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Poder Executivo ● 25/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE Nº 4239 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 50.364 de
04.03.2021, RESOLVE: Designar ALANA MARIA MORAES DE OLIVEIRA NOBLAT, mat. 393.912-0, para exercer a função de
Assistente de Gestão da EREF Dom Pedro Bandeira de Melo, jornada Semi-integral, Olinda, GRE Metropolitana Norte, atribuindo-lhe as
gratificações de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir de
09 de agosto de 2021.
PORTARIA SEE Nº 4240 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 47.122 de
14.02.2019, RESOLVE: Designar MANUELA BONIFACIO DE ALBUQUERQUE, mat. 254.221-8, para exercer a função de Assistente de
Gestão da EREM Frei Romeu Peréa, jornada Integral, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe as gratificações
de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir de 28 de junho de
2021.
PORTARIA SEE Nº 4241 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, MARIA DAS NEVES
LOPES, mat. 262.821-0, da função de Assistente de Gestão da EREM Padre Osmar Novaes, jornada Integral, Paulista, GRE Metropolitana
Norte, a partir de 18 de agosto de 2021. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.

Ano XCVIII • NÀ 162 - 15

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício SMSBG Nº 063 de 20 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:

FAZENDA

Município

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

Identificador da Proposta

Barra de Guabiraba
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 021/2021
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS

12680.370000/1210-06

Emenda
81000792

Valor (R$)

Objeto da Proposta

424.609,00

Aquisição de Unidade
Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de agosto de 2021
.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do(s) lançamento(s)
de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo

Cacepe/CPF

Endereço

Número do Processo

SUPERMERCADO IRMÃOS
TIBURCIO LTDA

0592941-59

Rua José Bernardino Gomes nº 366, Bairro
Novo, Santa Cruz do Capibaribe – PE

2021.000005038556-48
2021.000005132303-14
2021.000005042281-83

Caruaru, 24 de agosto de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor

EDITAL DBF Nº 134/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 237/2021, resolve credenciar o contribuinte JOSÉ ORESTES DOS SANTOS IRMÃO, inscrito no CNPJ/MF nº
13.031.921/0001-63 e CACEPE sob o nº 0428273-61, processo nº 1500000073.001189/2021-31, tendo os seus termos inicial e final
em 01.09.2021 e 31.08.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 24 de agosto de 2021.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5551 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Pactua a trigésima nona distribuição do montante das doses recebidas provenientes das farmacêuticas Pfizer/Cominarty e
Coronavac/Butantan, destinadas para o Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações
do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
IV - O Ofício Circular SIDI Nº 55/2021, Recife, 20 de agosto de 2021, 39ª Distribuição Vacina COVID-19.
RESOLVEM:

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA ADITIVA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJ-REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 30.08.2021 às
9h. Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/82822516090 Os advogados
que quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected].
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS
09. REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0093/2020(11) AI SF Nº 2013.000004589023-57 TATE Nº
00.763/13-6. RECORRENTE: TUPAN CONSTRUÇÕES LTDA. I.E: 0307620-22. ADV(A) Dra. ISADORA PAGLIARINI BRINDEIRO, OAB/
PE 39.287 E OUTROS. Recife, 24 de agosto de 2021. Diogo Melo de Oliveira-Presidente

Art.1º- Pactuar a trigésima nona distribuição do montante das doses recebidas provenientes das farmacêuticas Pfizer/Cominarty
e Coronavac/Butantan, destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art.2º- Informamos ainda, que das 186.030 doses da Vacina Pfizer/Cominarty serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS PFIZER/COMINARTY
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
*POPULAÇÃO 18 A 59 ANOS

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

*POPULAÇÃO ADOLESCENTE 12 A 17
(CUMPRIMENTO DA LEI 14.190/2021)

DOSE

PERCENTUAL (%)

N° DE DOSES

D1

3,1

182.400

D1

5

3.612

TOTAL

PORTARIA SEINFRA Nº 029 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

186.012

*A Distribuição foi realizada considerando a população atualizada por faixa etária pelo TCU 2020.

A SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto 51.078/2021
e a Portaria Conjunta SAD/SES 86/2021, RESOLVE:
Art 1º Instituir a Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais, no âmbito desta Secretaria,
Art 2º Designar os membros elencados abaixo para compor a referida Comissão:
- Adalberto José dos Santos, Mat.nº 393.350-4, CPF nº 433.663.174-34, Patrícia Borges Ferreira de Azevedo, Mat.nº393.232-0,CPF
021.440.514-10, Pâmella Barbara Cavalcanti e Silva, Mat. nº 393.221-4, CPF nº 377.799.638-61, Indicados pela SEINFRA;
- Luciana Maria Lustosa de Ataíde Araújo, Mat.nº 126.456-7 CPF nº361.371.894-49,José deSouza Melo Filho Mat.nº363.672-0,CPF
nº217.053.994-87, Luís Pereira de Souza Filho, Mat.364.188-0, CPF nº 321.911.464-49, indicados pelo Fórum dos Servidores .
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Governo do Estado de Pernambuco

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intima-se as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao PROCON, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
• CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA (CNPJ n° 08.262.343/0001-36), Proc. Adm. N° 0115-041.851-9, valor
de R$ 8.546,95;
• RN COMERCIO VAREJISTA (CNPJ n° 13.481.309/0001-92), Proc. Adm. N° 26.001.042.16-0058977, valor de R$ 5.162,02;

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Art.3º- Informamos ainda, que das 215.300 doses da Vacina Coronavac/Butantan serão distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS
*POPULAÇÃO 18 A 59 ANOS

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Barra de Gaubiraba, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

PERCENTUAL (%)
1,8

N° DE DOSES
211.190

TOTAL

211.190

*O saldo de doses será utilizado no estoque estratégico.
Art.4º- Do início da campanha de vacinação, em 18 de janeiro, 9.091.160 doses já foram disponibilizadas aos pernambucanos, sendo
3.906.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 3.107.380 da Coronavac/Butantan, 1.904.760 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.
Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro
abaixo:
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍÇÃO DAS ATÉ 20/08/2021
Grupos Prioritários
contemplados

População Grupos
Prioritários

Cober
tura D1

Status

Cober
tura D2

Data D1

Data D2

Pessoas com 60 anos ou
mais institucionalizadas

2462

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Pessoas com deficiência
institucionalizadas

130

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Povos indígenas vivendo
em terras indígenas

26021

100%

Esquema
completo

100%

18/01/2021

18/01/2021

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Aguardando
6% de D2

94%

09/06/2021

14/05/2021

Pessoas de 90 anos ou
mais

37376

100%

Esquema
completo

100%

25/01/2021

08/04/2021

Pessoas de 85 a 89 anos

54356

100%

Esquema
completo

100%

25/01/2021

25/01/2021

Pessoas de 80 a 84 anos

93965

100%

Esquema
completo

100%

09/03/2021

07/05/2021

EM, 24/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5550 DE 23 DE AGOSTO DE 2021

DOSE
D1+ D2

Observação

D2 – 6%

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