26 - Ano XCVI • NÀ 229
Considerando a necessidade de estabelecer normas
complementares relativas ao funcionamento e acompanhamento
das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas
pelas entidades credenciadas para ministrar Cursos
Especializados e/ou Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor
Geral, Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito;
Considerando que cabe ao DETRAN-PE auditar as atividades
das entidades credenciadas, objetivando o fiel cumprimento
das normas legais e dos compromissos assumidos,
mantendo supervisão administrativa e pedagógica;
Considerando que é atribuição do DETRAN-PE adotar
procedimentos de acompanhamento que garantam o
cumprimento da carga horária e o controle de frequência dos
alunos e instrutores de trânsito nos cursos ministrados pelas
entidades credenciadas;
Considerando que as entidades credenciadas devem dispor
de estrutura administrativa informatizada para interligação
com o sistema de informações do órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Sistema de Identificação Biométrica como
instrumento para identificação e controle de frequência dos
instrutores de trânsito e alunos nos Cursos Especializados
e Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor
de Ensino e Examinador de Trânsito, ministrados pelas
entidades credenciadas pelo DETRAN-PE.
Art. 2º Estipular que todas as entidades credenciadas para
ministrar Cursos Especializados e/ou Cursos para Instrutor
de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador de
Trânsito deverão implantar o Sistema de Biometria, de acordo
com o seguinte cronograma:
I. De 02 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020:
aquisição dos equipamentos e programas necessários para
funcionamento do sistema biométrico.
II. De 01 de fevereiro a 31 de março de 2020: realização
de atividade-piloto de implantação do novo sistema para
adaptação das entidades credenciadas. Para as turmas
realizadas durante esse período, a aprovação/reprovação dos
alunos e conclusão das turmas não considerará a biometria
dos alunos e instrutores de trânsito.
III. A partir de 01 de abril de 2020: o Sistema de Biometria
passa a ser requisito obrigatório para controle da frequência
dos alunos e instrutores de trânsito em todas as turmas
ministradas pelas entidades credenciadas tratadas nesta
Portaria.
§1º As entidades que não se adequarem aos prazos estipulados
neste artigo ficarão com o sistema da Rede Estadual de
Formação – REFOR indisponível para operacionalização até
adequação às exigências desta Portaria.
§2º As entidades que permanecerem inativas por um período
superior a 90 (noventa) dias poderão ter o credenciamento
cancelado pelo DETRAN-PE.
Art. 3º Determinar que todos os instrutores de trânsito e
alunos deverão ter a imagem facial e as digitais de todos os
dedos das mãos cadastradas no DETRAN-PE antes de serem
inseridos em uma turma.
I. Instrutores de Trânsito e alunos cujos Prontuários RENACH
estiverem localizados no estado de Pernambuco já estarão
com suas imagens faciais e digitais coletadas e cadastradas
no sistema do DETRAN-PE e somente deverão proceder a
uma nova captura caso este órgão de trânsito determine.
II. Instrutores de Trânsito e alunos cujos Prontuários
RENACH estiverem localizados em outros estados deverão
comparecer a um posto de atendimento do DETRAN-PE para
realizar a captura de sua imagem facial e das digitais.
DA INFRAESTRUTURA INFORMATIZADA
Art. 4º Para implantar e operacionalizar o Sistema de
Biometria, as entidades credenciadas deverão dispor dos
seguintes equipamentos e serviços:
I. Link de internet com capacidade para processamento das
informações necessárias.
II. 01 (um) microcomputador com Windows original versão 8.0
ou superior e atualizado, memória RAM de 2GB, processador
core i3 ou similar, HD com espaço livre mínimo de 100 GB e
versão DotNet 4.6;
III. 01 (um) leitor digital Finger Hamster ou Digital Persona;
IV. 01 (uma) câmera webcam, com instalação “plug and play”,
com resolução mínima 640 x 480, compatível com os sistemas
operacionais: Windows Vista, Windows Server 2003, Windows
XP Professional (Service Pack 2 ou superior), Windows XP
Home Edition (Service Pack 2 ou superior), Windows XP
Media Center Edition (Service Pack 2 ou superior), Windows
XP Tablet PC Edition (Service Pack 2 ou superior).
Parágrafo único. O microcomputador poderá ser notebook ou
estação de trabalho fixa.
V. Software:
a. Licença para leitor de impressões digitais fornecida pelo
DETRAN-PE.
b. Drive leitor de impressões digitais fornecido na aquisição
do próprio equipamento.
c. Drive da webcam fornecido na aquisição do próprio
equipamento.
§1º Cabe à cada entidade credenciada a aquisição dos
equipamentos e serviços acima descritos, necessários à
implementação do Sistema de Biometria. A quantidade de
equipamentos a ser adquirida estará diretamente relacionada
à demanda de turmas da entidade.
Art. 5º Apenas os softwares requisitados ou permitidos
pela Gerência de Informática do DETRAN-PE poderão ser
instalados nas máquinas em que funcione o Sistema de
Biometria, sendo vedada a instalação de qualquer outro tipo
de aplicativo ou programa.
Art. 6º O DETRAN-PE poderá exigir outros equipamentos e
especificações técnicas para liberação e funcionamento do
Sistema de Biometria, objetivando o melhor desempenho das
atividades.
DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
BIOMETRIA
Art. 7º O Sistema de Biometria realiza o controle de cargas
horárias e frequências de instrutores de trânsito e alunos de
acordo com o Cronograma de turma cadastrado pela entidade
credenciada no sistema REFOR.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 8º Para o cadastro de turmas no sistema REFOR, são
considerados os seguintes parâmetros:
I. Bloco de aulas é a totalidade de horas-aula ministradas
ininterruptamente, sem necessidade validação biométrica.
II. O bloco de aulas pode conter no máximo 03 (três) horasaula.
III. Após cada bloco de aulas, é obrigatório realizar validação
biométrica.
IV. Turnos são os períodos de manhã, tarde e noite em que as
aulas podem ocorrer.
V. Cada turno pode conter no máximo 05 (cinco) horas-aula
seguidas, quando após a realização de um bloco de 03 (três)
horas-aula deverá ser realizada validação biométrica.
VI. Após 05 (cinco) horas-aula, é obrigatório intervalo mínimo
de 1 (uma) hora.
Parágrafo único. A validação biométrica do instrutor de
trânsito e dos alunos poderá ser iniciada 30 (trinta) minutos
antes do horário programado para início da aula.
Art. 9º O início da aula ocorrerá sempre no horário agendado,
com tolerância de 15 minutos para validação biométrica de
entrada do instrutor de trânsito e dos alunos.
Art. 10 Para registro da frequência durante a realização das
aulas, o Sistema de Biometria exigirá a validação biométrica
do instrutor de trânsito e dos alunos durante o período de 20
(vinte) minutos:
I. Após a 3ª (terceira) aula para um total de 5 (cinco) horasaula por turno.
II. Após a 2ª (segunda) aula para um total de 4 (quatro) horasaula por turno.
Art. 11 O término da sequência de aulas em um turno e a
saída dos alunos e do instrutor de trânsito serão permitidos
somente no horário calculado pelo sistema, considerando o
atraso de início, se houver.
Art. 12 A partir do horário de término das aulas do turno, o
sistema permitirá validação biométrica de saída do instrutor
de trânsito e dos alunos durante o período máximo de 30
(trinta) minutos.
Art. 13 Não sendo validada a digital do instrutor de trânsito
ou do aluno na entrada, no período entre aulas e/ou no
término/saída da aula, o Sistema de Biometria exigirá
automaticamente a captura da foto dos mesmos, para que
o DETRAN-PE possa realizar a validação pelo processo de
análise da imagem facial. Nesses casos, a validação fica
sujeita à perícia e à confirmação posterior pela área gestora.
Art. 14 A soma das validações dos instrutores de trânsito e
dos alunos nos eventos de entrada, período entre aulas e
término/saída representa a confirmação da presença na aula.
Art. 15 Nos casos em que o aluno não assista à aula do
módulo/disciplina em sua totalidade terá o crédito de
frequência validado apenas para os horários em que realizou
a validação biométrica, sendo considerados os horários de
início e entre aulas ou entre aulas e término.
Recife, 30 de novembro de 2019
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
ARQUIMEDES JOSE DA SILVA
8534 DE 26/11/2019
ANTONIO FONTES VITOR
037.799.104-50/PE
1(UM)MÊS
8535 DE 26/11/2019
AUREA MARILIA GUIMARAES ASSUNÇÃO
057.271.881-37/PE
1(UM)MÊS
8536 DE 26/11/2019
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
042.425.579-60/PE
1(UM)MÊS
8537 DE 26/11/2019
ADENILDO OLEGARIO DE SANTANA
047.090.625-00/PE
12(DOZE)MESES
8538 DE 26/11/2019
AYSLAN PEREIRA DA SILVA
053.544.397-78/PE
1(UM)MÊS
8539 DE 26/11/2019
ALISSON NUNES PEREIRA
047.678.314-13/PE
1(UM)MÊS
8540 DE 26/11/2019
ANDERSON BARBOSA VILELA
046.468.555-39/PE
1(UM)MÊS
8541 DE 26/11/2019
ANGELO SOARES DOS SANTOS
043.642.673-90/PE
1(UM)MÊS
8542 DE 26/11/2019
ANTONIO ARAUJO CAVALCANTI
040.852.630-50/PE
1(UM)MÊS
8543 DE 26/11/2019
ERONILDO DA SILVA
040.288.002-81/PE
1(UM)MÊS
8544 DE 26/11/2019
EDVALDO ALVES DA SILVA
047.124.620-34/PE
1(UM)MÊS
8545 DE 26/11/2019
ELIEL CAMILO DA SILVA
048.783.497-04/PE
1(UM)MÊS
8546 DE 26/11/2019
EDINALDO SERAFIM DA SILVA
043.457.293-34/PE
1(UM)MÊS
8547 DE 26/11/2019
EMERSON DE MORAIS RUFINO
038.269.087-57/PE
1(UM)MÊS
8548 DE 26/11/2019
EGILSON PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
051.742.351-50/PE
12(DOZE)MESES
8549 DE 26/11/2019
ARICLENES BERNARDO FERREIRA
053.187.017-10/PE
12(DOZE)MESES
8550 DE 26/11/2019
CIRILO VELOSO XISTO
053.507.512-60/PE
12(DOZE)MESES
8551 DE 26/11/2019
ELTON ROGER FRANK MOURA
053.328.994-57/PE
12(DOZE)MESES
8552 DE 26/11/2019
TATIANE DO NASCIMENTO MEDEIROS RODRIGUES
048.985.276-89/PE
1(UM)MÊS
8553 DE 26/11/2019
TATIANE DO NASCIMENTO MEDEIROS RODRIGUES
048.985.276-89/PE
1(UM)MÊS
8554 DE 26/11/2019
THIAGO MANOEL DA SILVA
050.707.885-13/PE
1(UM)MÊS
8555 DE 26/11/2019
THALYS DE MORAIS BEZERRA
039.038.050-14/PE
1(UM)MÊS
8556 DE 26/11/2019
TARCISIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
045.400.836-68/PE
1(UM)MÊS
8557 DE 26/11/2019
THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
036.176.840-90/PE
1(UM)MÊS
8558 DE 26/11/2019
ALLEXSANDRA EBRAHIM DE MENEZES PINTOR
041.939.073-71/PE
2(DOIS)MESES
8559 DE 26/11/2019
CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL
045.169.614-90/PE
12(DOZE)MESES
8560 DE 26/11/2019
CRISTIANO DE LIMA SILVESTRE
005.406.798-97/PE
12(DOZE)MESES
8561 DE 26/11/2019
ANDREA ALVES DE ANDRADE
046.848.062-15/PE
1(UM)MÊS
8562 DE 26/11/2019
FELIPE VILAR ALVES
023.496.743-89/PE
12(DOZE)MESES
8563 DE 26/11/2019
CARLOS ALBERTO CANDIDO RODOLFO
024.728.866-57/PE
1(UM)MÊS
8564 DE 26/11/2019
ADEMIR BARBOSA DA CUNHA
024.449.117-48/PE
1(UM)MÊS
8565 DE 26/11/2019
THIAGO HENRIQUE DA SILVA MELO
044.620.631-06/PE
1(UM)MÊS
8566 DE 26/11/2019
ANDRE JOSE URSULINO
010.940.494-67/PE
6(SEIS)MESES
8567 DE 26/11/2019
THIAGO SANTANA DA SILVA
046.353.634-37/PE
1(UM)MÊS
8568 DE 26/11/2019
TATIANA LACERDA NEVES
026.249.984-83/PE
2(DOIS)MESES
8569 DE 26/11/2019
THIAGO PORTELA SERAFIM
045.202.456-50/PE
12(DOIS)MESES
8570 DE 26/11/2019
THIAGO FELIX DE OLIVEIRA
034.271.673-65/PE
1(UM)MÊS
8571 DE 26/11/2019
TEREZINHA DA SILVA SANTOS
040.334.879-70/PE
1(UM)MÊS
8572 DE 26/11/2019
THALLES DE LIMA MACHADO
049.329.317-15/PE
1(UM)MÊS
8573 DE 26/11/2019
TACIANO GABRIEL DE SANTANA
051.339.142-88/PE
1(UM)MÊS
8574 DE 26/11/2019
THIAGO URBANO SILVA
050.506.334-34/PE
1(UM)MÊS
8575 DE 26/11/2019
TONY GIL ROCHA
051.689.810-98/PE
1(UM)MÊS
8576 DE 26/11/2019
THIAGO VICTOR CAVALCANTI DO NASCIMENTO
030.210.352-70/PE
1(UM)MÊS
8577 DE 26/11/2019
TACIANA BARROS ALVES
048.158.232-00/PE
1(UM)MÊS
8578 DE 26/11/2019
TACISIO BEZERRA DE AGUIAR
051.995.332-70/PE
1(UM)MÊS
8579 DE 26/11/2019
THIAGO BARROS SANTOS RIBEIRO
033.812.668-16/PE
1(UM)MÊS
8580 DE 26/11/2019
THIAGO JOSE ALVES DINIZ
044.704.977-11/PE
1(UM)MÊS
8581 DE 26/11/2019
TED WILSON PONTES SILVA
044.413.070-55/PE
1(UM)MÊS
8582 DE 26/11/2019
THARCIO LACERDA DOS SANTOS
047.639.431-07/PE
1(UM)MÊS
8583 DE 26/11/2019
TIAGO DE OLIVEIRA FARIAS
046.878.655-24/PE
1(UM)MÊS
8584 DE 26/11/2019
TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
052.132.228-26/PE
1(UM)MÊS
8585 DE 26/11/2019
THADDEUS MARINHO CORREIA
018.824.251-11/PE
1(UM)MÊS
8586 DE 26/11/2019
WILSON ALVES DE OLIVEIRA
022.743.673-73/PE
1(UM)MÊS
8587 DE 26/11/2019
TIAGO RICARDO DA SILVA SANTANA
053.228.999-44/PE
1(UM)MÊS
8588 DE 26/11/2019
WILLAMIS MARQUES DE LIMA
051.661.168-82/PE
1(UM)MÊS
8589 DE 26/11/2019
WEUMANE CORREIA RODRIGUES DE LIMA
018.043.021-21/PE
1(UM)MÊS
8590 DE 26/11/2019
WNEYDSON JOSE LOPES
024.938.901-80/PE
12(DOZE)MESES
8591 DE 26/11/2019
WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA
043.753.158-07/PE
1(UM)MÊS
8592 DE 26/11/2019
JOAO JOSE FRANCISCO
054.667.619-47/PE
1(UM)MÊS
8593 DE 26/11/2019
JOSAFA FELIPE DE LIMA SILVA
041.052.063-00/PE
1(UM)MÊS
8594 DE 26/11/2019
EDMILSON ALVES DE LIMA
011.435.546-40/PE
12(DOZE)MESES
8595 DE 26/11/2019
JOSE FERNANDO LUZ CAVALCANTI FILHO
047.864.233-34/PE
12(DOZE)MESES
8596 DE 26/11/2019
EDUARDO SILVA FARIAS
054.684.764-00/PE
1(UM)MÊS
8597 DE 26/11/2019
EDIVALDO DA COSTA MONTEIRO
012.063.473-52/PE
12(DOZE)MESES
8598 DE 26/11/2019
EDUARDO JOSE SILVA DO NASCIMENTO
054.580.150-88/PE
1(UM)MÊS
8599 DE 26/11/2019
EBSON OTACILIO DE LIMA
049.840.279-57/PE
1(UM)MÊS
8600 DE 26/11/2019
EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
031.727.718-07/PE
1(UM)MÊS
8601 DE 26/11/2019
VICTOR JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
038.834.148-23/PE
1(UM)MÊS
8602 DE 26/11/2019
AIRTON BEZERRA DE ANDRADE JUNIOR
045.125.916-65/PE
1(UM)MÊS
8603 DE 26/11/2019
VILSON JUNIOR DE OLIVEIRA PINTAGA
003.388.735-07/PE
2(DOIS)MESES
8604 DE 26/11/2019
VALDECI JOSE DA SILVA
005.023.206-31/PE
1(UM)MÊS
8605 DE 26/11/2019
VALMIR BERNARDO DE LIMA
038.434.573-25/PE
1(UM)MÊS
8606 DE 26/11/2019
VALDEIR GERALDO BIONE
008.368.268-86/PE
2(DOIS)MESES
8607 DE 26/11/2019
VIVIANE CRISTINA LEITAO MAIA
042.684.941-98/PE
1(UM)MÊS
8608 DE 26/11/2019
VIVIANE GOMES MONTEIRO
046.682.394-20/PE
1(UM)MÊS
8609 DE 26/11/2019
VALDENYS VICENTE CRUZ FERREIRA
047.909.290-87/PE
12(DOZE)MESES
8610 DE 26/11/2019
VICTOR HUGO DE FARIAS GUEDES
042.478.869-61/PE
1(UM)MÊS
8611 DE 26/11/2019
VINICIUS MIGUEL SALUSTIANO DE MOURA
052.079.340-02/PE
12(DOZE)MESES
8615 DE 26/11/2019
EMERSON LUCAS DE SOUZA SILVA
048.164.172-56/PE
12(DOZE)MESES
8616 DE 26/11/2019
ERIVAN SANTOS DA SILVA
057.843.360-35/PE
1(UM)MÊS
8617 DE 26/11/2019
EVERTON DIAS LEITE
046.288.121-10/PE
1(UM)MÊS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
8618 DE 26/11/2019
EZEQUIEL JOSÉ DA SILVA
022.265.454-86/PE
1(UM)MÊS
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
8619 DE 26/11/2019
EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
032.115.359-96/PE
1(UM)MÊS
8620 DE 26/11/2019
EUDES AGUIAR DA SILVA
041.797.843-20/PE
1(UM)MÊS
I. Para Cursos Especializados, o percentual de presença
exigido pela legislação é 100%. Desse modo, a validação
incompleta em alguma aula acarreta reprovação no
módulo/disciplina correspondente, devendo o aluno repetir
integralmente em outra turma.
II. Para Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral,
Diretor de Ensino e Examinador de Trânsito, o percentual
de presença exigido pela legislação é 75%. Desse modo, o
sistema calculará automaticamente a frequência do aluno
de acordo com as validações biométricas realizadas e caso
o aluno não alcance o percentual de presença exigido, será
considerado reprovado no módulo/disciplina correspondente,
devendo repetir integralmente em outra turma.
Parágrafo único. Em caso de reprovação pelo não alcance do
percentual mínimo de presença, não serão aproveitadas as
horas-aula de módulos/disciplinas cursados parcialmente,
devendo o aluno refazer o módulo/disciplina específico
cumprindo a sua carga horária total.
Art. 16 Caso o instrutor de trânsito não complete a sua própria
validação nos eventos de entrada, intervalo entre aulas e
término/saída, a aula será cancelada e os créditos de presença
de todos os alunos serão invalidados automaticamente.
Art. 17 A substituição, inclusão ou exclusão de instrutor
de trânsito e aluno no sistema REFOR em uma turma já
cadastrada poderá ocorrer antes do horário de início da aula.
Art. 18 Na ocorrência de indisponibilidade do Sistema
de Biometria, por falta de energia elétrica e/ou acesso à
internet, a entidade credenciada deverá adotar as seguintes
providências:
I. Registrar o fato imediatamente por telefone para a Gerência
de Produção Pedagógica (CTP) ou pelo endereço eletrônico
[email protected].
II. Adotar a lista manual de frequência dos alunos, conforme
modelo de Lista de Presença orientado pela Gerência de
Produção Pedagógica (CTP).
III. Comprovar os motivos da indisponibilidade do sistema,
apresentando:
a. Declaração da Companhia fornecedora, no caso de falta de
energia elétrica.
b. Declaração do respectivo Provedor, no caso de falta de
conectividade à internet.
IV. Encaminhar a documentação acima à Gerência de
Produção Pedagógica (CTP).
Art. 19 Ao se detectar falsificação, alteração ou violação do
sistema no processo de biometria, o acesso da entidade
credenciada aos sistemas do DETRAN-PE será bloqueado e a
mesma terá o prazo de 48 horas para apresentar justificativa.
Parágrafo único. No caso de não acatamento da justificativa,
será instaurado processo administrativo para averiguação
dos problemas identificados.
Art. 20 Os casos omissos e excepcionais serão tratados
conjuntamente pela Coordenadoria de Educação de Trânsito
(DPCT) e Gerência de Produção Pedagógica (CTP) do
DETRAN-PE.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
044.277.047-72/PE
PRAZO PENALIDADE
8533 DE 26/11/2019
1(UM)MÊS