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IOEPA 12/04/2022 -Pág. 65 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 12/04/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Terça-feira, 12 DE ABRIL DE 2022
tiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO
PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade
à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº
6300, 6301, 6303, 6304, 6305, 6306, 6310, 6314, 6316, 6318, 6319,
6321, 6324, 6325, 6328, 6329, 6330, 6331, 6336, 6338, 6339, 6340,
6343, 6345, 6346, 6347, 6350, 6351, 6352, 6353, 6355 e 6382/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável
por igual período, a critério da autoridade superior;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6302,
6307, 6308, 6309, 6311, 6312, 6313, 6315, 6317, 6320, 6322, 6323,
6326, 6332, 6334, 6337, 6342, 6344, 6348 e 6349/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período,
a critério da autoridade superior;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ADRIANA FERRAZ DO
PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; e ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6354/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
Art. 4º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração
dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6370, 6371,
6374, 6385, 6388, 6391 e 6392/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo
de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 783928
PORTARIA Nº 0487/2022-CGP/SEAP                                           
Belém, 12 de abril de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO, Funcional: 5902749 – Presidente; ELIZABETH MALCHER VILHENA,
Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS,
Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6356, 6357, 6358,
6367, 6373, 6376, 6377, 6386 e 6387/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da
autoridade superior;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO
PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade
à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº
6368, 6369, 6372, 6375, 6378, 6379, 6380, 6381, 6383, 6384, 6389 e
6393/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 783925
PORTARIA Nº 0470/2022-CGP/SEAP                                           
Belém, 11 de abril de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;

diário oficial Nº 34.931  65
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO, Funcional: 5902749 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA,
Funcional: 5464285 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6274, 6279, 6280
e 6284/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO, Funcional: 5902749 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6289 e
6292/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 54196889 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS,
Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 6291/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual
período, a critério da autoridade superior;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 783942
PORTARIA Nº 0482/2022-CGP/SEAP                                           
Belém, 11 de abril de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração
dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6242, 6247,
6249, 6264, 6269, 6270 e 6275/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo
de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO
PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à
apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6294,
6295, 6297 e 6298/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6296 e
6299/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 783937
PORTARIA Nº 0469/2022-CGP/SEAP                                           
Belém, 11 de abril de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das
Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6210, 6211, 6225, 6245,
6246, 6263, 6266, 6283, 6287 e 6288/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da
autoridade superior;

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