Recife, 18 de dezembro de 2021
Danielle Barros Queiroz Amaranto
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II Regional de Saúde/GERES/SECG
Joyce Catarina Lopes de Morais
III Regional de Saúde/GERES/SECG
Débora Coutinho de Farias Carneiro
XII Regional de Saúde/GERES/SECG
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Ano XCVIII Ć NÀ 238 - 19
N°. 804 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor HERBERT FARIAS
DE MIRANDA, Médico Cirurgião, matrícula nº 234.230-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Gravatá, a partir da publicação até
31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Recife, 16 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
Nº 805 - Dispensando JAILSON LUIZ DE ARAÚJO, matrícula n° 515690/MS, da Chefia da Unidade Administrativa Financeira, símbolo
FGS-1, vinculada a VIII Geres/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2021.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Nº 806 - Designando JOSÉ ERMANO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula n°515654/MS, para Chefia da Unidade Administrativa
Financeira, símbolo FGS-1, vinculada a VIII Geres/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2021.
PORTARIA SES Nº801 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 807 - Atribuindo a ALESSANDRA BARBOZA DE MENESES, matrícula n° 393.496-9/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019,
publicada em Diário Oficial do Estado 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais, e considerando a introdução de novas
vacinas com diferentes tecnologias de produção e administração em milhões de indivíduos, se faz necessário à vigilância sensível de
possíveis eventos adversos pós - vacinação (EAPV).
Nº 808 - Dispensando LUCRÉCIA MARIA BEZERRA, matrícula n° 195.429-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
RESOLVE:
Nº 809 - Designando ANTONIO CARLOS DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº 583722/MS, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, no período de 25/08/2021 A 20/02/2022 por motivo de
Licença Médica da titular ROSELI BARROS DE MOURA, matrícula 49.511-5/SES.
Art.1°- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o “COMITÊ TÉCNICO ESTADUAL PARA DISCURSÃO E
ENCERRAMENTO DE CASOS GRAVES E DE ÓBITO SUSPEITO PÓS-VACINAÇÃO CONTRA A COVID -19”.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art.2°- O Comitê Técnico Estadual tem como função contribuir com a tomada de decisões relacionadas aos casos graves e de óbito
suspeito pós-vacinação contra a COVID-19, para investigação e encerramento adequado, no estado.
Art.3° - O Comitê Técnico Estadual será constituído por representantes:
Da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE);
Da Superintendência de Imunizações e das Doenças Imunopreveníveis;
Da Diretoria Geral de Informações Epidemiológica e Vigilância das Arboviroses;
Do Comitê Assessor Permanente de Imunizações - CAPI/PE;
Do Hospital Universitário Osvaldo Cruz, referência para Eventos Adversos no Estado;
Do Hospital da Restauração, Departamento de Neurologia;
Do Instituto de Medicina legal de Pernambuco – IML;
Do Serviço de Verificação de óbito.
Art.4° - Cada representante terá um suplente, que o substituirá em caso de ausências ou impedimentos.
Art.5° - O Comitê será presidido pela Secretária Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS/PE) e coordenado pela Superintendência de
Imunizações e das Doenças Imunopreveníveis.
Art.6° -O Comitê Técnico terá duração da Campanha nacional de vacinação contra Covid 19
Art.7° -O Comitê se reunirá em caráter ordinário mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu coordenador.
Art.8° -As atividades dos participantes do Comitê não serão remuneradas.
Art.9° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES Nº 802 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDOa Portaria nº 625/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2021, que instituiu o Mutirão
Estadual para Assistência Cirúrgica em Traumato-Ortopedia da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco, bem como as
regras de financiamento e a tabela especial de procedimentos;
CONSIDERANDOa necessidade de se preservar, por maior período, as ações mencionadas na referida Portaria, reduzindo-se a
superlotação das emergências, garantindo-se a continuidade da assistência no âmbito da rede hospitalar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o interesse na reorganização e ampliação aos procedimentos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida
identificada;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir que o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SES/PE nº625/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de
setembro de 2021, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, dando-se, ainda, nova redação ao art. 9º, nos seguintes termos:
“Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por mais 90
(noventa) dias.” (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 803 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 589/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2021, que instituiu o Mutirão Estadual
para Assistência Cirúrgica Vascular da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco e aprovou regras de financiamento e
tabela especial de procedimentos;
CONSIDERANDOa necessidade de se preservar, por maior período, as ações mencionadas na referida Portaria, proporcionando o
aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos procedimentos cirúrgicos nos leitos de retaguarda do
componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o interesse na redução da superlotação das emergências, garantindo-se a continuidade da assistência no âmbito da
rede hospitalar do Estado de Pernambuco, bem como na reorganização e ampliação aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial
aqueles com demanda reprimida identificada;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir que o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SES/PE nº 589/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto
de 2021, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, dando-se, ainda, nova redação ao art. 9º, nos seguintes termos:
“Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por mais 90
(noventa) dias.” (NR)
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 146/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Instituir o Grupo de Trabalho para emitir parecer sobre o processo
CPRH nº 6464/2020 de licenciamento dos espigões no Forte
Orange, município de Itamaracá; 2. O Grupo terá prazo de 20
(vinte) dias e será composto pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: DANYELLE SANTOS ASFORA,
Matrícula nº 279.779-8; ANA ROBERTA DE MELO PESSEY
SIGG ARAÚJO, Matrícula nº 279.788-7; GUILHERME GOMES
BRASIL, Matrícula nº 279.807-7; 3. Determinar que esta portaria
entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 09 de
dezembro de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 147/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1. Designar o servidor TIAGO DA SILVA BRITO, Matrícula nº
279.778-0, para a Função Gratificada de Supervisão - FGS3, respondendo pelo expediente do Setor de Licenciamento e
Monitoramento Florestal - SLMF/UCMF/DRFB, no período de 20
de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, no impedimento
do titular, em gozo de férias regulamentares; 2. Determinar que
a presente Portaria entre em vigor a partir de 20 de dezembro de
2021. Recife, 09 de dezembro de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR
- Diretor-Presidente.
Portaria nº 148/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o
Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar o
empregado público JOSENILTON BRASIL DE ALBUQUERQUE,
Matrícula nº 140-6, para início do gozo de Licença Prêmio, 1º
Decênio, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 17.11.2021.
2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de
2021. Recife, 09 de dezembro de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR
- Diretor-Presidente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE:Designar
a
servidora
FRANCISCA
NOVAIS
CALHEIROS DE CASTRO, matrícula nº 40.287-7, pertencente
ao Quadro de Pessoal da PERPART, à disposição deste DERPE, lotada na DPP-Diretoria de Planejamento e Projeto, para
exercer a Função Gratificada de Supervisão -2, símbolo FGS2, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE: Designar a servidora JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA
GAMA, matrícula nº 9286-0, para substituir a servidora MIRTES
ALBUQUERQUE SIMAS DOS REIS, matrícula nº 8881-1, lotada na
JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na Função
Gratificada de Supervisão - 2, durante o período de 01/12/2021 a
29/01/2022, por motivo de licença-prêmio de sua titular, fazendo
jus à gratificação de função, símbolo FGS-2, em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
MAURICIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 10/2021
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão/Cassação do Direito
de Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista
o esgotamento das vias recursais administrativas. Os
condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto
a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para
dar início à suspensão/cassação especificada na Portaria.
O prazo para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito
horas), contado a partir da publicação deste Edital. Findo este
prazo, o condutor será considerado ciente de sua penalidade,
não podendo durante o período de suspensão/cassação,
assumir a direção de veículos automotores, sob pena de
instauração de processo de Cassação do Direito de Dirigir,
nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19 § 3º da Resolução
182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO 1 mes: AIRAM CARDOSO LOUSADA,
05683511509, 2019.142545, 436721, Art. 244, Inc. I; ALBEJO
MARIANO DE SOUZA, 03357279478, 2017.248632, 411621, Art.
244, Inc. II; ANDRE DE OLIVEIRA MOURA, 03483542087,
2017.230208, 411121, Art. 244, Inc. I; CICERO FIRMINO DA SILVA
FILHO, 02715462132, 2016.200356, 427021, Art. 244, Inc. I;
CRISTIANO MARCOS DA SILVA SANTOS, 02068787150,
2019.129364, 496821, Art. 244, Inc. II; FABIO BARRETO DA
SILVA, 05467369004, 2018.060410, 567121, Art. 244, Inc. I;
FERNANDO
ANTONIO
SANTOS
BOTELHO
FILHO,
05958633691, 2019.167713, 505521, Art. 244, Inc. I; FLAVIO
BATISTA DE MELO, 01142508417, 2018.026961, 566821, Art.
244, Inc. I; FLAVIO LUIZ DA SILVA SOARES, 04325200980,
2018.026962, 566921, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO BARBOSA DE
LIMA, 04440212113, 2018.064329, 567421, Art. 170; GAMALIEL
LOURENCO MARQUES, 00680571782, 2018.007853, 524221,
Art. 244, Inc. I; GENDECREY ANTONIO DE OLIVEIRA,
02951479594, 2018.127252, 468521, Art. 244, Inc. I; GILBERTO
ROSA DE LIMA, 02734314497, 2018.141620, 468721, Art. 244,
Inc. I; GIVANILDO RIBEIRO DA SILVA, 02013683037,
2018.011640, 545421, Art. 244, Inc. I; GLAUCIA MARCHETTI
CAMPOS, 02015324301, 2018.064451, 558821, Art. 210;
GUSTAVO
ANDRE
DE
FIGUEIREDO,
03609268109,
2018.007864, 524421, Art. 244, Inc. I; GUSTAVO LUIZ DA SILVA,
05058579268, 2018.075079, 538221, Art. 244, Inc. II; HUMBERTO
BEZERRA GONCALVES, 03157272638, 2018.048737, 490821,
Art. 170; ISRAEL MACIO FELICIANO DA SILVA, 04973819950,
2019.147500, 437721, Art. 244, Inc. I; JADIEL FERREIRA DA
SILVA, 01053920184, 2018.194431, 483521, Art. 244, Inc. I;
JAILSON JOSE PEREIRA, 01665083310, 2018.028466, 501621,
Art. 244, Inc. II; JAMILSON FILGUEIRA CAVALCANTE,
00601925669, 2018.051800, 452321, Art. 244, Inc. II; JANAINA
MARIA DE FRANCA SILVA, 04920053730, 2019.170990, 546121,
Art. 244, Inc. II; JEFFERSON DA SILVA FEITOSA, 05373131235,
2018.028475, 502021, Art. 244, Inc. I; JESSICA RODRIGUES DE
MELO, 04248684909, 2018.149926, 514021, Art. 244, Inc. II;
JOAO BATISTA FILHO, 02244357827, 2018.175770, 521821, Art.
244, Inc. II; JOAO BOSCO RAMOS DA SILVA, 00556184654,
2018.174831, 500821, Art. 244, Inc. I; JOAO DAYVIDE DA SILVA
MARINHO, 05623167464, 2018.208362, 453021, Art. 244, Inc. II;
JOHN PABLO DA SILVA FERREIRA, 05435740529, 2018.017835,
513421, Art. 244, Inc. I; JONAS ALMEIDA DE LIRA, 03759020331,
2018.174792, 500621, Art. 244, Inc. I; JORGE INALDO PAURILHO
NASCIMENTO LIMA, 04760839774, 2019.129371, 497121, Art.
244, Inc. I; JORGE LUIZ VIEIRA DA SILVA, 03894261949,
2018.017633, 428221, Art. 244, Inc. I; JOSE ARTHUR SANTOS
DE MENDONCA, 03419642998, 2018.052440, 363921, Art. 244,
Inc. I; JOSE AUGUSTO MARQUES GOMES DE SOUZA,
04836992824, 2018.145774, 439421, Art. 244, Inc. I; JOSE
BEZERRA FILHO, 01726532223, 2018.073229, 502321, Art. 244,
Inc. I; JOSE EDMILSON DA SILVA FILHO, 03740197101,
2018.146838, 478121, Art. 170; JOSE EDUARDO DA SILVA,
05427616996, 2018.175908, 500921, Art. 244, Inc. I; JOSE
IVANILSON DA SILVA, 03289999709, 2018.073235, 430721, Art.
244, Inc. I; JOSE LEANDRO DE SOUZA, 02281026138,
2018.078662, 422021, Art. 244, Inc. I; JOSE MARCELO DE
SOUZA, 05452842799, 2018.039416, 429421, Art. 244, Inc. I;
JOSE RONALDO DOS SANTOS, 02235214482, 2018.147183,
513721, Art. 170; JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA,
05427700224, 2018.028371, 520721, Art. 244, Inc. I; JOSINALDO
MATIAS DA SILVA, 01290090921, 2019.137603, 450221, Art. 244,
Inc. I; JULIO CESAR FARIAS MACEDO DE SOUZA, 05426478422,
2018.007877, 499521, Art. 244, Inc. I; KILDO BERNARDO DA
SILVA, 01181248161, 2016.204307, 605218, Art. 244, Inc. II;
LADYSON DOS SANTOS OLIVEIRA, 05312003062, 2018.117907,
548321, Art. 244, Inc. I; LEANDRO DE FARIAS SILVA,
03809605382, 2018.024336, 469521, Art. 244, Inc. II; LEANDRO
DE OLIVEIRA MOTA, 04131722011, 2018.176424, 553721, Art.
244, Inc. I; LEANDRO GOMES DA SILVA, 02790849385,
2018.028381, 491721, Art. 175; LEANDRO JOSE DA SILVA
BARBOSA, 04738370624, 2018.024159, 552721, Art. 244, Inc. I;