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DOEPE 24/03/2020 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 54

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo
4.4.90.00 - Investimentos

0102

TOTAL

300.000,00
300.000,00
300.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos

0102

TOTAL

300.000,00
300.000,00
300.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

69.995,00
0101

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 24 de março de 2020

69.995,00
69.995,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0448.4363 - Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

69.995,00
0101

TOTAL

DECRETO Nº 48.849, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

69.995,00
69.995,00

DECRETO Nº 48.851, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em
favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 426.292,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 426.292,00 (quatrocentos e vinte seis mil, duzentos e noventa e dois reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos

0101

TOTAL

80.000,00
80.000,00
80.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0102

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

426.292,00
426.292,00
426.292,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos

0101

TOTAL

80.000,00
80.000,00
80.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos

0102

TOTAL

DECRETO Nº 48.850, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

426.292,00
426.292,00
426.292,00

DECRETO Nº 48.852, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 69.995,00 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
2.405.391,90 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 69.995,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e
cinco reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.391,90 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos e noventa e um reais
e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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