32 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.249
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente e; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade à
apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6158, 6159,
6160 e 6161/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias
úteis para a conclusão;
Art. 4º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 54196889 – Membro; e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 6162, 6163, 6164,
6165 e 6168/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias
úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 893626
PORTARIA Nº 0011/2023-CGP/SEAP
BELÉM-PA, 03 DE JANEIRO DE 2023.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHIEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; VITOR RAMOS EDUARDO, Funcional: 5902749 - Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração
dos auto do Processo Administrativo Disciplinar nº 5745/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO
PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à
apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5790/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e VITOR RAMOS EDUARDO, Funcional: 5902749 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 6258/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 893620
PORTARIA Nº 0012/2023-CGP/SEAP
BELÉM-PA, 03 DE JANEIRO DE 2023.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
Segunda-feira, 09 DE JANEIRO DE 2023
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5723/2020-CGP/
SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ANDRÉ RICARDO
NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5770/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis
para a conclusão;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 55585599 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS,
Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5777/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
Art. 4º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente e; RODRIGO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 - Membro, e ELIZABETH
MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5922/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis
para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 893621
PORTARIA Nº 0021/2023-CGP/SEAP BELÉM-PA, 09 DE
JANEIRO DE 2023.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (Funcional: 54196889) – Presidente; BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, para dar continuidade à
apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6359/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (Funcional: 54196889) – Presidente; VITOR RAMOS
EDUARDO, Funcional: 5902749 – Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, para dar continuidade à apuração dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6362/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, para dar continuidade à apuração dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6365 e 6396/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 893736
PORTARIA Nº 0025/2023-CGP/SEAP BELÉM-PA, 09 DE
JANEIRO DE 2023.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;