10 - Ano XCV• NÀ 77
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 987-Conceder horário especial de trabalho aos servidores abaixo relacionados, conforme laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado e Parecer GEJUR:
MATRÍCULA
369.382-1
250.109-0
9462-5
NOME DO SERVIDOR
REBEKA KELLY ALVES
GUIMARÃES DE SOUZA
RODRIGO CORREIA DE LIMA
PAULA CAROLINA ALEIXO DOS
SANTOS
CARGO
ÓRGÃO
CARGA HORÁRIA A SER REDUZIDA
Analista em Saúde
SES
10 horas semanais
Professor
Analista Técnico em Gestão
Universitária
SEE
11 horas/aulas semanais diurnas
UPE
10 horas semanais
Nº 988-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
0424659-3/2018
0425982.3/2018
0007522.7/2018
000396.3-3/2018
0003758-5/2018
0067974-6/2017
8823596.5/2018
8821873.1/2018
NOME
SANDRA VIEIRA DE
MELO BARBOSA
THIAGO ALBERTO
CORREIA MAGALHÂES
JOSINÉIA FREIRE DA
SILVA
IVANICE DA SILVA
SOUSA
JOSÉ CARLOS
XAVIER
SUELY BARBOSA DA
COSTA E SILVA
DÉBORA TEREZA
AZEVEDO DE MENEZES
GERSON ALVES DOS
SANTOS
MATRÍCULA
301.552-1
378.758-3
373.403-0
370.222-7
233.661-8
246.433-0
387.300-5
263.195-4
CARGO
ANALISTA EM GESTÃO
EDUCACIONAL
NÍVEL/SÍMBOLO
PROFESSOR
MGD/LP/I/A
ASSISTENTE EM
SAÚDE
ASSISTENTE EM
SAÚDE
ASSISTENTE EM
SAÚDE
ASSISTENTE EM
SAÚDE
ESCRIVÃ DE
POLICIA QPC-1
EM GESTÃO
PÚBLICA
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
NGE/SUP/I/D
SAS/F01/I/A
CLASSIFICAÇÃO
24
MENÇÃO
MB
SAS/F01/I/A
SAS/F03/II/C
SAS/F04/II/B
APC/MO1/I/A
XG/M01/I/G
Nº PROCESSO
0014478-77.2014.8.17.0000/366883-7
MÉDIA
9,438
CLASSIFICAÇÃO
24
MENÇÃO
MB
EMENTA: Dispensa e Designação de Oficial.
31.12.2017
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, caput, do anexo I, do Decreto nº 37.861, de 14 de
fevereiro de 2012 (Regulamento da Casa Militar), c/c a Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
27.06.2017
RESOLVE:
12/03/2018
I – Dispensar os Oficiais abaixo relacionados, representantes da Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar de Pernambuco –
UGE 110402 e 110401, da função de Ordenador de Despesas.
02/03/2018
NOME
Maj BM MÁRCIO ANTÔNIO AMORIM
Maj BM PABLO FELIPE ALBUQUERQUE DE SOUZA
Nº 993-Autorizar o afastamento parcial do servidor ASSUERO GUERRA DE MOURA, matrícula n°. 187.962-6, para o exercício das atividades
relativas ao Mestrado Profissional em Ciência Contábeis, promovido pela Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em Contabilidade,
Economia e Finanças – FUCAPE Business School, a partir da data da publicação desta portaria a 30 de junho de 2018, com redução de
50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da tese, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação
dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 994-Designar a servidora CECILE DE BARROS CARVALHO, matrícula nº 318.673-3, para responder pela Comissão Central
Permanente de Licitação do Estado IV– CCPLE IV, da Secretaria de Administração do Estado- SAD, na qualidade de Presidente/
Pregoeira, no período de 27 de abril a 31 de maio de 2018, durante a ausência da titular, Berta Gomes Teixeira, matrícula nº 299.725-8,
em gozo de folgas do TRE e férias regulamentares.
Nº 995-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, Nível 2,
da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
Matrícula
187.911-1
363.190-7
378.614-5
106.975-6
Vigência
01/04/2018 a
31/03/2019
Nº 996-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação II – CPL II, Nível 2,
da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
Função
Presidente/Pregoeira
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
Matrícula
366.224-1
375.497-9
368.319-2
Vigência
01/04/2018 a
31/03/2019
Nº 997-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação III – CPL III, Nível
2, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
Função
Presidente/Pregoeira
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
Matrícula
348.048-8
379.757-0
189.031-0
Vigência
01/04/2018 a
31/03/2019
Nº 998-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
Executiva de Ressocialização - CPL SERES, Nível 3, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH:
Função
Matrícula
Presidente/Pregoeira
363.833-2
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
179.919-3
179.872-3
364.701-3
Vigência
01/04/2018 a
31/03/2019
WAGNER BENIGNO GONÇALVES RIBEIRO LYRA
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado em exercício
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
PRAZO
30
CASA MILITAR
28/12/2017
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Função
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
NOME
Almir de Sousa Moraes
PORTARIA Nº 020/2018/GAB-SEDEC, DATADA DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Nº 992-Determinar que o servidor Breno José Baracuhy de Melo, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, até 31.01.2018, e passe a ter exercício na Secretaria da
Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.02.2018 até 31.12.2018.
NOME
CRISTIANE MARIA TAVARES DE LIMA
MÉDIA
9,438
25/01/2018
Nº 991-Determinar que o servidor Milton Coelho da Silva Neto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Administração, até 05.04.2018, e passe a ter exercício na Assessoria Especial do
Governador, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 06.04.2018 até 31.12.2018.
SEI Nº
0001200144.000032/2018-32
Nº PROCESSO
0014478-77.2014.8.17.000/366883-7
Chefe da Casa Militar: Eduardo José Pereira da Silva
Nº 990-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Elizabete Maria Gonçalves Tabosa, matrícula nº 164.587-0, cedida a
Prefeitura Municipal de Cumaru, a partir de 14.11.2016.
Nome
Polyana Carina de Almeida Avellar
Diniz
Renato Pinto de Medeiros
Edson Severino da Silva
Lumi Margarida Seriema
NOME
Almir de Souza Moraes
12/03/2018
Nº 989-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Cumaru, a servidora Maria Gorett Barbosa Pereira, cedida a Secretaria de Educação,
a partir de 31.12.2016.
Nome
Patrícia de Lucena Farias
Margarida Maria de Oliveira Vasconcelos
Creusa Maria da Silva
Onde se lê:
07.03.2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nome
Maria Gorete Brandt de Carvalho
Rogério Feitosa de Carvalho
Kelly Nataly de Lima Oliveira
Na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 002, de 10 de janeiro de 2018, referente à homologação do resultado final do Concurso Público regido
Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de 2009, que visa o preenchimento de vagas de Soldado da Polícia Militar:
A PARTIR
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
Nome
Odacy Wellington da Silva
Daniel Sá Carneiro Ribeiro
Jorge Ulisses Sobreira Cysneiros
Waneska Sales de Araújo
ERRATA
Leia-se:
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO em exercício RESOLVE:
Nº PROCESSO
Recife, 27 de abril de 2018
POSSE ATÉ O DIA
26/05/2018
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
ÓRGÃO
HEMOPE
MAT.
940379-5
798017-5
CPF
949.657.064-04
007.974.974-71
II – Designar os Oficiais abaixo relacionados, representantes da Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar de Pernambuco –
UGE 110402 e 110401, como Ordenadores de Despesas.
NOME
Maj PM EDSON GOMES DA SILVA
Maj BM WLADMIR DE PAULA NASCIMENTO
MAT.
930898-9
940321-3
CPF
744.347.214-53
829.375.594-68
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA SILVA – CEL PM
Chefe da Casa Militar
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA Nº 001/2018 – GT/SÃO JOÃO, DE 26/04/2018
EMENTA: Define diretrizes para o emprego e atuação dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social e estabelece os
procedimentos a serem adotados para solicitação de atividade de Segurança Pública pelos organizadores dos eventos juninos de 2018;
CONSIDERANDO as propostas do Grupo de Trabalho São João 2018, criado no âmbito desta secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos e prazos a serem adotados na apresentação e atendimento das
demandas de atividades de Segurança Pública e vistorias de regularização concernentes aos eventos juninos de 2018 por parte dos
órgãos operativos desta Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de resguardar os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos e o cumprimento dos ditames
preconizados na Lei nº 14.133/2010, que disciplina a realização de eventos no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, finalmente, a indispensabilidade de elaborar um planejamento prévio no que tange ao emprego e atuação dos Órgãos
Operativos de Defesa Social, visando à racionalização dos meios utilizados e a mais ampla prestação de serviços por parte dos mesmos,
garantindo, o cumprimento da missão Institucional da Secretaria de Defesa Social.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 11 de maio do ano em curso como prazo máximo para que os representantes de entidades públicas ou privadas
solicitem as atividades de Segurança Pública para seus eventos;
§ 1º As solicitações deverão ser endereçadas ao e-mail: [email protected], e conter todas as informações estabelecidas no
parágrafo 4º deste artigo;
§ 2º Os pedidos de segurança pública recebidos pela coordenação do GT São João serão encaminhados aos Comandantes de Batalhões
de Polícia Militar, de Grupamentos e de Centro de Atividade Técnica do Corpo de Bombeiros Militar da área correspondente ao evento
pleiteado;
§ 3º Os pedidos de segurança pública apresentados à Secretaria de Defesa Social, nos termos do parágrafo primeiro deste artigo, não
eximem os responsáveis pelas festividades, quando houver utilização de trios elétricos ou estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes
e afins), de ingressar com processos específicos, através do site www.bombeiros.pe.gov.br solicitando a análise do projeto de segurança
e realização de vistorias de tais estruturas consoante previsto nos artigos 5º e 6º desta Portaria;
§ 4º - O documento de pedido de Segurança Pública deverá conter:
I - local do evento com descrição da modalidade (polo, show, concurso ou apresentação) e estimativa de público;
II- horário de Início e término;
III- quantidade de palcos, camarotes, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento;
IV– a qualificação, contendo cópia da carteira de identidade, cópia do Comprovante de Inscrição de Cadastro de Contribuinte (CPF),
endereço e contatos dos responsáveis pelo evento;
§ 5º Para que haja a efetiva implementação da segurança, conforme regras estabelecidas na presente Portaria, os organizadores deverão
ainda apresentar no prazo de até 8 (oito) dias antes do evento, através do endereço eletrônico do GT SÃO JOÃO especificado no § 1º do
artigo 1º desta portaria, a autorização da Prefeitura local com o respectivo deferimento, não suprindo tal exigência o fornecimento apenas
do protocolo do aludido pedido;
§ 6º A apresentação dos pedidos fora do prazo estabelecido neste artigo acarretará o seu indeferimento imediato por intempestividade,
ressalvados os casos de comprovado interesse público;
Art. 2º Definir que a Segurança Pública destinada aos festejos juninos será planejada e empregada conforme as peculiaridades dos
períodos a seguir especificados:
I – Pré-São João – de 01JUN18 a 21JUN18;
II – São João – de 22JUN18 a 24JUN18; e
III – Pós-São João – de 25JUN18 a 01JUL18.
Art. 3º - Estabelecer que os eventos juninos deverão ocorrer nos seguintes horários:
I - Nas sextas-feiras, sábados e dia 24 de junho: 10h às 02h
II- Nos demais dias da semana e domingos: 10h às 00h
Parágrafo único. As alterações para horários diversos dos acima explicitados em até duas horas poderão ser autorizadas,
excepcionalmente, considerando relevante interesse público, pelo Secretário Executivo de Defesa Social;
Art. 4º - Definir que a Segurança Pública destinada aos eventos juninos, que tem a participação de Trios Elétricos, será autorizada no
limite máximo de 1 (Um) trio elétrico por evento, com percurso máximo de 2,5 km para deslocamento.
Parágrafo único - O representante responsável pelo evento deverá fornecer o percurso do trio elétrico no momento da solicitação definida
no Art. 1º.
Art. 5º - Estabelecer que o representante do Corpo de Bombeiros Militar deverá efetuar a vistoria de regularização e/ou fiscalização dos
trios elétricos e carros de apoio em local, data e horários a serem definidos por aquele órgão, antes da realização do evento no qual
serão utilizados.
§ 1º Os representantes dos trios elétricos e carros de apoio deverão ingressar com o processo de regularização, até o dia 11 de maio
do ano corrente, caso este não esteja com Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco com
validade até a data do evento.
§ 2º A vistoria de que trata o presente artigo deverá ocorrer a partir de 21 de maio de 2018 em local, data e horário previamente
agendados, conforme programação dos Centros de Atividades Técnicas (CAT’s) da área do evento.
§ 3º O representante do Corpo de Bombeiros Militar poderá solicitar apoio de órgãos e Instituições, bem como, de qualquer Órgão
Operativo de Defesa Social para efetuar a vistoria de que trata este artigo.
§4º O Corpo de Bombeiros Militar publicará no site da corporação www.bombeiros.pe.gov.br até o dia 31 de maio de 2018, a relação dos
trios elétricos e carros de apoio que se encontram em situação regular e, por conseguinte, aptos a serem empregados durante os eventos
regulados pela presente portaria.
§ 5º Os trios elétricos e carros de apoio apenas estarão autorizados e regularizados quando estiverem de posse do Atestado de
Regularidade (AR/AVCB) expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e com validade até a data posterior ao evento
específico.