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DOEPE 03/03/2022 -Pág. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 43

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 52.361, DE 2 DE MARÇO DE 2022.

§ 2º A existência de parecer referencial dispensa o envio do processo à análise da Procuradoria Geral do Estado, desde que
a autoridade competente ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação, juntando-se,
ainda, cópia do parecer nos autos.
Art. 10. Os setores jurídicos internos dos órgãos, autarquias e fundações, no que diz respeito à sua atuação auxiliar à
Procuradoria-Geral do Estado, devem elaborar notas técnicas com prévia manifestação quanto aos aspectos jurídico-formais a serem
apreciados, com vistas a instruir consultas e subsidiar a análise dos instrumentos jurídicos encaminhados à apreciação da Procuradoria.
Parágrafo único. Nas hipóteses de dispensa de remessa do processo à análise da Procuradoria do Estado, a nota técnica de
que trata o caput deve atestar a conformidade dos instrumentos e dos procedimentos internos implementados pelo órgão ou entidade
de origem com as orientações emanadas da Procuradoria do Estado, em particular os pareceres padrão ou referenciais, os boletins
informativos, cartilhas, roteiros de análise (checklist) e demais documentos de orientação.

Recife, 3 de março de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 322.560,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 11. A Procuradoria Geral do Estado, no exercício de sua competência institucional, pode requisitar, a qualquer tempo, os
processos relativos a quaisquer dos instrumentos tratados no presente Decreto, independentemente do cumprimento do disposto nos
artigos 1º a 10.
Art. 12. Normas complementares poderão ser editadas em Portaria do Procurador Geral do Estado.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES, crédito suplementar no valor de R$ 322.560,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 322.560,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais), especificados no Anexo II.

Art. 13. As disposições deste Decreto não se aplicam:
I - à Universidade de Pernambuco; e
II – em relação às demais fundações públicas estaduais, às demandas judiciais propostas antes de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2022.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogados os Decretos de nºs 37.271, de 17 de outubro de 2011, 47.467, de 20 de maio de 2019 e 48.718, de
20 de fevereiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO ÚNICO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARO ter utilizado a minuta XXXX (indicar o instrumento padrão utilizado), objetivando a “XXXXX” (indicar o objeto),
disponibilizada pela Procuradoria Geral do Estado, em sua página eletrônica (http://www.pge.pe.gov.br/, opção “Instrumentos
Padronizados”).
DECLARO que todos os campos editáveis preenchidos encontram-se destacados em negrito, não tendo sido realizada
qualquer alteração ao conteúdo padrão aprovado.
DECLARO, ainda, que foram seguidas todas as orientações jurídicas emanadas da Procuradoria Geral do Estado,
consubstanciadas no Parecer XXX, voltadas à correta instrução do expediente (esta última parte apenas será cabível nos casos em que
houver dispensa de remessa do expediente à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Portaria autorizativa).
(Local e data)

DECRETO Nº 52.360, DE 2 DE MARÇO DE 2022.

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0512.3093 - Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das IST/
AIDS e Hepatites Virais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 559.400,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 559.400,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

322.560,00
0144

322.560,00
322.560,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 47.466.871,73
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 47.466.871,73 (quarenta e sete milhões, quatrocentos
e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ de R$ 47.466.871,73 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta
e três centavos) provenientes do Tesouro Estadual.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações de Entidades Incorporadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101

376.100,00
376.100,00
183.300,00
183.300,00
559.400,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Op. Especial: 11.846.0452.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

322.560,00
322.560,00

DECRETO Nº 52.362, DE 2 DE MARÇO DE 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0144

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

322.560,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 559.400,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

(Servidor responsável pela elaboração do instrumento)
Nome:
RG:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

559.400,00
559.400,00
559.400,00

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
04.122.0451.3491 - Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

4.000.000,00
0101
0101
0101
0101

4.000.000,00
219.009,59
219.009,59
27.074.627,68
27.074.627,68
16.173.234,46
16.173.234,46
47.466.871,73

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