Recife, 29 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde na formulação e desenvolvimento da política
estadual de Residências em Saúde, tendo como principais diretrizes a gestão descentralizada, a regionalização e interiorização dos
programas e articulação dos campos de prática em rede;
A necessidade de planejamento e ordenação da formação de especialistas em áreas estratégicas no âmbito do SUS Pernambuco,
alinhada às necessidades de saúde da população, à conformação das Redes de Atenção à Saúde e às diretrizes do Ministério da
Educação e do Ministério da Saúde;
O funcionamento do Fórum Estadual das Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde no estado de Pernambuco desde o dia
20 de abril de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco o Fórum Estadual das Comissões de Residência
Multiprofissional em Saúde (COREMU), sob a coordenação da Diretoria Geral de Educação na Saúde, ficando desde já designados os
seguintes membros:
Ano XCV • NÀ 98 - 17
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA Nº 087, 28 DE MAIO DE 2018.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições, e em consonância com o Edital de Chamamento
Público nº 001/2018 do CEDCA-PE, de Seleção de Projetos
oriundos de Entidades da Organização da Sociedade Civil
para firmar Termo de Fomento com o CEDCA-PE, através de
cofinanciamento do FEDCA-PE e deliberação da 141ª Assembleia
Extraordinária/CEDCA-PE, 02.04.2018, e da 350ª Assembleia
Ordinária, 14.05.18,
RESOLVE:
I- Coordenadores de COREMU do estado;
II- 2(dois) representantes da Diretoria Geral de Educação na Saúde.
Art. 2º O Fórum Estadual das Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), órgão colegiado, tem como finalidade
atuar, em regime de colaboração, no planejamento e desenvolvimento de ações de aprimoramento dos programas de residências em
Área Profissional da Saúde.
Art. 3º São atribuições do colegiado:
§ 1º Subsidiar a Secretaria Estadual de Saúde quanto às demandas de implantação de novos programas de residência de acordo com a
necessidade do SUS em Pernambuco;
§ 2º Promover a integração entre as COREMU visando à otimização dos processos formativos e de avaliação, aproveitando a expertise
de cada instituição;
§ 3º Fomentar a cooperação técnico–científica para a formação de preceptores para o SUS, de forma regionalizada.
§ 4º Apoiar de forma integrada os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nos aspectos de avaliação da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde/MEC.
§ 5º Promover a aplicação da produção de conhecimento por meio da Residência para a qualificação das ações e serviços do SUS PE.
Art.1º - Instituir a Comissão de avaliação técnica/processamento
e julgamento dos Projetos inscritos no Edital de Chamamento
Público nº 001/2018 do CEDCA-PE, de acordo com os critérios
exigidos no referido Edital.
Art 2º - Designar, para compor a Comissão, as representações
abaixo relacionadas:
I - Romero José da Silva; Silvan José Gonçalves Ataíde; Tarciana
dos Santos Castelo Branco (CEDCA-PE);
II - Raquel de Aragão Uchoa Fernandes; Maria das Mercês Cabral
Cavalcanti (Escola de Conselhos/UFRPE);
III- Penélope Regina Silva de Andrade; Josenildo André Barbosa
(COEGEMAS-PE);
IV – Raimundo Ferreira de Arruda; Rosangela Marcos da Silva (
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco -SEE/PE)
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
(F)
Art. 4º Do funcionamento:
§ 1º O Fórum se reunirá em periodicidade definida anualmente entre os membros, convocada pela Diretoria Geral de Educação na Saúde.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 09.10.2015 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 06.10.15 do servidor MARCOS
ANTONIO DE ARAUJO matrícula 229.573-3/SES. ONDE SE LÊ: 2° DECÊNIO - LEIA-SE: 1° DECÊNIO conforme Processo SGNET
554185/15.
No despacho publicado no DOE de 19.05.2018 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.07.18 da servidora AUDENI
MARIA DA SILVA matrícula 248.283-5/SES. ONDE SE LÊ: MATRÍCULA 230.528-3 - LEIA-SE: MATRÍCULA 248.283-5 conforme Ofício
275/18 do Hospital Regional Inácio de Sá – Salgueiro/PE.
O Presidente do CEDCA-PE, considerando a greve dos
caminhoneiros e a dificuldade do translado da população dada a
escassez de combustíveis, resolve Prorrogar o Prazo de término
para entrega de Proposta/Projetos para o dia 05 de junho de
2018. Recife, 28 de maio de 2018.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
Repartições Estaduais
RESOLUÇÃO Nº 005/2018 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM,
Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, no uso de suas atribuições e
demais membros definidos na Cláusula 4ª, item 4.3 do Protocolo
de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de
maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ADAGRO
de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com base
na proposição do CTM, aprovado pela Resolução Nº 006/90
de 06.03.1990, considerando a necessidade de adequar-se
às determinações da Lei Estadual nº 14.017, de 23.03.2010 e
Resoluções nºs 005/2016 e Resolução nº010/2017 do CSTM.
RESOLVE: Art. 1º- O Art.2º do Regimento da “Comissão de
Julgamento de Recursos por Infrações ao RTPP/RMR”,
aprovado pelas Resoluções nºs 005/2016 e Resolução nº010/2017
do CSTM, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º - A
“Comissão de Recursos” compor-se-á de 5 (cinco) membros
efetivos e igual número de suplentes, sendo 3 (três) efetivos e
respectivos suplentes, indicados pelos Conselheiros membros do
CSTM, pelas representações governamentais e 2 (dois) efetivos e
respectivos suplentes indicados pelos Conselheiros membros do
CSTM pelas representações da sociedade civil, com mandato de
2 (dois) anos, os quais elegerão entre si os seus Presidente e
Vice-Presidente. § 1º - Em reunião plena do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano - CSTM, serão eleitos os órgãos e
entidades que o compõem, podendo neste momento indicar os
membros efetivos e suplentes referidos no caput deste artigo, ou
fazê-lo num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos.
§ 2º - Na ausência definitiva ou temporária de quaisquer dos
representantes indicados dos membros efetivos da “Comissão de
Recursos”, assumirá a sua vaga o suplente indicado pela mesma
representação que o nomeou, sendo legítimo às representações
eleitas na forma do Art. 1º, a substituição a qualquer tempo,
dos seus representantes indicados, que quando nomeados
completarão o tempo de mandato do conselheiro substituído. §
3º - Se a substituição de que trata o parágrafo anterior recair em
representante que fora eleito como Presidente ou Vice-Presidente,
o cargo deverá ser preenchido por meio de nova eleição entre os
membros da “Comissão de Recursos”. § 4º - Com antecedência
de no mínimo 30 (trinta) dias do término do mandato dos membros
efetivos e/ou suplentes, o CSTM realizará nova eleição na forma
disposta no parágrafo 1º, para comporem a “Comissão de
Recursos”, podendo concorrer à reeleição consecutivamente as
representações governamentais e, somente por apenas mais um
mandato, as entidades representativas da sociedade civil. § 5º Se por qualquer motivo não ocorrer a reunião do CSTM referida
no artigo anterior, ficará automaticamente prorrogado o mandato
dos membros da “Comissão de Recursos”, até que haja a
reunião de eleição dos novos representantes. § 6º -Sendo um dos
representantes indicados para mais 1 (um) mandato, este não
poderá Presidir consecutivamente a “Comissão de Recursos”,
salvo o Vice-Presidente que tenha ocupado a efetividade do cargo
de Presidente após decorrido o primeiro ano do seu mandato. §
7º - Perderá o mandato o Conselheiro efetivo que faltar a três (3)
reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não
justificadas, assumindo em seu lugar o suplente indicado pela
mesma representação do substituído. § 8º – É competência dos
membros efetivos da “Comissão de Recursos”, participantes
da reunião que registrar a ausência de qualquer deles, apreciar,
aceitando ou não como justificado, o motivo apresentado
pelo membro(s) ausente(s). §9° - As reuniões da CJRI serão
convocadas na forma e prazo do seu Regimento, conforme
Art. 6º e seguintes, em primeira convocação às 8h30min com a
totalidade dos seus membros efetivos e em segunda convocação
às 9h00min com pelo menos 3 (três) membros efetivos ou
suplentes, aceitando como presentes para efeitos pecuniários
aquele conselheiro que permanecer na sessão de julgamentos
cumprindo ao menos 80% (oitenta por cento) da pauta programada.”
Art.3º – Permanecem em vigor e inalterados os demais artigos do
Regimento Interno da “Comissão de Julgamento de Recursos
por Infrações ao RTPP/RMR”, aprovado pelas Resoluções
005/2016 de 18 de março de 2016 e 010/2017, de 06 de junho de
2017. Art.4º –Estabelecer que está Resolução entre em vigor a
partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
e acessoriamente no Site do CTM. Art.5º – Revogar as disposições
em contrário. Recife, 07 de maio de 2018. FRANCISCO ANTONIO
SOUZA PAPALÉO - Presidente do Conselho Superior de
Transporte Metropolitano-CSTM
(F)
PORTARIA ADAGRO Nº 041/2018.
A Diretora de Gestão Administrativa e Financeira proferiu os seguintes despachos:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
Em 23/05/2018:
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
Autorizo o Gozo de Licença Prêmio:
MAT
MÊS
DEC
INÍCIO
TÉRMINO
8200888-7/2018
SIGEPE
Djailson Freire de Menezes
NOME
127.104-0
01
3º
11/05/18
09/06/18
8200663-7/2018
Eriberto Moura Granja
111.364-0
06
2º
11/04/18
07/10/18
8200887-6/2018
Gisa Helena Fernandes Martins de Carvalho
138.407-4
01
3º
02/04/18
01/05/18
8200886-5/2018
Glay Brasileiro Neto
128.367-7
03
3º
02/05/18
30/07/18
8200885-4/2018
Paulo Cefas Lopes de Barros
108.971-4
02
3º
01/06/18
30/07/18
PORTARIA DP Nº
Em 23/05/2018:
Autorizo o Abono de Permanência:
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
3935 EM 23/05/2018 MARCOS JOSE JANUARIO
035.995.411-61/PE
01 (UM) MÊS
3936 EM 23/05/2018 ALAN JEAN DE ARAUJO
040.815.896-02/PE
01 (UM) MÊS
3937 EM 23/05/2018 ALAMO RAFAEL VIEIRA DO NASCIMENTO
044.071.611-08/PE
01 (UM) MÊS
3938 EM 23/05/2018 ANA CORINA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA
036.777.068-47/PE
01 (UM) MÊS
3939 EM 23/05/2018 ANDRE JOSE BARROS DA SILVA
016.305.315-54/PE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
MAT
ANÁLISE TÉCNICA
3940 EM 23/05/2018 MARCELO DE LIMA DIAS
023.167.318-01/PE
8200843-7/2018
Délio Nunes Xavier
124.094-3
008 de 17/05/2018
3941 EM 23/05/2018 CRISTIANO CESAR RIBEIRO DA SILVA
047.712.765-97/PE
01 (UM) MÊS
8200819-1/2018
Maria Niura Ribeiro Gomes
145.187-1
007 de 15/05/2018’
3942 EM 23/05/2018 DANILO ALMEIDA SOARES
034.341.416-43/PE
12 (DOZE) MESES
8200612-1/2018
Maurício Morais Barbosa
105.734-0
006 de 08/05/2018
3943 EM 23/05/2018 DEBORA DANIELLI CARNEIRO LEAO ALVES
013.246.656-92/PE
12 (DOZE) MESES
3944 EM 23/05/2018 DENNYS WILKER PEREIRA DE QUEIROGA ARAUJO
047.492.551-80/PE
12 (DOZE) MESES
3945 EM 23/05/2018 DIEGO RODRIGUES DE ARAUJO
046.954.974-52/PE
01 (UM) MÊS
3946 EM 23/05/2018 DEIVSON DE ARAUJO SANTOS
047.754.470-33/PE
01 (UM) MÊS
3947 EM 23/05/2018 DAYVSON RENATO DA CUNHA LIMA
050.490.899-65/PE
01 (UM) MÊS
SIGEPE
NOME
Carolina Boeckmann Boscardin da Silva
Diretora da DGAF
(F)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
PORTARIA DIPRE/DG Nº 56/2018 DE 23.05.2018.
A DIRETORIA DA AD DIPER, tendo em vista o disposto na Lei
6.123/1968 e alterações posteriores, RESOLVE PRORROGAR,
o prazo por 60 dias, a partir de 25.05.2018, para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada
pela Portaria nº 40/2018, de 12.03.2018, relativo ao processo PAD
nº 001/2018. Leonardo Monteiro Cerquinho - Diretor-Presidente.
Luis Roberto Wanderley de Siqueira – Diretor de Gestão
(F)
EDITAL DE LEILÃO 001/2018
Data 14 de junho de 2018 às 11:00h na Av. Republica do
Libano, Nº 251, Torre C, Empresarial Rio Mar, Auditório
Térreo. A leiloeira oficial Roberta Albuquerque, Jucepe
n° 379/09, levara a leilão público bem imóvel, nos termos
do art. 27 da 9714/97, conforme autorização do Exmo. Sr.
Severino Emanuel Mendes da Rocha – Presidente. Maiores
informações e editais na integra (81) 3048.0450, ou pelo site:
www.lancecertoleiloes.com.br.
(F)
3948 EM 23/05/2018 ERICK DO CARMO ARAUJO
041.964.301-60/PE
01 (UM) MÊS
3949 EM 23/05/2018 ERICSON MENDONCA DUARTE
020.812.388-01/PE
01 (UM) MÊS
3950 EM 23/05/2018 DIEGO LUIS JUSTINO DE OLIVEIRA
045.475.112-03/PE
01 (UM) MÊS
3951 EM 23/05/2018 FRANCISCO JACINTO SILVA RUAS MACHADO
039.048.699-80/PE
01 (UM) MÊS
3952 EM 23/05/2018 FRANCISCO MORORO DOS SANTOS JUNIOR
035.149.658-30/PE
01 (UM) MÊS
3953 EM 23/05/2018 EDUARDO SALUSTIANO DE LIMA
019.926.259-84/PE
01 (UM) MÊS
3954 EM 23/05/2018 BRUNO CARLOS DOS REIS
037.196.733-23/PE
01 (UM) MÊS
3955 EM 23/05/2018 FABIO AGUIAR DE CASTRO
046.860.907-03/PE
01 (UM) MÊS
3956 EM 23/05/2018 EDJAILSON FERREIRA MATOS
020.542.535-16/PE
01 (UM) MÊS
3957 EM 23/05/2018 EVERSON FERNANDO PEREIRA DA SILVA
035.934.913-07/PE
12 (DOZE) MESES
3958 EM 23/05/2018 EDSON DOS SANTOS BATISTA
047.198.609-47/PE
12 (DOZE) MESES
3959 EM 23/05/2018 EDENILDO GOMES DA SILVA
016.751.441-03/PE
12 (DOZE) MESES
3960 EM 23/05/2018 EDGARD MAGNO DE BARROS CAMPELO
004.292.377-28/PE
12 (DOZE) MESES