 01959603778, 2014.122672,
2046-17, Art. 165; RILDO JOSE DA HORA FRANCA JUNIOR,
00871056098, 2015.163877, 2021-17, Art. 165; SIDINEY RAMOS
DE LIMA, 00415415770, 2013.159541, 1586-15, Art. 165; TIAGO
SANTOS DA SILVA, 03297292235, 2014.124841, 364-17, Art.
165; VICTOR DAMIAN FREITAS DE SOUZA, 04430960115,
2013.159917, 1850-15, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3200 DE 26.09.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e Credenciamento, Renovação e
demais atividades dos CFCs credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
65/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.106177, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6556/2016, em 08/08/2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC ESPINHEIRO, CNPJ nº
11.065.974/0001-70, por haver infringido o inc. VII, do artigo 71, da
Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo nº
2016.106177, CFC ESPINHEIRO, CNPJ nº 11.065.974/000170, tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente
regularizado, não mais violando o inc. VII, do artigo 71, da Portaria
DP nº 3761/15;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3201 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos relativo ao Processo AdministrativoPAD protocolado sob nº 2016.142595, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria 8175/2016,
publicada no DOE em 28/10/2016, que visava apurar
irregularidades junto ao CFC NOVA GUARARAPES, CNPJ nº
09.425.049/0001-60, por supostamente, haver infringido os inc.
VII, do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.142595, CFC NOVA GUARARAPES, CNPJ nº
09.425.049/0001-60, tendo em vista que o mesmo se encontra
devidamente regularizado, não mais violando as normas da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3202 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos relativos ao Processo AdministrativoPAD protocolado sob nº 2016.054800, da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria nº 6775/2016,
pg. 19, publicada no DOE em 23/08/2016 que visava apurar
irregularidades junto ao CFC PLANALTO DO CARPINA, CNPJ nº
08.783.219/0001-16, por supostamente, haver infringido o inc. VII,
do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.054800, do CFC PLANALTO DO CARPINA, CNPJ nº
08.783.219/0001-16, tendo em vista que o mesmo se encontra
devidamente regularizado, não mais violando o inc. VII, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/15;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3203 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de

Recife, 28 de setembro de 2017
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos relativos ao Processo AdministrativoPAD protocolado sob nº 2016.070445 da lavra da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores, designada pela Portaria nº 6775/2016,
pg. 19, publicada no DOE em 23/08/2016, que visava apurar
irregularidades junto ao CFC SANTA CECÍLIA LTDA ME (CFC
LITO AUTOESCOLA), CNPJ nº 17.074.937/0001-04, por haver
infringido a Portaria DP nº 3761/15.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.070445, do CFC SANTA CECÍLIA LTDA ME (CFC LITO
AUTOESCOLA), CNPJ nº 17.074.937/0001-04, tendo em vista
que foi constatado a ausência de notificação, prejudicando o
direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3204 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
063/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob o nº 2016.201689, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 6559/2016, de 08.08.2016,
que apurou irregularidades junto ao CFC EDUTRAN, CNPJ n°
17.464.661/0001-70, por haver infringido os arts. 7º, parágrafo
único e 71, inc. XI, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades do CFC EDUTRAN, CNPJ n°
17.464.661/0001-70, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver
infringido os arts. 7º, parágrafo único e 71, inc. XI, da Portaria
nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3205 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE nº
68/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado sob
o nº 2016.009072, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores,
designada pela Portaria 6850/2016, de 26.08.2016, que apurou
irregularidades junto ao CFC HABILITA PORTO DE GALINHAS,
CNPJ nº 11.368.505/0001-20, por haver infringido os incisos ao
art. 71, incs. III e art. 72, XV da Portaria DP nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo nº
2016.009072, do CFC HABILITA PORTO DE GALINHAS, CNPJ
nº 11.368.505/0001-20, tendo em vista que foram sanadas as
imputadas irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art .3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3206 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
64/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado sob
o nº 2016.187169, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores,
designada pela Portaria DP nº 8172/2016, publicada em
28/10/2016, que apurou irregularidades junto ao CFC CENFOCO,
CNPJ/MF nº 02.595.658/0001-19, por haver infringido o art. 71,
incs. III, VII, IX, XIV, XV e XVI; art. 72, incs. II e VIII e art. 73, incs.
II e X, da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC CENFOCO, CNPJ/MF nº
02.595.658/0001-19, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver
infringido o inciso XV, do art. 71, da Portaria DP nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3207 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº
061/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado
sob o nº 2016.176271, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores, designada pela Portaria 7274/2016, publicada em

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