DIÁRIO OFICIAL Nº 33711 43
Segunda-feira, 01 DE OUTUBRO DE 2018
propostos.
Outrossim, esclarecemos que os autos permanecem com vista
franqueada aos interessados.
Belém, 28 de setembro de 2018.
A Comissão
PAULO MONTEIRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do FISP
Protocolo: 367989
TERMO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Nº 2018/261
Data 10/09/2018
ORIGEM: FISP
DESTINO: PCPA
Descrição: FURGÃO SIST.PENIT.,2.3,16V,4CIL,127cv,4P,20PS,AR
,CELA,DIESEL
RP: 46800 a 46801
BELARMIRA PANTOJA-DIRETORA DO FISP
CLÁUDIO GALENO DE MIRANDA SOARES FILHO-DELEGADO
GERAL DA PCPA
TERMO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Nº 2018/262
Data 10/09/2018
ORIGEM: FISP
DESTINO: PCPA
Descrição: EXTINTOR DE INCENDIO, PO QUIMICO SECO,
ABC,6KG
RP: 46366 a 46370
BELARMIRA PANTOJA-DIRETORA DO FISP
CLÁUDIO GALENO DE MIRANDA SOARES FILHO-DELEGADO
GERAL DA PCPA
Protocolo: 366489
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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Portaria nº 734/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
27 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos das Sindicâncias Administrativas
Investigativas
abaixo
discriminadas,
que
apuraram
irregularidades administrativas em unidades prisionais desta
Autarquia;
CONSIDERANDO: Que as Autoridades Sindicantes, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entenderam pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar, razão
pela qual recomendaram o arquivamento dos feitos;
RESOLVE:
Acatar os Relatórios das Autoridades
Sindicantes e determinar o arquivamento das sindicâncias,
com fulcro no artigo 224, caput, c/c art. 201, inciso I da Lei nº.
5.810/1994-RJU;
Portaria nº
Processo
nº
Assunto
Sinistro da VTR placa JVP-6739,
736/2017 4389/2017 ocorrido no dia 25/08/2017,
pertencente a esta Autarquia.
862/2017 4466/2017
Suposta irregularidade administrativa
envolvendo servidor lotado no Centro
de Recuperação Penitenciário do Pará
I – CRPP I.
198/2018 4542/2018
Suposta má conduta de servidores
durante horário de visitas no Centro de
Recuperação Agrícola “Mariano Antunes”
– CRAMA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 367534
Belém,
Portaria nº 725/2018-CGP/SUSIPE
27 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 620/2018-CGP/SUSIPE, de
21/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33688 de
28/08/2018, referente ao Processo nº 4708/2018-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 367538
Portaria nº 737/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
28 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor
ANDERSON LEVY MARDOCK CORREA, objetivando apurar
supostas irregularidades administrativas acerca da lotação
indevida de internos custodiados no Centro de Recuperação
“Silvio Hall de Moura” CRASHM em local denominado de “Pocilga”.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador
Autárquico Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 367853
Portaria nº 731/2018-CGP/SUSIPE
Belém,
28 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 619/2018-CGP/SUSIPE, de
21/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33689 de
29/08/2018, referente ao Processo nº 4707/2018-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 631/2018-CGP/SUSIPE, de
27/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33689 de
29/08/2018, referente ao Processo nº 4710/2018-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a Portaria nº 633/2018-CGP/SUSIPE, de
28/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33689 de
29/08/2018, referente ao Processo nº 4711/2018-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 367858
Portaria nº 729/2018-CGP/SUSIPE
Belém, 28 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 208, caput, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar não excederá a 60 (sessenta)
dias, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 531/2018-CGP/SUSIPE, de
30/07/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33670 de
01/08/2018, referente aos Processos nº 4451/2017-CGP/
SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 367855
Portaria nº 963/2018 – GAB/SUSIPE
Belém (PA), 21 de setembro de 2018.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, da Lei Federal nº
8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JANDERSON PAIXÃO DE SOUZA,
matrícula nº 5773954, Coordenador de Unidades do Interior,
lotado na Diretoria de Administração Penitenciária/DAP, para
atuar na condição de fiscal do Termo de Cooperação Técnica nº
001/2018, celebrado junto a Secretaria de Estado de Segurança
Pública e Defesa Social-SEGUP, cujo objeto é a transferência de
crédito orçamentário à Secretaria Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social para viabilizar a utilização da frota de aeronaves,
próprias do Grupamento Aéreo de Segurança Pública do Estado
do Pará pela Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará para realização de ações, formalizando parceria
entre os participes, para consecução de finalidades de interesse
público, fortalecendo os serviços prestados pela Segurança
Pública e Defesa Social e esta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 367762
Portaria nº 732/2018-CGP/SUSIPE
Belém, 27 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos das Sindicâncias Administrativas
Investigativas abaixo discriminadas, que apuraram as
circunstâncias de fugas ocorridas em unidades prisionais desta
autarquia;
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria, razão pela qual recomendou
o arquivamento dos feitos;
RESOLVE:
Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento das presentes sindicâncias, com
fulcro no artigo 224, caput, c/c art. 201, inciso I da Lei nº.
5.810/1994-RJU;
Portaria
Processo
Assunto
Fuga do preso FABIO AUGUSTO DA
129/2018 4516/2018 CONCEIÇÃO DIAS, em 30/01/18, na
Central de Triagem da Cremação.
Fuga dos presos JOSÉ NILTON ALVES DE
296/2018 4590/2018 SOUZA e LEONARDO SILVA SANTOS, em
29/04/18, no CRAMA/Marabá.
473/2018
Tentativa de fuga de presos custodiados
4655/2018 no CRAMA/Marabá, ocorrida no dia
27/05/18.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 367535
Portaria nº 726/2018-CGP/SUSIPE
Belém, 27 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 615/2018-CGP/SUSIPE, de
21/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33688 de
28/08/2018, referente ao Processo nº 4709/2018-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 367539
Portaria nº 730/2018-CGP/SUSIPE
Belém, 28 de setembro de 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar
da Administração depois de esgotado o prazo para término
dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de
novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob
apuração, com espeque na busca da verdade material, e à luz de
princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável
do processo.
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a
Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da
instrução e conclusão do feito.
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo
administrativo disciplinar no prazo legal não constituir nulidade.
RESOLVE:
Redesignar RENATO NUNES VALLE, JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES, Procuradores Autárquicos do Estado, e
ELIZABETH MALCHER VILHENA, Assistente Administrativo,
para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade a apuração
dos autos do Processo nº 4253/2017-CGP/SUSIPE.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 367856