10 - Ano XCVIII • NÀ 102
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
BIMESTRE: MARÇO E ABRIL/2021
Valores em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Geração
Própria (1)
DO
BIMESTRE
5.207.585,41
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
EXERCÍCIO
8.701.065,04
DO
BIMESTRE
DO
EXERCÍCIO
0544 - Expansão da rede
de distribuição
5.207.585,41
8.701.065,04
2753 - Ampliação RDGN
na RMR
2.195.367,19
3.592.436,54
ESPECIFICAÇÃO
Recursos para Aumento do
Capital (2)
-
-
2755 - Ampliação RDGN p/
Interior
2.578.655,42
4.267.375,83
do TESOURO
-
-
2798 - Expansão oferta GN
p/ Residencial
433.562,80
841.252,67
de Outra Fontes
-
Programa (Código)
-
-
Recursos de Operação de
Crédito a Longo Prazo (3)
-
-
Ação Código
-
-
INTERNAS
-
-
Ação Código
-
-
EXTERNAS
-
-
Ação Código
-
-
Outras Fontes de
Financiamento (especificar)
(4)
-
-
Programa (Código)
-
-
-
-
Ação Código
-
-
-
-
Ação Código
-
-
Ação Código
-
-
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) =
(1+2+3+4)
5.207.585,41
8.701.065,04
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
5.207.585,41
RESULTADO
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, SE 6
FOR MAIOR QUE 5)
DEFICIT (8)=(5-6, SE 5 FOR
MAIOR QUE 6)
TOTAL GERAL (5+7)
5.207.585,41
8.701.065,04
TOTAL GERAL (6+8)
5.207.585,41
8.701.065,04
8.701.065,04
Recife, 28 de maio de 2021
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 116, de 26 de maio de 2021.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486/1990;
11.232/1995;10.973/1993;14.864/2012, e o Decreto Estadual nº
27.480/2004, RESOLUÇÂO CEDCA-PE 106, de 08 de novembro
de 2019, e em conformidade com deliberação da 383ª Assembleia
Ordinária/CEDCA-PE, realizada no dia 10.05.21, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Parágrafo Único
do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente determinam
que crianças e adolescentes sejam públicos prioritários na
formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem
como na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
CONSIDERANDO que ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco compete
“Formular a política de atendimento à criança e ao adolescente,
coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução”;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco é gestor
do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – FEDCA/PE e tem,entre suas
competências, a de fixar normas, critérios e roteiros de planos de
aplicação para a utilização de recursos destinados a programas
e ações de assistência integral à criança e ao adolescente e
fiscalizar a sua aplicação;
CONSIDERANDO o atendimento aos Princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos na Constituição
Federal, as captações e aplicações de recursos promovidas pelo
CEDCA-PE devem conter critérios objetivos em consonância
com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, no Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017,
observando-se, ainda, o disposto na Lei n.º 8.069/90, e pelas
demais normativas aplicáveis;.
CONSIDERANDO o Acórdão T.C. Nº 1057/19, proferido pela 2ª
Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco; Acórdão proferido
nos autos nº 0010070475-47.2011.8.17.0001 (0390231-8), pela 4ª
Câmara Direito Público/TJPE; e Parecer nº 0107/2019/PGE-PE;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 106, 8 de
novembro de 2019, na qual estabelece diretrizes para captação
e aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de
projetos/plano de trabalho, e celebração de instrumentos jurídicos
com recursos do FEDCA/PE, RESOLVE:
ART. 1º Aprovar Edital de chamamento público para seleção de
projetos a serem financiados pelo Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco –FEDCAPE, mediante autorização de emissão de Certificado de Captação
de Recursos – CCR para Organizações de Sociedade Civil e
Entidades da Administração Pública, nos termos e condições
estabelecidas no EDITAL CEDCA-PE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 002/2021, anexo.
Recife, 28 de maio de 2021
b) NATHALIA PISSURNO DE SOUZA – Membro
c) JOÃO DE DEUS MARTINS DOS SANTOS – Membro
d) IVO LEONARDO KAWAHALA - Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria DP nº 8268/2019, publicada no boletim
interno n° 091/19, e as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Recife, 27 de maio de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 80/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
PATRIMONIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando
a PORTARIA SAD Nº 505, datada de de 14 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre as regras para realização do desfazimento dos
bens móveis pertencentes a todos os Órgãos da Administração
Direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as
empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes
do Tesouro Estadual; Considerando que a PORTARIA SAD Nº 505,
datada de de 14 de fevereiro de 2017 em seu Capítulo III, institui
as normas para estabelecimento da Comissão Patrimonial de
Desfazimento - CPD; Considerando a necessidade de Portaria
para criação da Comissão Patrimonial de Desfazimento - CPD
de bens móveis inservíveis pertecentes a esta Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A –
EMPETUR; RESOLVE: Art. 1º Designar, para a composição da
Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD de bens móveis
inservíveis, os seguintes servidores: I - Igor Coutinho Alves,
matrícula nº 8526-0, CPF:076.361.774-12 na Função de
Presidente; II - Gabriela Moreira Cordeiro, matrícula: 85413, CPF: 904.816.584-91 na função de Secretária; III - Jônatas
Cosmo da Silva, matrícula nº 1767, CPF: 103.463.094-68 na
função de membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Dê-se ciência Cumpra-se Publique-se ANTONIO
NEVES BAPTISTA-Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 1927, DE 27 DE MAIO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade ao inciso II do artigo 12 do Decreto Estadual nº
49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual
de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
I - Designar o servidor Hélder de Arroxelas Carapeba;
Matrícula 10709-3; e-mail: [email protected];
telefone institucional: (81) 3183.3880, para exercer a função de
Encarregado no âmbito desta Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funape.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tatiana
de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
LUCIANO COUTO ROSA GUIMARÃES
ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente Contábil e Fiscal
Macdouglas de Oliveira
Presidente do CEDCA/PE
FUNDAÇÃO HEMOPE
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
TRANSPORTE - CTM
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, inciso IV do Art. 10 do Decreto Estadual
nº 30.401/2007, resolve:
CRC 016912/O-1-PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco
– CEDCA-PE. Objeto: SELEÇÃO DE PROJETOS ORIUNDOS
DE ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, POR MEIO DO TERMO
DE FOMENTO, ATRAVÉS DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO – FEDCA-PE. Data
e Local para entrega dos Projetos, Plano de trabalho e
documentações: 31/05/2021 a .30/06/2021, através do e-mail:
[email protected] O Edital poderá ser
retirado no endereço eletrônico www.cedca.pe.gov.br. Outras
informações por meio do e-mail: cedcapeselecaodeprojetos001@
gmail.com Recife, 27/05/21.
Macdouglas de Oliveira
Presidente do CEDCA/PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
Edital de Chamamento Público Nº 002/2021 do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco – CEDCA-PE. Objeto: SELEÇÃO DE PROJETOS
A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO - FEDCA-PE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO
DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS – CCR PARA ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE
CIVIL E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Data
e Local para entrega dos Projetos, Plano de trabalho e
documentações: 31/05/2021 a 14/07/2021, através do e-mail:
[email protected] O Edital poderá ser
retirado no endereço eletrônico www.cedca.pe.gov.br. Outras
informações por meio do e-mail: cedcapeselecaodeprojetos002@
gmail.com Recife, 27/05/21.
Macdouglas de Oliveira
Presidente do CEDCA/PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 115, 26 de maio de 2021.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis Estaduais nºs 10.486/1990;
11.232/1995;10.973/1993;14.864/2012, e o Decreto Estadual
nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberação da 383ª
Assembleia Ordinária/CEDCA-PE, realizada no dia 10.05.21, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Parágrafo Único
do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente determinam
que crianças e adolescentes sejam públicos prioritários na
formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem
como na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
CONSIDERANDO que ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco compete
“Formular a política de atendimento à criança e ao adolescente,
coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução”;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco é gestor
do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – FEDCA/PE e tem,entre suas
competências, a de fixar normas, critérios e roteiros de planos de
aplicação para a utilização de recursos destinados a programas
e ações de assistência integral à criança e ao adolescente e
fiscalizar a sua aplicação;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei 13.019/2014 e modificada
pela Lei 13.204/2015, conhecida como Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil-MROSC, que estabeleceu um
novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública
e as Organizações da Sociedade Civil-OSC, por meios de novos
instrumentos jurídicos, RESOLVE:
ART. 1º Aprovar Edital de Seleção de Projetos oriundos de
Entidades da Organização da Sociedade Civil para celebração
de Parceria, por meio do TERMO DE FOMENTO, com o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco, através de cofinanciamento
do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolesceste de Pernambuco – FEDCA-PE, nos termos
e condições estabelecidas no EDITAL CEDCA-PE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021, anexo.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macdouglas de Oliveira
Presidente do CEDCA/PE
PORTARIA 083-2021
O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de
suas atribuições e;
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna – nº
35/2021, do Gabinete da Presidência, datada de 27 de maio de
2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar como Ordenador de Despesa
da Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.
– CTM: Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco - Diretor de
Tecnologiada Informação - CPF/MF Nº 127.879.814-53; Art. 2º Estabelecer como Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora
Executora – UGE, com o código 050501-CTM, os servidores:
a) José Augusto Cabral Sarmento – CPF – 031.080.235-00
b) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco – CPF – 127.879.81453;
c) André Duperron Madeira Melibeu – CPF – 434.837.714-68;
d) Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – CPF – 386.842.414-87;
e) Luiz antônio Soares de Melo – CPF – 091.283.284-34
Art. 3º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de maio
de 2021 – Erivaldo José Coutinho dos Santos – Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2803/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto nos art. 20 e 21 da Portaria DP nº
2756, de 31 de outubro de 2020, que regulamenta o credenciamento
de pessoa jurídica para prestação do serviço público de registro
eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de que trata os art. 20 e 21 da
Portaria DP nº 2756, de 31 de outubro de 2020, designando para
compor a referida comissão os seguintes servidores, que não
serão remunerados pelo encargo:
a) RODRIGO MARCUS CORREIA - Presidente
Portaria nº 37/2021
1. Destituir os servidores abaixo da Comissão para Ações de
Gestão de Conflitos:
Roberto Hatzlhofer, matrícula nº 491-0;
Andressa Almeida de Moura, matrícula nº 6469-6;
Rosilene Viana de Carvalho, matrícula nº 6544-5;
2. Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão para
Ações de Gestão de Conflitos:
Emanuelle Maria Aquino Alcântara de Lima, matrícula nº 6553-6
Ana Paula Paes de Andrade, matrícula nº 6751-2;
Raphael Ferreira Pimentel, matrícula nº 6492-0;
Ficando a composição final da seguinte forma:
TITULAR
SUPLENTE
Márcia Denise Bezerra Alves
Pereira, matrícula nº 1061-8
Maria Eulina Diniz de Azevedo
Cisneiros, matrícula nº 6478-5
Ubirajara Lopes Carvalho,
matrícula nº 1052-9
Emanuelle
Maria Aquino
Alcântara de Lima, matrícula
nº 6553-6
Maria do Carmo Silva,
matrícula nº 227.847-2
Maria
Ernestina
Moura
Tavares, matrícula nº 6484-0
Ana Paula Paes de Andrade,
matrícula nº 6751-2
Carlos Alberto de Sá Costa,
matrícula nº 307-7
Raphael Ferreira Pimentel,
matrícula nº 6492-0
Kátia Maria Sales Santos
Cunha, matrícula nº 5251-5
3. A Comissão supramencionada terá como objetivo a realização
de intervenções na Instituição, no sentido de prestar apoio aos
servidores envolvidos em conflitos;
4. Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 10 de maio
de 2021;
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 21 de maio de 2021.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
Fundação HEMOPE