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Rio Branco-AC, quarta-feira
15 de setembro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.913
Município de Rio Branco - Câmara Municipal - Intime-se a parte autora para
que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de
trazer aos autos cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal STF que, em
tese, dá suporte ao ingresso do presente cumprimento individual de sentença
e cópia legível da planilha de pp. 19/36.
ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES
RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE
SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0711323-22.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDOR: Élio Antonio
Tomaz Rodrigues - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal
- Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão do Supremo
Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do presente cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de pp. 19/36.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC) - Processo 0711345-80.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Jussara Madeira Maia de Holanda - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara
Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão
do Supremo Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do
presente cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de
pp. 18/35.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC) - Processo 0711347-50.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Leoneide Vieira Coelho do Amaral - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara
Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão
do Supremo Tribunal Federal STF e do certificado de trânsito em julgado da
decisão daquela Corte, que, em tese, dá suporte ao ingresso do presente cumprimento individual de sentença e cópia
legível da planilha de pp. 18/35.
ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: RENATA
LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO
DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0711390-84.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Maria
Haydée Meireles Rodrigues - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara
Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão
do Supremo Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do
presente cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de
pp. 18/35.
ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES
RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE
SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0711403-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Marilza
Fernandes de Almeida - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão do
Supremo Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do presente cumprimento individual de sentença, já que, relendo os autos, embora
as planilhas de cálculos e demais documentos estejam escorreitos, inclusive o
certificado do trânsito em julgado (p. 209), o principal documento (Acórdão do
STF) não está contido na documentação agregada à petição inicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: RENATA
LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO
DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0711416-82.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDOR: Mauri
Sergio Moura Oliveira - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do presente
cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de pp. 18/35.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC) - Processo 0711419-37.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Noely
Tinôco Dantas - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão do Supremo
Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do presente cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de pp. 18/35.
ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES
RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE
SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0711420-22.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Norma Maria do Nascimento Mendonca - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara
Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão
do Supremo Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do
presente cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de
pp. 18/35.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC)
- Processo 0711468-78.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Ana Fernandes dos Reis - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal - Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 1/9 e documentação a ela agregada, em
vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito
em julgado (p. 210). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de
sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta
dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015).
4. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES
(OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC)
- Processo 0711484-32.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Emilia Augusta Araújo de Faria DEVEDOR: Município de Rio Branco -Câmara Municipal - Defiro a pretensão
executória esboçada na petição de pp. 1/9 e documentação a ela agregada,
em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (p. 209). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento
de sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta
dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015).
4. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente.
ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN
SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC) - Processo 0711405-53.2021.8.01.0001 - Cumprimento
de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Marlene Maia
de Lima - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal - Intime-se
a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão do Supremo Tribunal
Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do presente cumprimento
individual de sentença e cópia legível da planilha de pp. 18/35.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE
BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC) Processo 0711486-02.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Elvinir de Lima Azevedo - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara Municipal - Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 1/9 e documentação a ela agregada, em
vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito
em julgado (p. 215). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de
sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta
dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015).
4. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente.
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC) - Processo 0711409-90.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - CREDORA:
Marlucia da Conceição Maia - DEVEDOR: Município de Rio Branco - Câmara
Municipal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do acórdão
do Supremo Tribunal Federal STF que, em tese, dá suporte ao ingresso do
presente cumprimento individual de sentença e cópia legível da planilha de
pp. 18/36.
ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA
LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/
AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) Processo 0711488-69.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - CREDORA: Maria das Graças Silva - DEVEDOR: Município de Rio Branco ¿ Câmara Municipal - Intime-se a parte autora
para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a
fim de trazer aos autos cópias da sentença, dos respectivos acórdãos e, especialmente, o certificado do trânsito em julgado a que faz referência o presente
cumprimento individual de sentença.