6 - Ano XCVIII • NÀ 1
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Borborema Imperial
Transportes Ltda.
0245761-07
Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.
0439109-80
Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.
Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.
Transportadora Itamaracá
Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Pedrosa Ltda.
Transcol Transportes
Coletivos Eireli
Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.
10.882.777/0003-42
310.000
41.037.250/0001-83
0587413-05
285.000
41.037.250/0003-45
0195894-17
70.227.608/0001-39
0169433-25
10.687.226/0001-66
0146715-81
12.790.622/0001-40
0523766-13
10.407.005/0001-97
29,06
120.000
33,62
Raizen Combustíveis
S/A
OUTRAS
OUTROS
50
35,14
170.000
OUTRAS
OUTROS
40
23,50
195.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
OUTRAS
OUTROS
25
17,27
OUTRAS
OUTROS
1
0,71
60.000
Alesat Combustíveis
S/A
500.000
Petrobras
Distribuidora S/A
30.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
185.000
Petrobras
Distribuidora S/A
80.000
Raizen Combustíveis
S/A
125.000
Petrobras
Distribuidora S/A
60.000
Raizen Combustíveis
S/A
90.000
Petrobras
Distribuidora S/A
470.000
Petrobras
Distribuidora S/A
400.000
Petrobras
Distribuidora S/A
Expresso Vera Cruz Ltda.
320.000
Petrobras
Distribuidora S/A
130.000
Raizen Combustíveis
S/A
09.929.134/0001-66
0151303-63
200.000
Petrobras
Distribuidora S/A
65.000
Petrobras
Distribuidora S/A
10.984.821/0001-63
540.000
TOTAL
5.305.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de
21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do
ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo
Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5.1.2021.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 025, de 30.7.2018.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
MARCA COMERCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, DE 04.01.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores
relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de gipsita, gesso, placa de gesso e bloco de gesso, relacionados no Anexo III
da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5.1.2021.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
.............................................................................................................................................................................................................
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
PRODUTO
Gipsita in natura
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
...........
28,02 (NR)
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza
...........
28,02 (NR)
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura
...........
28,02 (NR)
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura
...........
392,30 (NR)
Gipsita in natura britada para drywall
...........
28,02 (NR)
• em saco de papel de 40 kg
...........
10,31 (NR)
• em saco de nylon de 40 kg
...........
9,87 (NR)
Gesso fundição / gesso rápido a granel
...........
156,92 (NR)
• em saco de papel de 40 kg
...........
10,31 (NR)
• em saco de nylon de 40 kg
...........
9,87 (NR)
Gesso projetado em saco de 40 kg
...........
15,70 (NR)
• stand
...........
7,04 (NR)
• hidro
...........
9,71 (NR)
Gesso cerâmico em saco de 40 kg
...........
10,54 (NR)
Placa de gesso para forro
...........
6,72 (NR)
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)
...........
21,97 (NR)
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória)
...........
25,23 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado (divisória)
...........
32,51 (NR)
Bloco gesso hidrofugado 70 mm vazado
...........
32,51 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço
...........
35,88 (NR)
Gesso para revestimento / gesso lento:
Gesso fundição / gesso rápido:
Gesso cola / saco plástico de 5 kg:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 04.01.2021.
TIPO
DO CIMEN-TO
13,90
50
18.938.887/0001-29
08.107.369/0001-00
24,85
25
CP IV
0581966-09
0523664-99
50
CP V
ZEBU
Mobibrasil Expresso S/A
Viação Mirim Ltda.
CP V
Petrobras
Distribuidora S/A
230.000
0175258-88
POTY
50
12.601.233/0002-00
José Faustino e Companhia
Ltda.
29,26
CP II
_______
18.938.887/0002-00
16,06
50
ZEBU
Transportadora Globo Ltda.
0664281-06
25
CP IV
Petrobras
Distribuidora S/A
Petrobras
Distribuidora S/A
Mobibrasil Expresso S/A
CP II
POTY
270.000
10.934.008/0001-89
0266413-56
Petrobras
Distribuidora S/A
POTY
POTY
09.868.134/0001-01
0334136-49
Petrobras
Distribuidora S/A
Recife, 5 de janeiro de 2021
Bloco de gesso stand 10 mm maciço
...........
30,27 (NR)
Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço
...........
45,95 (NR)
................................................................................................................................................................................................................
EMBALA-GEM (KG)
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
POR EMBALAGEM – PMPF (R$)
APODI
CP II
50
27,99
APODI
CP V
40
21,84
CAMPEÃO
CP II
50
26,85
CAMPEÃO
CP IV
50
27,90
CIMPOR
CP II
50
26,38
CIMPOR
CP IV
50
26,35
ELIZABETH
CP II
50
28,15
ELIZABETH
CP II
25
17,17
ELIZABETH
CP IV
50
35,14
FORTE
CP II
50
22,74
FORTE
CP II
25
12,26
FORTE
CP III
50
26,21
MIZU
CP II
50
26,70
MIZU
CP V
40
23,50
MONTES CLAROS
CP II
50
23,86
MONTES CLAROS
CP II
25
17,09
MONTES CLAROS
CP IV
50
28,84
MONTES CLAROS
CP V
40
22,24
NACIONAL
CP II
50
22,02
NACIONAL
CP II
25
17,27
NACIONAL
CP V
40
19,44
PAJEÚ
CP II
50
25,20
POTY
CP II
50
25,22
”
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-001_05012021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 001/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-001_05012021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
EXTRATO COLÉGIO ELEITORAL CEDIM-PE TRIÊNIO 2021/20124
A Presidenta do CEDIM-PE e da Câmara Técnica Especial, em face do Edital nº 001/2020 - CEDIM-PE TORNA PÚBLICO o resultado
das Entidades Habilitadas e Não Habilitadas que formarão o colégio eleitoral para o triênio 2021/2024, cuja listagem encontrase disponível, na íntegra, na página da Secretaria da Mulher de Pernambuco, através do site http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/
secretaria-da-mulher/legislacao1. Recife, 29 de dezembro de 2020.
Silvia Cordeiro
Presidenta do CEDIM-PE