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IOEPA 11/04/2019 -Pág. 53 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 11/04/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33849 53

Quinta-feira, 11 DE ABRIL DE 2019
38.
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Raimunda Maria Farias Gomes
Rodrigo Gondim da Serra
Silas Rodrigues de Almeida
Sílvia Corrêa Martins
Ursula Alves Nascimento
Vera Conceição Rebelo Brasil
Vinícius Vaz de Oliveira Carlos
Waldemir Silva
Waleska Teixeira dos Santos
Walter Mota Aragão Silva

16.04.2017/2018
08.05.2018/2019
30.04.2018/2019
02.06.2016/2017
01.04.2018/2019
18.05.2018/2019
04.03.2017/2018
17.04.2018/2019
18.02.2018/2019
23.04.2018/2019

Nazaré de Fátima Matos Oliveira
Coordenadora de Gestão de Pessoas.

02.05 a 31.03.2019
13.05 a 11.06.2019
02.05 a 31.05.2019
03.05 a 01.06.2019
20.05 a 18.06.2019
18.05 a 16.06.2019
02.05 a 31.05.2019
02.05 a 31.05.2019
20.05 a 18.06.2019
06.05 a 04.06.2019

DAF/CGP/GRMP
PROJUR CONSULTIVO
DAF/CL/GTRAN
DAF/CGOF/GA
DTO/COFT/RENAINF
DAF/CGP/GDP
DHCRV/CHC/GETP
CNCIR
PROJUR PENALIDADE
DAF/CL/GTRAN

Protocolo: 423170

.
.

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº 306/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 09 DE ABRIL DE 2019.
O Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar
no prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO (Presidente), Corregedor Metropolitano, ELTON DA COSTA FERREIRA
(membro), Procurador Autárquico, e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA
(membro), Assistente Administrativo, para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 4818/2018-CGP/
SUSIPE, estabelecendo o prazo de 60 dias para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 423025
PORTARIA Nº 307 /2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 09 DE ABRIL DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao
acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a fuga do preso WERLY FELIPE ANDRADE DA
SILVA, custodiado no Centro de Recuperação Regional de Bragança, ocorrida em 03/04/2019.
Art. 2 º - Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 423027
PORTARIA Nº 310/2019–CGP/SUSIPE
BELÉM, 10 DE ABRIL DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral
Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR a servidora SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado, em substituição ao servidor

ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico do Estado, como Autoridade Sindicante nas Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 4862/2019, 4879/2019, 4973/2019, 4975/2019, 4979/2019,
4984/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 423047
PORTARIA Nº 317/2019–CGP/SUSIPE
BELÉM, 10 DE ABRIL DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral
Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR a servidora SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado, em substituição ao servidor BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior, como
Presidente, nos Processos Administrativos Disciplinares nº 4826/2018,
4827/2019 e 4829/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 423055
PORTARIA Nº 315/2019–CGP/SUSIPE
BELÉM, 10 DE ABRIL DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR a servidora SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS,
Consultora Jurídica do Estado, em substituição ao servidor ANDRÉ RICARDO
NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico do Estado, como Presidente na
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 4916/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 423049
PORTARIA Nº 318/2019–CGP/SUSIPE
BELÉM, 10 DE ABRIL DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral
Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR a servidora SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado, em substituição ao servidor BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior, como
Presidente, nas Sindicâncias Administrativas Disciplinares nº 4802/2018,
4871/2019 e 4940/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 423057
PORTARIA Nº 308 /2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 09 DE ABRIL DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao
acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a suposta conduta do servidor JONILDO SOUSA OLIVEIRA, lotado na Diretoria de Execução Criminal, conforme Memo.
nº 149/2019-DEC/SUSIPE/PA, de 29/03/2019.
Art. 2 º - Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 423029

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