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IOEPA 31/05/2022 -Pág. 42 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 31/05/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

42  diário oficial Nº 34.988

Terça-feira, 31 DE MAIO DE 2022

SIMONNE MARIA BASTOS
MACHADO FERREIRA

GERENTE TÉC. PEDAGÓGICO ENSINO PROFISSIONAL

2021/2022

01/07 A
30/07/2022

5675014/3

SONIA DA COSTA PASSOS

COORDENADOR DE ENSINO
SUPERIOR

2020/2021

01/07 A
30/07/2022

8400571/2

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da SEGUP
Protocolo: 805808
.
.

OUTRAS MATÉRIAS
.

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 442/CONSEP-2022
EMENTA: Relatório de Atividades do Disque Denúncia - Ano 2021
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 7.584/2011, com alterações da Lei nº
8.906/19, juntamente com a Resolução nº 351/18 de 12/12/2018, homologada pelo Decreto nº 315/19 de 20/09/2019 e acrescido aos incisos XXXI,
XXXII, XXXV e XXXVI da Resolução nº 408/CONSEP de 21/10/2020, homologado pelo Decreto nº 1.465, de 12/04/2021, ambas do Regimento
Interno do CONSEP;
Considerando que o Disque-Denúncia do SIEDS é vinculado tecnicamente ao CONSEP, conforme dispõe o Art. 15, da Lei Estadual nº 7.584, de
28/12/2011, sendo atribuição do Colegiado, conhecer, analisar, avaliar e
decidir sobre sua funcionalidade e desempenho;
Considerando o disposto no Art. 2º da Resolução 399, de 20 de setembro
de 2020, homologada pelo Decreto nº 1.253, de 22/12/2020;
Considerando as competências do Disque-Denúncia, de gerenciamento do
serviço de recebimento de denúncias anônimas feitas pela população, procedendo ao encaminhamento destas informações aos setores competentes
da área de segurança pública ou excepcionalmente a outros órgãos, conforme sua natureza, para os procedimentos administrativos;
Considerando o Relatório de Atividades da Diretoria do Disque-Denúncia (Ano 2021) produzido pelo DPC Christian Wanzeller Couto da Rocha - Diretor do Disque-Denúncia, exposto aos integrantes do CONSEP na370ª Reunião Ordinária Realizada no dia 24 de março de 2022, com a consequente
explanação temática apresentada ao Plenária do CONSEP;
Considerando que Relatório de Atividades da Diretoria do Disque-Denúncia
- (Ano 2021) , foi tombado no Processo 001/2022, com Relatoria do Adm
Inocêncio Renato Gasparim - Conselheiro Titular SEASTER, com parecer/
voto apresentado no Plenário da 371ª RO CONSEP, realizada em 26 de
abril de 2022, recebeu finalmente a manifestação favorável e unânime dos
Conselheiros presentes na referida Sessão.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades do Disque-Denúncia – Ano
2021 , conforme consta no anexo, devendo serem adotadas medidas técnicas e administrativas que possibilitem melhor desempenho do serviço,
além de imprimir um funcionamento mais eficiente e eficaz à sociedade,
das atividades sob sua responsabilidade.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belém, 26 de abril de 2022
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
RESOLUÇÃO Nº 428/2021 – CONSEP
EXTRATO DO RELATÓRIO
1-Matéria sob Exame:
ASSUNTO: Processo nº 004/2021 – CONSEP - Relatório de atividades do
Disque – Denúncia – Anos 2019 e 2020.
2- Exigência Regimental
Art. 15, da Lei nº 7.584, de 28/11/2011, além do disposto no Art. 2º da
Resolução 399, de 20 de setembro de 2020, homologada pelo Decreto nº
1.253, de 22/12/2020;
3- Confecção e apresentação do Relatório o Plenário do CONSEP
Os Relatórios de atividades dos ANOS 2019 e 2020 foram confeccionados
pela DPC Márcia Contente Barbosa, a época diretora do Disque Denúncia,
feita na 362ª Reunião Ordinária do CONSEP, no dia 31/05/2021.
4-Análise preliminar da matéria pelo Plenário
O Parecer voto da lavra do advº Jarbas Vasconcelos do Carmo - Conselheiro Nato/SEAP,foi lido no Plenário do CONSEP pelo Cel PM RR Athur Rodrigues Moraes, Conselheiro em Exercício, durante a 364ª Reunião Ordinária,
realizada em 10 de agosto de 2021. Comprovando ter sido editado dentro
dos padrões e competência legal do Disque Denúncia.
5- Parecer
1. DO PARECER E VOTO: Diante de todo o exposto, consideramos que
o Relatório foi elaborado dentro do que preconiza as Portarias 024/17 e
05/18-CONSEP, razão pela qual este Conselheiro é FAVORÁVEL à aprovação do mesmo, na sua integralidade, visto que o Disque Denúncia
181-CONSEP/PA demonstrou eficiência em suas atividades, bem como
obteve resultados satisfatórios nas respostas registradas no sistema. É o
parecer. INOCENCIO RENATO GASPARIM
6– Julgamento do Plenário
- Aceito o Relatório de Atividades, pela unanimidade dos Conselheiros presentes no Plenário da Plenário da 364ª Reunião Ordinária, realizada em
10/08/2021.
Belém, 26 de abril de 2022
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 805805

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 443/CONSEP-2022.
EMENTA: Relatório de Atividades da Corregedoria Penitenciária - Ano 2021.
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 7.584/2011, com alterações da Lei nº
8.906/19, juntamente com a Resolução nº 351/18 de 12/12/2018, homologada pelo Decreto nº 315/19 de 20/09/2019 e acrescido aos incisos
XXXI, XXXII, XXXV e XXXVI, Art. 6º, da Resolução nº 408/CONSEP de
21/10/2020, homologado pelo Decreto nº 1.465, de 12/04/2021, ambas
do Regimento Interno do CONSEP;
Considerando que a Corregedoria Geral Penitenciária é vinculada ao CONSEP, conforme dispõem as Resoluções nº 066 de 16/12/2016 e nº 117 de
12/03/2008, respectivamente;
Considerando o relatório sobre os trabalhos desenvolvidos durante o ano
de 2021 elaborado pelo Procurador Autárquico Renato Nunes Valle e apresentado no Plenário da 370ª Reunião Ordinária, realizada em 24/03/2022;
Considerando o parecer/voto da lavra do DPC Francisco Bismarck Borges
Filho - Conselheiro Suplente do CONSEP, representante da Classe de Servidores do SIEDS, no âmbito do Processo 004/2022 - CONSEP – Relatório
de Atividades da Corregedoria Geral Penitenciária – Relatório de Atividades - ANO 2021;
Considerando que a exposição temática do Relatório, apresentada no Plenário do CONSEP não suscitou quaisquer restrições pelos Conselheiros presentes da 372ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar de forma parcial e com ressalvas o Relatório de Atividades da Corregedoria Geral Penitenciária – Ano 2021 de autoria e responsabilidade do Procurador Autárquico Renato Nunes Valle – Corregedor Geral
Penitenciário, cujo extrato com as recomendações do voto e parecer do
Relator está disposto no anexo.
Art. 2º - Recomendamos que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAP, adote as providências necessárias para atendimento da
proposição constante do Parecer/Voto do Relator.
Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12 de maio de 2022.
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
ANEXO
Resolução Nº 442/CONSEP - 2022
EXTRATO DO RELATÓRIO
1-Matéria sob Exame:
ASSUNTO: Relatório de Atividades da Corregedoria Geral Penitenciária /
Ano 2021.
2- Exigência Regimental :
- Vinculação da Corregedoria Geral Penitenciária do CONSEP, conforme
dispõe a Resolução nº 117/CONSEP, de 12/03/2008.
3 - Responsabilidade:
- Corregedor Geral Penitenciário/ SEAP – Procurador Autárquico Renato
Nunes Valle, Corregedor Penitenciário, apresentado no Plenário da 370ª
Reunião Ordinária, realizada em 24/03/2022;
4-Análise preliminar da matéria pelo Plenário do CONSEP:
- Comprovado ter sido editado o Relatório dentro do padrão regulamentar
conforme disposto na PORTARIA Nº 024/17 - CONSEP de 27/12/2017 (DOE
nº 33.530 de 04/01/2018) e PORTARIA Nº 05/18-CONSEP de 03/07/2018
(DOE Nº 33.653 de 10/07/2018).
• Parecer/Voto:
O Parecer/voto da lavra do DPC Francisco Bismarck Borges Filho - Conselheiro Suplente do CONSEP - Representante da Classe de Servidores
do SIEDS, no âmbito do Processo 04/2022 - CONSEP – Relatório de Atividades da Corregedoria Geral Penitenciária – Relatório de Atividades –
ANO 2021, cuja transcrição integral encontra-se abaixo:
“VOTO: Diante da análise sistemática do relatório proposto e das informações constantes dos autos, entende-se que, de modo geral, são necessários esforços da Secretaria de Administração Penitenciária, por meio da sua
Corregedoria Geral Penitenciária, no sentido de melhorar os índices de eficiência e resolutividade dos procedimentos, devendo o Governo do Estado
do Pará prover os recursos necessários à obtenção deste fim. Aliado a isto,
faz necessário também instrumentalizar a Corregedoria Geral Penitenciária
para se manter um serviço de atendimento/consulta aos servidores/empregados, avançando assim, também, no aspecto humanístico com relação
a estes, Governo do Estado do Pará, Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, com mesma deferência justa e necessária conferida
à massa carcerária. Isto posto, nos termos do Decreto Governamental nº
315/2019, VOTO PELA APROVAÇÃO PARCIAL E COM RESALVA DO RELATÓRIO analisado, deixando de opinar acerca dos itens que não permitem uma
melhor aferição, conforme fatos e fundamentos aqui expostos
6– Julgamento do Plenário:
Por deliberação de unanimidade dos Conselheiros presentes no Plenário da
372ª Reunião Ordinária, realizada em 12/05/2021, acatou de forma integral o Parecer/Voto do Conselheiro DPC Francisco Bismarck Borges Filho,
não sendo suscitado quaisquer restrições dos outros pares.
Belém, 12 de maio de 2022.
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 805810

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