Segunda-feira, 08 DE MARÇO DE 2021
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração – DAD
para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo: 634094
PORTARIA Nº 238 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento
no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária à servidora LILIAN DE JESUS PENHA VIANA NOGUEIRA, Identificação Funcional nº 700509/2, ocupante do cargo/função de
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais/Coordenador Fazendário, como forma
de reconhecimento pelo excelente desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda,
exercendo-as sempre com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração – DAD
para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 239 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária à servidora GINA SALES CORREA, Identificação Funcional nº 5915157/1, ocupante do cargo/função de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais/Coordenador Fazendário, como forma de reconhecimento
pelo excelente desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, exercendo-as sempre
com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração
– DAD para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros
funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 240 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento
no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária à servidora ANA LEA CANIZO PEREIRA, Identificação
Funcional nº 5132487/1, ocupante do cargo/função de Fiscal de Receitas
Estaduais/Coordenador Fazendário, como forma de reconhecimento pelo
excelente desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no
âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, exercendo-as sempre com
dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração – DAD
para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 241 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento
no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária à servidora MARLUCIA CARDOSO FERREIRA NEGREIROS, Identificação Funcional nº 5519730/1, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal de Receitas Estaduais, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no âmbito
da Secretaria de Estado da Fazenda, exercendo-as sempre com dedicação,
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.510 17
zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento
com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração – DAD
para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo: 634102
PORTARIA Nº 246 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária à servidora SIMONNE CLAUDIA SOUSA BARROS PEREIRA, Identificação Funcional nº 5097010/1, ocupante do cargo de Fiscal de Receitas Estaduais, como forma de reconhecimento pelo excelente
desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no âmbito da
Secretaria de Estado da Fazenda, exercendo-as sempre com dedicação,
zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento
com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração – DAD
para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 247 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento
no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária, in memoriam, à servidora VANIA MARIA BASTOS
DE SOUZA NOGUEIRA, Identificação Funcional nº 5149592/1, ocupante
do cargo/função de Auxiliar Técnico/Secretário de Gabinete, como forma
de reconhecimento pelo excelente desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda,
exercendo-as sempre com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração
– DAD para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros
funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 248 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento
no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária, in memoriam, à servidora ROSA MARIA DA COSTA
PEDROSO JORGE, Identificação Funcional nº 51012/1, ocupante do cargo/
função de Técnico Junior/Assessor Especial, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho de suas atividades profissionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, exercendo-as sempre
com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com a missão fazendária.
Art. 2º Dê-se ciência. Providencie-se junto à Diretoria de Administração – DAD
para que seja feita a averbação desta portaria nos seus registros funcionais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de março de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 249 DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 138, parágrafo
único, incisos II e IV da Constituição Estadual, art. 6° do Decreto n° 1.604,
de 18 de abril de 2005 art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de
julho de 2005 e Portaria n° 0051, de 07 de abril de 2009.
Considerando que no contexto da gestão estratégica, o Prêmio Qualidade
de Gestão Fazendária - PQGFAZ se constitui como um importante instrumento
no processo de transformação gerencial e de profissionalização da gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhece e concede menção de ELOGIO como Prêmio Qualidade
da Gestão Fazendária, in memoriam, à servidora LUCIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO, Identificação Funcional nº 3250350/1, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo, como forma de reconhecimento pelo excelente