62 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.236
Quarta-feira, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
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SECRETARIA DE ESTADO
DE TURISMO
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LICENÇA PRÊMIO
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PORTARIA Nº 802/GEPS/SETUR DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
CONSIDERANDO os termos do processo nº 2022/1364889; combinado aos
arts. 98 e 99 da Lei 5.810/94; RESOLVE: I- CONCEDER à servidora ANGELA VIANA DOS SANTOS LIMA, Mat. 5894878/2, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo, 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referente
ao exercício aquisitivo 11/05/2018 a 14/12/2022. II- AUTORIZAR que a
referida licença seja usufruída no período de 02/01/2023 a 02/03/2023.
ORDENADOR: ANDERSON OLIVEIRA CAVALCANTE.
Protocolo: 891742
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OUTRAS MATÉRIAS
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PORTARIA Nº 801/GEPS/SETUR DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2018, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA EMPRESA GUERREIRO PRODUÇÕES LTDA - MR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário de Estado de Turismo, André Orengel Dias, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto
na Lei n° 8.666/1993 c/c com a lei Estatual nº 8.972/2020. CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com a Empresa GUERREIRO PRODUÇÕES LTDA-MR;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida nos autos do processo nº
2018/277355 (sequência 60), diante da inexecução contratual por parte
da Contratada, sem justificativa; CONSIDERANDO que mesmo sendo notificada a Empresa não comprovou a regularidade do contrato, confirmando
o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº. 028/2018,
tal fato que enseja a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e na Lei 8.666/93; R E S O
L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da empresa GUERREIRO PRODUÇÕES LTDA- MR, com a garantia do
contraditório e ampla defesa, nos termos do art 104 da Lei Estadual nº
8.972/2020. Art. 2º – Nomear a comissão disciplinar para a execução dos
atos de instrução e apuração do referido procedimento disciplinar.
NOME
MATRICULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
CARLOS ALBERTO MARQUES FIGUEIRA
2013568/1
PRESIDENTE
ISABELA DE SOUZA SENA
54191128/2
MEMBRO
CLIVIA DO SOCORRO SOUSA DA SILVA
57191491/1
MEMBRO
Art. 3º - Fica determinado que a Comissão responsável pela apuração dos
fatos, designada pelo Decreto n° 5.758/21, de 04/01/2021, terá o prazo
de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da
publicação. Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá
ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais
e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade
administrativa. Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo
indicando a penalidade aplicável, se for o caso. Art. 5º - Fica a Comissão
investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte
técnico e de pessoal aos órgãos do Estado para que possa realizar as
medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. Art. 6º - Determino,
ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e
garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do
contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena
de nulidade de seus atos. Art. 7º – Esta PORTARIA entra em vigor na
data de sua publicação. ANDRÉ ORENGEL DIAS. Secretário de Estado de
Turismo.
Protocolo: 891552
LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO PARÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece, para efeitos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública econômica no Município de Almeirim.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reconhecido, para os efeitos do art. 65, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública
econômica a que se destina o Decreto Legislativo Municipal nº 413, de 24
de novembro de 2022, datado de 24 de novembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Município nº 0496, de 24 de novembro de 2022, firmado
pela Exmª Senhora Prefeita Constitucional eleita de Almeirim Srª Maria
Lucidalva Bezerra de Carvalho.
Art. 2º Fica suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto viger o
estado de calamidade pública econômica.
Art. 3º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos
nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O gestor municipal deve observar a previsão contida no
art. 206, §3º da Constituição do Estado do Pará.
Art. 4º O reconhecimento da calamidade pública econômica no âmbito
municipal não importa em autorização para a contratação de pessoal, a
realização de contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de
licitação ou qualquer outro ato de gestão municipal diferente das que constam nos artigos anteriores.
§1º Havendo necessidade de realizar atos como a contratação de pessoal
e realização de contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de
licitação, cabe à Prefeita, atenta às necessidades e peculiaridades do Município, bem como observados os requisitos legais, decidir sobre a melhor
forma para realização dos respectivos atos administrativos para a mais
urgente regularização da economia e das finanças públicas do Município
de Almeirim.
§2º A fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal previstos no parágrafo anterior será realizada pelos órgãos de controle, nos termos da
legislação pertinente, observada a competência de cada órgão.
Art. 5º Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública
devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal da Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Lei
Federal nº 12.527/11.
Art. 6º Caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública
econômica, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos da municipalidade responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos
atos administrativos, das despesas efetuadas e de sua execução.
Art. 7º Poderá a Câmara Municipal de Almeirim, no uso de suas competências, instituir comissão composta por até 5 (cinco) membros, para
acompanhar todos os atos decorrentes do estado de calamidade pública
econômica.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2022 e sua validade é
de 365 dias.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária
Protocolo: 891747
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TRIBUNAIS DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, após constatada a regularidade dos atos
procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico
nº 18/2022, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada
para fornecimento na expansão das licenças de uso, suporte/atualização
( Lote 01) e serviço de armazenamento na nuvem para o software Veritas Backup Exec (Lote 02) atualmente em uso no Tribunal de Contas
do Estado do Pará – TCE/PA de acordo com as especificações técnicas
constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital, tendo como vencedoras as empresas: 1) WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO EIRELI CNPJ: 21.550.873/0001-48 (Lote I), no valor
de R$180.000,00 e; 2) ARVVO TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 25.359.140/0001-81 (Lote II), no valor de R$ 40.000,00 para
efeitos legais.
Belém, 27 de dezembro de 2022.
Maria de Lourdes Lima de Oliveira
Presidente
Protocolo: 891445