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IOEPA 06/08/2020 -Pág. 15 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 06/08/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.302 15

Quinta-feira, 06 DE AGOSTO DE 2020

ASSISTENTE
20200125189121 ADMINISTRATIVO (Ensino
Médio)

PROCEDENTE

A Comissão retifica a sua decisão para julgar procedente o recurso interposto. Da
reanálise, constatou-se que os Certificados dos cursos de Atendimento ao Cliente,
Licitação e Contratos e Orçamento Público obedecem ao que dispõe o Anexo I do Edital
nº 001/2020 - Retificado. No que tange a Experiência Profissional, conforme disposto no
item 2.2.5 do referido Edital, somente será validado e aceito o tempo de serviço público.

A Comissão mantém sua decisão, com base na alínea “a” do item 2.1.17 do Edital
n° 001/2020 - Retificado. Da reanálise constatou-se que não foi anexado, no ato de
inscrição, o documento exigido na alínea “l” (Certidão de Antecedentes Criminais da
Justiça Federal do domicílio do candidato(a)) do item 2.1.14 do referido Edital. Tal
ASSISTENTE
documento é obrigatório para os candidatos de nível médio, sob pena de eliminação.
2020012538382 ADMINISTRATIVO (Ensino IMPROCEDENTE
Informamos que, conforme item 2.1.6 e 2.1.8, combinados com o item 2.1.11 do
Médio)
Edital, as informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato e uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma,
a sua alteração e, ainda, não serão aceitas pendências de nenhuma natureza nas
inscrições.

2020012505344

TÉCNICO DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
(GRADUAÇÃO - Ciências
Contábeis)

A Comissão mantém sua decisão, com base no Anexo I Edital n° 001/2020 - Retificado.
Da reanálise constatou-se que os Certificados que não foram validados por esta Comissão
IMPROCEDENTE foram emitidos a mais de três anos, considerando a data de inscrição neste PSS. No
que tange a Experiência Profissional, conforme disposto no item 2.2.5 do referido Edital,
somente será validado e aceito o tempo de serviço público.

TÉCNICO EM GESTÃO DE
INFORMÁTICA
A Comissão mantém sua decisão, com base no Anexo III do Edital n° 001/2020 (GRADUAÇÃO - Ciência da
Retificado. Da reanálise constatou-se que o candidato anexou Diploma de Tecnólogo em
2020012599872
Comp., Eng. da Comp.,
IMPROCEDENTE Redes de Computadores, sendo que os Diplomas exigidos pelo Edital, em seu Anexo III,
Sistemas de Info. ou
são de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou
Tecnólogo em Proc. de
Tecnólogo em Processamento de Dados.
Dados)
A Comissão mantém sua decisão, com base no item 2.2.5 do Edital n° 001/2020 Retificado. Da reanálise constatou-se que a candidata não comprovou tempo de serviço
em órgão público e, consequentemente, não alcançou a pontuação mínima exigida
TÉCNICO
para se habilitar para a próxima fase. Informamos que, conforme item 2.1.6 e 2.1.8,
20200125124444
PREVIDENCIÁRIO
IMPROCEDENTE
combinados com o item 2.1.11 do Edital, as informações prestadas no ato de inscrição
A (GRADUAÇÃO - Direito)
são de inteira responsabilidade do candidato e uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração e, ainda, não serão aceitas pendências
de nenhuma natureza nas inscrições.
TÉCNICO EM GESTÃO DE
INFORMÁTICA
A Comissão mantém sua decisão, com base no Anexo III do Edital n° 001/2020 (GRADUAÇÃO - Ciência da
Retificado. Da reanálise constatou-se que o candidato anexou Diploma de Tecnólogo em
2020012598801
Comp., Eng. da Comp.,
IMPROCEDENTE Análise e Desenvolvimento de Sistemas, sendo que os Diplomas exigidos pelo Edital, em
Sistemas de Info. ou
seu Anexo III, são de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de
Tecnólogo em Proc. de
Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados.
Dados)
A Comissão mantém sua decisão, com base na alínea “b” do item 2.1.17 do Edital
n° 001/2020 - Retificado. Da reanálise constatou-se que não foram anexados, no ato
de inscrição, os documentos exigidos nas alíneas “a” (Diploma) e “e” (Currículol) do
TÉCNICO
item 2.1.15 do referido Edital. Tais documentos são obrigatórios para os candidatos de
20200125195595
PREVIDENCIÁRIO A
IMPROCEDENTE nível superior, sob pena de eliminação. Informamos que, conforme item 2.1.6 e 2.1.8,
(GRADUAÇÃO - Direito)
combinados com o item 2.1.11 do Edital, as informações prestadas no ato de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato e uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração e, ainda, não serão aceitas pendências
de nenhuma natureza nas inscrições.
A Comissão mantém sua decisão, com base no item 2.2.1 do Edital nº 001/20120IGEPREV/PA - Retificado. O referido item esclarece que para a função de Nível Médio
serão analisadas pela Comissão do PSS as documentações comprobatórias apresentadas
ASSISTENTE
através de upload no ato da inscrição dos candidatos que obtiverem, no mínimo, nota
2020012580345 ADMINISTRATIVO (Ensino IMPROCEDENTE 11,0 (onze), observado, ainda, o limite máximo de 03 (três) vezes o número de vagas
Médio)
ofertadas para a função, sendo convocados também os candidatos com pontuação
idêntica. Ressaltamos que para a referida função a nota mínima analisada, obedecendo
os supracitados critérios, foi de 18,50. Os candidatos com nota inferior a essa, não foram
analisados por esta Comissão, por não terem atingido a nota mínima de classificação.
ASSISTENTE
A Comissão mantém sua decisão, com base no Anexo I Edital n° 001/2020 - Retificado.
20200125199658 ADMINISTRATIVO (Ensino IMPROCEDENTE Da reanálise constatou-se que o Certificado que não foi validado por esta Comissão não
Médio)
corresponde à área ou função a qual o candidato concorre.
A Comissão mantém sua decisão, com base na alínea “b” do item 2.1.17 do Edital n°
001/2020 - Retificado. Da reanálise constatou-se que não foI anexado, no ato de inscrição,
o documento exigido na alínea “i” (Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante de
TÉCNICO
Votação 1º e 2º Turno) do item 2.1.15 do referido Edital. Tal documentos é obrigatório
20200125202022
PREVIDENCIÁRIO A
IMPROCEDENTE para os candidatos de nível superior, sob penade eliminação. Informamos que, conforme
item 2.1.6 e 2.1.8, combinados com o item 2.1.11 do Edital, as informações prestadas
(GRADUAÇÃO - Direito)
no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e uma vez efetivada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração e, ainda, não serão
aceitas pendências de nenhuma natureza nas inscrições.
A Comissão mantém sua decisão, com base na alínea “b” do item 2.1.17 do Edital
n° 001/2020 - Retificado. Da reanálise constatou-se que não foi anexado, no ato de
inscrição, o documento exigido na alínea “k” (Comprovante de residência de água,
TÉCNICO EM GESTÃO DE
energia ou telefone, expedido nos últimos 90 dias) do item 2.1.15 do referido Edital. Tal
INFORMÁTICA
documento é obrigatório para os candidatos de nível superior, sob pena de eliminação.
(GRADUAÇÃO - Ciência da
Em que pese o candidato alegar que anexou o documento de serviços de telefonia
20200125265763 Comp., Eng. da Comp.,
IMPROCEDENTE
móvel, esta Comissão em sua reanálise encontrou somente uma Fatura de Operadora de
Sistemas de Info. ou
Cartão de Cartão de Crédito. Informamos que, conforme item 2.1.6 e 2.1.8, combinados
Tecnólogo em Proc. de
com o item 2.1.11 do Edital, as informações prestadas no ato de inscrição são de inteira
Dados)
responsabilidade do candidato e uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração e, ainda, não serão aceitas pendências de nenhuma
natureza nas inscrições.
ASSISTENTE
A Comissão mantém sua decisão, com base no Anexo I Edital n° 001/2020 - Retificado.
20200125191696 ADMINISTRATIVO (Ensino IMPROCEDENTE Da reanálise constatou-se que o Certificado de Nível Técnico que não foi validado por
Médio)
esta Comissão não corresponde à área ou função a qual o candidato concorre.

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