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TJAC 16/03/2022 -Pág. 50 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

50

Rio Branco-AC, quarta-feira
16 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.025

pacho nos autos administrativos noticiados à folha 676, a título de informações
complementares. 7. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 15 de março de
2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
ADV: MARIA TERESA BORGES DA SILVA RODRIGUES (OAB 639/AC), ADV:
LUIGI DE AGUIAR RUSSO (OAB 155854/RJ), ADV: ERICK SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3994/AC) - Processo 0714897-34.2013.8.01.0001 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Marco Aurélio Alves Cunha - REQUERENTE:
Carolina Cunha Russo - INVDA: Terezinha Alves da Cunha - Autos 071489734.2013.8.01.0001 Classe: Inventário Interessados: Carolina Cunha Russo e
Marco Aurélio Alves Cunha Decisão 1. Compulsando os autos, verifico que
se trata de processo de inventário dos bens deixados pela falecida Terezinha
Alves da Cunha, cuja tramitação já ultrapassa oito anos. Isso revela evidente
desinteresse dos herdeiros, principalmente do inventariante em impulsionar o
feito rumo a uma sentença de mérito, a teor dos anseios do princípio da efetividade, capitulado no art. 4º do Código de Processo Civil. 2. No bojo da tramitação processual foi realizada penhora no rosto dos autos, p. 233, a pedido do
terceiro interessa Luigi de Aguiar Russo, na qualidade de credor da herdeira
ausente Daniela Alves Cunha. 3. À p. 515, consta decisão concedendo prazo
de 15 dias para o inventariante apresentar as ultimas declarações, sob pena
de remoção. Tal prazo venceu em 08 de junho de 2020, conforme p. 517. 4.
Os despacho de pp. 524 e 569 continuaram oportunizando ao inventariante
o cumprimento do comando da p. 515, ou seja, a apresentação das últimas
declarações. Assim, já se passaram mais de 21 meses sem providências da
parte do inventariante. 5. O breve relato da tramitação processual, nos termos
dos itens acima, evidencia a desídia do inventariante, a justificar sua imediata
remoção, de ofício, e a consequente nomeação do credor terceiro interessado
Luigi de Aguiar Russo para o encargo de inventariante, tendo em vista a inexistência de outro herdeiro com capacidade para assumir o encargo. 6. Portanto,
removo o atual inventariante Marco Aurélio Alves Cunha e nomeio como novo
inventariante do caso o credor Luigi de Aguiar Russo. Assim, em 5 dias, ele deverá entrar em contato com a secretaria deste juízo [(68) 3211-5540 WhatsApp
Fixo - apenas mensagens de texto] para assinar o termo de compromisso de
inventariante, já disponibilizado nos autos. Depois, em 20 dias, o novo inventariante deverá apresentar as últimas declarações, com a juntada de toda a
documentação necessária. 7. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 14 de
março de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE C
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: MABEL
BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: ROBERTO ALVES DE
SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0705273-53.2016.8.01.0001 - Petição Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDA: Franciane Ferreira Correa e outros - Autos 0705273-53.2016.8.01.0001 Ação Anulatória de Partilha Amigável
Autora: Francisca Beatriz dos Santos Correa Requeridos: Franciane Ferreira
Correa e outros Despacho 1. Consoante decidido pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Acre, com trânsito em julgado, o caso deverá se instruído para novo
julgamento. Nestes termos, determino, como prova inicial, a realização de uma
inspeção judicial no objeto do litígio (imóvel). 2. Designo a realização desse
ato para o dia 22 de março de 2022, (terça-feira), das 8h às 10h. A secretaria
deverá providenciar transporte oficial para o signatário e para pelo menos um
funcionário da unidade, acompanhado ainda de dois policiais. Quem estiver
na posse do imóvel (parte ou terceiro) deverá colaborar com a realização da
diligência ora ordenada. 3. As partes e advogados, querendo, poderão acompanhar a diligência prevista no item 1. Solicito, desde já, o comparecimento
de todos, se possível. Ressalto que o comparecimento não é, como se sabe,
legalmente obrigatório mas será muito importante para o deslinde do caso. 4.
Adianto, desde já, que, depois de realizada a inspeção judicial, será designada, para data próxima e oportuna, uma audiência de conciliação, em modo
presencial (evidentemente, respeitados os protocolos sanitários em vigor). Na
sequência, não havendo acordo entre as partes, será designada, também para
breve, uma audiência de instrução e julgamento, visando a oitiva das partes e
testemunhas. 5. A promoção de folha 690 do Ministério Público, especialmente
quanto à possibilidade de remessa do caso aos meios ordinários (CPC, art.
612: “Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos
relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.”) será apreciada depois
da inspeção judicial e da audiência de conciliação. 6. Junte-se cópia deste despacho nos autos administrativos noticiados à folha 676, a título de informações
complementares. 7. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 15 de março de
2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
ADV: MARIA TERESA BORGES DA SILVA RODRIGUES (OAB 639/AC), ADV:
LUIGI DE AGUIAR RUSSO (OAB 155854/RJ), ADV: ERICK SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3994/AC) - Processo 0714897-34.2013.8.01.0001 - Inventário -

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Inventário e Partilha - INVTE: Marco Aurélio Alves Cunha - REQUERENTE:
Carolina Cunha Russo - INVDA: Terezinha Alves da Cunha - Autos 071489734.2013.8.01.0001 Classe: Inventário Interessados: Carolina Cunha Russo e
Marco Aurélio Alves Cunha Decisão 1. Compulsando os autos, verifico que
se trata de processo de inventário dos bens deixados pela falecida Terezinha
Alves da Cunha, cuja tramitação já ultrapassa oito anos. Isso revela evidente
desinteresse dos herdeiros, principalmente do inventariante em impulsionar o
feito rumo a uma sentença de mérito, a teor dos anseios do princípio da efetividade, capitulado no art. 4º do Código de Processo Civil. 2. No bojo da tramitação processual foi realizada penhora no rosto dos autos, p. 233, a pedido do
terceiro interessa Luigi de Aguiar Russo, na qualidade de credor da herdeira
ausente Daniela Alves Cunha. 3. À p. 515, consta decisão concedendo prazo
de 15 dias para o inventariante apresentar as ultimas declarações, sob pena
de remoção. Tal prazo venceu em 08 de junho de 2020, conforme p. 517. 4.
Os despacho de pp. 524 e 569 continuaram oportunizando ao inventariante
o cumprimento do comando da p. 515, ou seja, a apresentação das últimas
declarações. Assim, já se passaram mais de 21 meses sem providências da
parte do inventariante. 5. O breve relato da tramitação processual, nos termos
dos itens acima, evidencia a desídia do inventariante, a justificar sua imediata
remoção, de ofício, e a consequente nomeação do credor terceiro interessado
Luigi de Aguiar Russo para o encargo de inventariante, tendo em vista a inexistência de outro herdeiro com capacidade para assumir o encargo. 6. Portanto,
removo o atual inventariante Marco Aurélio Alves Cunha e nomeio como novo
inventariante do caso o credor Luigi de Aguiar Russo. Assim, em 5 dias, ele deverá entrar em contato com a secretaria deste juízo [(68) 3211-5540 WhatsApp
Fixo - apenas mensagens de texto] para assinar o termo de compromisso de
inventariante, já disponibilizado nos autos. Depois, em 20 dias, o novo inventariante deverá apresentar as últimas declarações, com a juntada de toda a
documentação necessária. 7. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 14 de
março de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE C
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: VIVIANE GILDO DE
MOURA (OAB 4942/AC) - Processo 0709932-66.2020.8.01.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - AUTOR: Nilmar Pereira Martins - REG Intimação de
Advogado Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia
21/03/2022 às 12:00 horas. (Link da videochamada: https://meet.google.com/
umi-cdqo-pkz)
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE C
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2022
ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES
CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA
(OAB 4512/AC) - Processo 0705301-21.2016.8.01.0001 - Petição Cível - Petição de Herança - REQUERENTE: Naiara da Silva Gadelha e outro - REG
Intimação de Advogado Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para
tomarem ciência da audiência de Conciliação por videoconferência, designada
para o dia 22/03/2022 às 08:00 horas. (Link da videochamada: https://meet.
google.com/gob-fewb-vqd)

VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRLA REGINA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLEY DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
ADV: ANALUIZA FROTA FERNANDES (OAB 5626/AC) - Processo 000814509.2021.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - IMPETRANTE: Maria Lucia Gomes Passos - IMPETRADO: Diretor de
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - Assim, não atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº

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