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IOEPA 09/02/2023 -Pág. 4 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/02/2023 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

4  DIÁRIO OFICIAL Nº 35.284

Quinta-feira, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
R$

EXECUTIVO

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

151011339215038844 - SECULT

01500000001

335041

5.000,00

.

TOTAL

GABINETE DO GOVERNADOR
.

D E C R E T O Nº 2888, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 30.841.750,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 30.841.750,51 (Trinta Milhões, Oitocentos e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais e Cinquenta e
Um Centavos), para atender à programação abaixo:
R$

5.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

151011339215038421 - SECULT

01500000001

339014

5.000,00

TOTAL

5.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 903719

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011512115088890 - SEDOP

02500000001

449051

828.622,73

071011545114897645 - SEDOP

02500000001

449035

136.954,77

071011545114897645 - SEDOP

02754000031

449035

1.970.041,73

171022884500003066 - Enc. SEFA

02700000006

459065

172.701,35

291012678214867429 - SETRAN

72706000068

444042

481.398,16

431010842215058402 - SEASTER

02501000061

339036

1.938,60

LICENÇA PRÊMIO

431010842215058402 - SEASTER

02759000038

339036

146.837,12

462021339215038841 - FCP

02500000001

334041

957.845,38

691012369514987658 - SETUR

72706000068

444051

500.000,00

712011030215078880 - HOL

02659000069

339030

940.077,64

722012312615088238 - JUCEPA

02501000061

339040

1.256.800,00

901011030215077582 - FES

02500000001

444042

5.048.000,02

911010412212978339 - SEPLAD

02500000001

319011

18.095.358,66

971010312212978339 - SEAP

02700000006

319004

84.093,37

971010312212978339 - SEAP

02700000006

339036

1.500,61

971010312212978339 - SEAP

02700000006

339047

11.104,37

971010333112978311 - SEAP

02700000006

339046

1.978,36

971010342115008228 - SEAP

02700000006

339030

13.199,05

971010342115008228 - SEAP

02700000006

449030

39.914,31

PORTARIA N°. 103/2023-CRG, de 08 de Fevereiro de 2023.
A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 441/2022-CCG, publicado no
DOE nº. 34.927, de 08/04/2022 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO ainda, os termos do Processo nº. 2023/146834,
RESOLVE:
I – Conceder a servidora ROSEMARY PAIVA CAMPOS FREITAS, Id. Funcional n°. 632414/1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta Casa Civil da Governadoria, 30
(trinta) dias de Licença Prêmio, no período de 01/03/2023 a 30/03/2023,
correspondente ao período aquisitivo de 01/08/1997 a 31/07/2000 (1ª
parte do triênio 1997/2000).
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 08 de Fevereiro de 2023.
LUCIANA BITENCOURT SOARES
Coordenadora de Relações Governamentais
Protocolo: 903538

971010342115008228 - SEAP

02700000006

449052

140.967,06

DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO

971010342115008228 - SEAP

62500000001

339030

2.999,98

62500000001

339036

PORTARIA N° 0102/2023-CRG
A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 441/2022-CCG, de
07/04/2022, publicado no DOE nº 34.927, de 08/04/2022, e
CONSIDERANDO: o processo nº 2022/992467, de 05/08/2022.
CONSIDERANDO que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar
e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos celebrados e seus aditivos, visando o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação adequada dos serviços contratados, nos termos previstos no artigo 58, inciso III,
da Lei nº 8.666/93 – Licitações e Contratos Administrativos e que a execução
e fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do CRGS, serão efetivadas nos termos desta Portaria, onde deverá ser acompanhada a execução
por servidor designado para fiscal de contrato e seu auxiliar.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MINEA MARIA FURTADO NEVES, ocupante do cargo de Coordenador de Área, matrícula funcional nº 5957035/ 1, para a
função de Fiscal e EMILLY VALERIA SOARES COELHO, ocupante do cargo
de Assessor de Comunicação, matrícula funcional nº 5921248/ 2, para Suplente do Contrato nº 09/2023 – CCG/PA, firmado com a empresa MAIS
SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com vigência de 02/02/2023 a
01/02/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios com o objetivo de atender o Centro
Regional de Governo do Sudeste, a contar de 02/02/2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA, 08 de fevereiro de 2023.
LUCIANA BITENCOURT SOARES
Coordenadora de Relações Governamentais
Protocolo: 903540

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
.

.

971010342115008228 - SEAP
TOTAL

9.417,24
30.841.750,51

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2889, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO,
no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), para
atender à programação abaixo:

.

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