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DOEPE 29/03/2018 -Pág. 35 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de março de 2018
SÃO FRANCISCO TÊXTIL S.A. - CNPJ/MF
nº 02.710.680/0001-62 / NIRE 26300010691. Empresa
Beneficiária dos Incentivos Fiscais do Nordeste – FINOR.
AVISO AOS ACIONISTAS E EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA ESPECIAL DE ACIONISTAS DETENTORES DE
AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE A E ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Comunicamos aos senhores
acionistas que se encontram à disposição, na sede social da
Companhia, na Rua Ricardo Soares Coelho, nº 100, Centro,
CEP 53308-100, Petrolina, Pernambuco, os documentos a que
se refere o Artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício
social encerrado em 31.12.2017. Ficam convidados os acionistas
detentores de ações preferenciais classe A de emissão Companhia
a reunirem-se em Assembleia Especial a ser realizada no dia
30 de abril de 2018, às 08h00min, na sede da Companhia, a
fim de deliberarem sobre a alteração das vantagens atribuídas às
ações preferenciais classe A, adotando-se os direitos e vantagens
previstos quando da constituição da Companhia e ficando alterado
o Artigo 8º do Estatuto Social. Ficam convidados os acionistas
da Companhia a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária no dia 30 de abril de 2018, às 10h00min, na
sede da Companhia, a fim de deliberarem sobre as seguintes
matérias: 1. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Tomada de
contas dos administradores, exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado
em 31.12.2017; (ii) Deliberação sobre o resultado do exercício
social encerrado em 31.12.2017; (iii) Fixação da remuneração
global anual dos Diretores, válida a partir de 1 de maio de 2018
e até a próxima Assembleia Geral Ordinária; e (iv) Apreciação de
eventual pedido de instalação do Conselho Fiscal e, se for o caso,
eleição de seus membros e fixação da respectiva remuneração.
2. Em Assembleia Geral Extraordinária, e sujeito à aprovação
prévia dos acionistas detentores de ações preferenciais classe A
em Assembleia Especial convocada para o mesmo dia às 8h00
min., deliberar sobre a alteração das vantagens atribuídas às
ações preferenciais classe A, adotando-se os direitos previstos
quando da constituição da Companhia e ficando alterado o
Artigo 8º do Estatuto Social. Consoante o artigo 18 do Estatuto
Social, os acionistas poderão ser representados por procurador
constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador
da Companhia ou advogado. Solicitamos o envio do instrumento
de procuração e respectivos atos societários, quando se tratar
de pessoa jurídica, com no mínimo 72 horas de antecedência da
Assembleia, para confirmação da legitimidade da representação.
Petrolina, PE, 27 de março de 2018. Jair Antonio Covolan –
Diretor Presidente.
(100428)
SER EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 04.986.320/0001-13 - NIRE 26.3.0001679-6
Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária
Convidamos os Senhores Acionistas da Ser Educacional
S.A. (“Companhia”), na forma prevista no Art. 124 da Lei nº
6.404/76, para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária
e Extraordinária (“Assembleias”), a ser realizada no dia 27 de
abril de 2018, às 14h00, na sede social da Companhia, situada
na Avenida da Saudade, 254, bairro de Santo Amaro, sala do
Conselho de Administração, na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, a fim de deliberarem sobre o seguinte: ORDEM
DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária: (a) apreciação do
relatório da administração, das contas dos administradores, das
demonstrações financeiras da Companhia e do parecer dos
auditores independentes referentes ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017; (b) aprovação do orçamento de
capital para o exercício de 2018, da proposta de destinação do
lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017 e da distribuição de dividendos; (c) instalação do Conselho
Fiscal; (d) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho
Fiscal; e (e) aprovação da remuneração global dos membros
do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho
Fiscal para o exercício social de 2018. Em Assembleia Geral
Extraordinária: (a) alteração do Estatuto Social da Companhia,
conforme a Proposta da Administração, de forma a: (I) alterar a
redação do caput do artigo 5º para refletir o novo capital social
subscrito e integralizado, tendo em vista a realização de aumento
de capital, dentro do limite do capital autorizado, aprovado em
reunião do Conselho de Administração em 7 de novembro de
2017; (II) alterar o parágrafo primeiro do artigo 5º para aumentar o
montante do capital autorizado da Companhia; (III) alterar o artigo
14° para modificar o prazo de mandato dos membros do Conselho
de Administração de 2 (dois) anos para 1 (um) ano, que exercerão
mandato a partir da Assembleia Geral Ordinária da Companhia
que examinar as contas relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2018; (IV) alterar o artigo 18° para modificar o
prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva de 2 (dois)
anos para 1 (um) ano; (V) harmonizar as disposições estatutárias
com o novo Regulamento do Novo Mercado, com a consequente:
(1) alteração do seguinte: (i) parágrafo primeiro do artigo 1º; (ii)
artigo 13º; (iii) parágrafo primeiro do artigo 14º; (iv) parágrafo
segundo do artigo 14º; (v) item (ee) do artigo 16; (vi) parágrafo
primeiro do artigo 24º; (vii) artigo 33º; e (viii) artigo 42; (2) exclusão
do seguinte: (i) parágrafo segundo do 1º; (ii) artigo 6º; (iii) itens
(e) e (d) do parágrafo único do 9º; (iv) item (o) do artigo 16; (v)
parágrafo segundo do artigo 24º; (vi) parágrafo único do artigo 33º;
e (vii) artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 45; e (3) alteração de
todas as referências à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros para B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (VI)
melhorar a governança corporativa da Companhia, por meio da
adoção de práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de
Governança Corporativa, com a consequente: (1) inclusão do
novo: (i) artigo 13; (ii) item (dd) do artigo 16; (iii) item (ff) do artigo
16; (iv) parágrafo oitavo do artigo 16; e (2) alteração do antigo item
(ee) do artigo 16; e (VII) ajuste dos termos definidos e renumeração
de todas as disposições do Estatuto Social e referências cruzadas
aos artigos nele contidos em decorrência das alterações acima
propostas; (b) consolidação do Estatuto Social; (c) examinar,
discutir e aprovar o Protocolo e Justificação da incorporação da
ADEA - Sociedade de Desenvolvimento Educacional Avançado

PROCON

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ltda. pela Ser Educacional S.A. (“Protocolo”) tendo por objeto a
incorporação, pela Companhia, da controlada ADEA – Sociedade
de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda. (“ADEA”)
(‘‘Incorporação’’) ; (d) ratificar e aprovar a contratação e nomeação
da empresa especializada PricewaterhouseCoopers Auditores
Independentes (“Empresa Avaliadora”), que avaliou o patrimônio
líquido contábil da ADEA, a ser incorporado pela Companhia; (e)
ratificar e aprovar o respectivo laudo de avaliação do patrimônio
líquido contábil da ADEA preparado pela Empresa Avaliadora; (f)
aprovar a Incorporação, nos termos do Protocolo; (g) autorizar
a diretoria executiva da Companhia a tomar todas as medidas
necessárias para implementar a Incorporação; e (h) rerratificação
da remuneração paga à Diretoria Estatutária da Companhia no
exercício social de 2017. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Todos
os documentos e informações necessárias ao exercício do direito
de voto pelos acionistas, em especial o Manual das Assembleias,
as propostas da administração quanto às matérias a serem
deliberadas encontram-se à disposição na página da Comissão
de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (www.sereducacional.
com), na Rede Mundial de Computadores (internet). Além disso,
os demais documentos exigidos nos termos do art. 133 da Lei
nº 6.404/76 se encontram à disposição dos acionistas na sede
da Companhia; e os demais documentos exigidos nos termos
do art. 9º da Instrução CVM 481/09 foram disponibilizados. 2. A
participação dos acionistas poderá ser pessoal, por procurador
devidamente constituído ou por meio de envio de boletim de
voto à distância, nos termos da Instrução CVM 481/09. 3. Os
acionistas podem se fazer representar por procurador constituído
por instrumento público ou particular, há menos de 1 (um) ano,
conferido exclusivamente a acionista maior e capaz, administrador
da Companhia ou advogado, ou, ainda, por instituição financeira,
cabendo ao administrador de fundos de investimento representar
os condôminos, devendo o instrumento conter os requisitos
elencados na Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM 481/09. Os
acionistas pessoas jurídicas podem ser representados por meio
de seus representantes legais ou procuradores devidamente
constituídos, de acordo com os seus atos constitutivos, não
precisando nesse caso o procurador ser acionista, administrador
da Companhia ou advogado. A Companhia exige o reconhecimento
de firma em procurações, bem como a notarização, consularização
e tradução juramentada no caso de procurações outorgadas no
exterior. 4. Com o objetivo de promover agilidade no processo de
realização das Assembleias, a Companhia solicita aos acionistas
o depósito de procurações e documentos de representação com
48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização das
Assembleias, aos cuidados do Departamento de Relações com
Investidores na sede da Companhia, em conformidade com o
Parágrafo Primeiro do Art. 11 do Estatuto Social da Companhia.
Os acionistas que comparecerem às Assembleias munidos
dos documentos exigidos poderão participar e votar, ainda que
tenham deixado de depositá-los previamente. 5. Observando
o procedimento previsto na Instrução CVM 481/09, conforme
alterada, os acionistas poderão participar das Assembleias e
exercer o voto por meio de preenchimento e entrega do boletim
de voto à distância disponibilizado pela Companhia na página
da CVM e, também, em sua própria página na rede mundial
de computadores. 6. Nos termos da Instrução CVM nº 165/91,
conforme alterada pela Instrução CVM nº 282/98, e da Instrução
CVM 481/09, o percentual mínimo para requerer a adoção do
processo de voto múltiplo para eleição de membros do Conselho
de Administração é de 5% (cinco por cento) do capital votante.
Recife/PE, 26 de março de 2018. José Janguiê Bezerra Diniz Presidente do Conselho de Administração.
(100440)

SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Eng. Ubaldo
Gomes de Matos, 119, Edf. Marquês do Recife, 1º andar, sl. 104.
Santo Antônio, CEP: 50010-908, através da Diretoria, neste ato
representada pelo Presidente Michel Domingos Vasconcelos, pelo
presente EDITAL, convoca todos os Servidores de Justiça do
Tribunal de Justiça da base territorial do Estado de Pernambuco,
para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 05 de abril de 2018
(quinta-feira), às 13h, em primeira convocação, e às 13:30 h. em
segunda convocação, no AUDITÓRIO DO 2º ANDAR do Fórum
Rodolfo Aureliano, na Av. Des. Guerra Barreto, nº 200, Ilha do
Leite, Recife-PE, quando constará em pauta o seguinte assunto:
1- Campanha Salarial 2018. Tudo nos termos do Estatuto do
Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco.
Atenciosamente,
Michel Domingos Vasconcelos
Presidente
(100476)

VÁRZEA DO JUBA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 06.941.602/0001-20 - NIRE n.° 26.300.015.765
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 11h do dia 25.01.18, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II
– CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: autorizada a celebração
de Contrato de Câmbio entre a Companhia e o BANCO ITAÚ
UNIBANCO S/A, objetivando a venda de USD 7.980,80, recebidos
em razão da comercialização de créditos de carbono pela
Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20189860944, em 02.03.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 28.03.18.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto,
José Ricardo Brennand de Carvalho e Graça Maria Brennand de
Petribu Ventura
(100483)

0800 281 1311

Ano XCV • NÀ 58 - 35

EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA. EXERCÍCIO 2017. Nome e CNPJ da OS:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE – 10.869.782/0001-53. Nome do parceiro público: Estado de Pernambuco – Secretaria Estadual de Saúde. Resumo do objeto do contrato de gestão: Operacionalização da gestão e execução de ações e serviços
de saúde na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE. Valor estipulado no contrato de gestão: R$ 19.500.000,00.
Data de assinatura e de término do contrato de gestão: 02 de Maio de 2017 a 02 de Abril de 2019.
Execução Físico-Financeira
Meta de Produtividade Pactuada
Indicador
Resultado alcançado
1 - Atingir o percentual entre 85% e 100% Atendimento Ambulatorial 1o Trim. = Sem Func.; 2o Trim. = 1242 - 35,81%(2 Meses);
da meta de 1734 Atendimentos Mensal Médico
3o Trim. = 3776 - 72,59%; 4o Trim. = 4561 - 87,68%
2 - Atingir o percentual entre 85% e
Atendimento Ambulatorial 1o Trim. = Sem Func.; 2o Trim. = 259 - 57,81% (2 Meses);
100% da meta de 224 Atend. Mensal
Não Médico
3o Trim. = 1186 - 176,49%; 4o Trim. = 1503 - 223,66%
3 - Atingir o percentual entre 85% e 100% Sessões de
1o Trim. = Sem Func.; 2o Trim. = 73 - 16,08% (2 Meses);
da meta de 227 Atendimentos Mensal
Fisioterapia
3o Trim. = 451 - 66,23%; 4o Trim. = 701 - 102,94%
Meta de Qualidade Pactuada
Indicador
Resultado alcançado
1 – 80% Resolução de Queixas e
Atenção ao Usuário
1o Trimestre = Cumprida; 2o Trimestre = Cumprida;
10% de Pesquisa de Satisfação
3o Trimestre = Cumprida; 4o Trimestre = Cumprida;
2 – Envio do Relatório
Contrato de Origem do
1o Trimestre = Cumprida; 2o Trimestre = Cumprida;
paciente
3o Trimestre = Cumprida; 4o Trimestre = Cumprida;
3 - Envio do Relatório
Gerenciamento Clínico
1o Trimestre = Cumprida; 2o Trimestre = Cumprida;
3o Trimestre = Cumprida; 4o Trimestre = Cumprida;
Resumo Financeiro do Exercício
Valor (R$)
Custo Operacional
809.167,32
Raul Sacramento Mariz
Despesas Administrativas
480.428,17
Superintendente Geral
Despesa Total do Exercício
1.289.595,49
Valor Repassado no Exercício
2.003.353,80
Saldo do Contrato de Gestão no Exercício
713.758,31
(100471)

EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
EXERCÍCIO 2017
Nome e CNPJ da OS: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE – 10.869.782/0001-53; Nome do parceiro público: Estado
de Pernambuco – Secretaria Estadual de Saúde; Resumo do objeto do contrato de gestão: Operacionalização da gestão e
execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA TORRÕES; Valor estipulado no contrato de
gestão: R$ 14.956.142,26; Data de assinatura e de término do contrato de gestão: 01 de Abril de 2010 a 02 de Janeiro de 2018.
Execução Físico-Financeira
Meta de Produtividade Pactuada
1- Atingir o percentual entre 85% e 100%
da meta de 40.500 atendimentos
trimestral

Indicador
Total de Atendimentos / mês

Meta de Qualidade Pactuada
1- Estruturar os Serviços de Acolhimento
e Classificação de Risco 100%

Protocolos do AACR

2- Escala Médica 100%

Percentual de escala médica

3- Estruturar Serviço de Atenção ao Usuário,
Resolução das queixas 80% Mensal
4- Avaliar a inserção regional da UPA Torrões,
atingindo 98% de CEP válido e 98% de CEP
compatível com o código IBGE

Percentual de resolução das queixas

Resumo Financeiro do Exercício
Custo Operacional
Despesas Administrativas
Despesa Total do Exercício
Valor Repassado no Exercício
Saldo do Contrato de Gestão no Exercício

Resultado alcançado
1º Trimestre = 37.078
82,4%
2º Trimestre = 40.402
89,8%
3º Trimestre = 41.317
91,8%
4º Trimestre = 42.158
93,7 %
Resultado alcançado
1º Trimestre = 100%
2º Trimestre = 100%
3º Trimestre = 100%
4º Trimestre = 100%
1º Trimestre = 100%
2º Trimestre = 100%
3º Trimestre = 100%
4º Trimestre = 100%
Média mensal 100%

Indicador

Taxa de identificação da origem do paciente
Valor (R$)
11.342.640,26
3.549.348,20
14.891.988,46
15.808.022,71
916.034,25

Média mensal
CEP Válidos 100%
CEP Compatível 100%

Raul Sacramento Mariz
Superintendente Geral

(100470)

MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 20.538.841/0001-64 - NIRE: 26202194509
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS-QUOTISTAS REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: Em 8 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na sede social da MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E
TRANSPORTES LTDA., localizada na Cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE, na Rua Projetada 0002, nº 205, Bairro Prazeres, CEP 54335100, (“Sociedade”). PRESENÇA: Sócios-quotistas representando 100% do capital social da Sociedade, a saber: 1. ALMART
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 73.814.311/0001-68 e no NIRE sob o nº
3130001302-2, com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. Floriano Peixoto, nº 2232, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 38400-904,
neste ato representada pelo Sr. ALAIR MARTINS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens,
empresário, inscrito no CPF sob o nº 004.934.576-15, portador da Cédula de Identidade nº MG-398.757 - PC/MG, domiciliado na Cidade de
Uberlândia-MG, na Rua Jataí, nº 1150, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 38400-679; 2. MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.055/0001-07 e no NIRE sob o nº 3130001294-8, com sede
na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. José Andraus Gassani, 5400, Distrito Industrial, CEP 38402-339, neste ato representada por seus
Diretores, Srs. FLÁVIO LÚCIO BORGES MARTINS DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 04/08/1968, administrador de empresas,
inscrito no CPF sob o nº 618.325.536-04, portador da Cédula de Identidade nº M-4.007.150 - SSP/MG e RUBENS BATISTA JÚNIOR,
brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, contador, inscrito no CPF sob o nº 468.518.796-20, portador da Cédula de
Identidade nº 56.218.818-6 – SSP/SP, ambos domiciliados na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, n° 1150, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, CEP 38400-679; COMPOSIÇÃO DA MESA: Alair Martins do Nascimento (Presidente) e Elis Simeão Christino (Secretária).
CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação em razão da presença dos sócios representando a totalidade do capital social
da Sociedade, nos termos do Parágrafo Segundo do artigo 1072 da Lei 10.406/2002. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital
social da Sociedade. DELIBERAÇÕES: Considerando que o capital social é excessivo em relação ao objeto da Sociedade os sóciosquotistas, por unamidade de votos e sem ressalvas, conforme faculdade contida no artigo 1082,II do Código Civil, aprovaram a redução do
capital social da Sociedade em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), passando de R$ 9.276.220,00 (nove milhões, duzentos
e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais para R$ 5.776.220,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais). A
redução se dará mediante restituição em dinheiro à sócia-quotista MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. e a
consequente diminuição proporcional do valor nominal de quotas de capital social no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais). A sócia-quotista ALMART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕEs S.A. concorda expressamente com a presente redução de capital
social. O capital social da Sociedade, após a redução, ficará assim distribuído entre os sócios-quotistas:
SÓCIOS-QUOTISTAS
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
ALMART ADMINISTRAÇÃO E PARTICPAÇÕES S.A.
TOTAL

CAPITAL SOCIAL APÓS A REDUÇÃO
QUANTIDADE QUOTAS
VALOR R$
5.775.220
5.775.220,00
1.000
1.000,00
5.776.220
5.776.220,00

Por conseguinte, após o cumprimento do prazo de 90 (noventa) dias estabelecido no artigo 1.084 do Código Civil, contados da data da
publicação ato de redução do capital social, o Caput da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA. passará a ter seguinte redação:
CLÁUSULA 5ª: O Capital social é de R$ 5.776.220,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais) dividido em
5.776.220,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, as
quais são subscritas e integralizadas da seguinte maneira:
SÓCIOS-QUOTISTAS
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
ALMART ADMINISTRAÇÃO E PARTICPAÇÕES S.A.
TOTAL

QUANTIDADE QUOTAS
5.775.220
1.000
5.776.220

VALOR R$
5.775.220,00
1.000,00
5.776.220,00

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi
assinada pelos sócios-quotistas presentes à reunião, juntamente com 02(duas) testemunhas. Jaboatão dos Guararapes-PE, 08 de fevereiro
de 2018 MESA DIRETORA: Alair Martins do Nascimento - Presidente; Elis Simeão Christino - Secretária. SÓCIOS-QUOTISTAS: Almart
Administração e Participações S.A.; Alair Martins do Nascimento Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. Flávio Lúcio Borges
Martins da Silva. Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. Rubens Batista Júnior. TESTEMUNHAS: Juliana Alves Faria - CPF:
010.389.006-89. Marcos Antônio de Souza - CPF: 044.085.188-24. VISTO ADVOGADA: Elis Simeão Christino - OAB-MG 66.886
(100475)

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