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TJAL 22/04/2010 -Pág. 146 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/04/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano I - Edição 208

146

superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado
por três vezes pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, com intervalo de dez (10) dias, o qual será afixado no local de
costume na forma da lei.
Girau do Ponciano, 20 de abril de 2010.
Isabelle Coutinho Dantas
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 30 DIAS
Autos nº 012.08.000039-0
Ação de Interdição
Interditante: Dinalva Augusta dos Santos
Interdito(a)(s): José Leite da Silva, Rua Sete de Setembro, 194, Pratinhas - CEP 57360-000, Girau do Ponciano-AL, nascido em
27/09/1927, Solteiro, Brasileiro, pai Berilo Euvidio da Silva, mãe Eleonila Madalena dos Santos
Doença Mental Diagnosticada: DEMÊNCIA VASCULAR MISTA CORTICAL E TRANSTORNOS ORGÂNICOS. Data da Sentença: 25
DE SETEMBRO DE 2008. Curador(a) Nomeado(a): EURIDES SILVA DOS SANTOS.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram
regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte
superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado
por três vezes pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, com intervalo de dez (10) dias, o qual será afixado no local de
costume na forma da lei.
Girau do Ponciano, 20 de abril de 2010.
Isabelle Coutinho Dantas
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 30 DIAS
Autos nº 012.07.500604-0
Ação de Interdição
Interditante: Eloi Luiz de Almeida
Interdito(a)(s): Antonio Luiz de Almeida, Rua Capitão Pedro Soares, 163 - CEP 57360-000, Girau do Ponciano-AL, RG 4480014,
Brasileiro
Doença Mental Diagnosticada: PORTADOR DA AFECÇÃO CID 10/G81,I10,G46.4 G46.8. Data da Sentença: 24 DE MARÇO DE
2007. Curador(a) Nomeado(a): ELOI LUIZ DE ALMEIDA.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram
regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte
superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado
por três vezes pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, com intervalo de dez (10) dias, o qual será afixado no local de
costume na forma da lei.
Girau do Ponciano, 20 de abril de 2010.
Isabelle Coutinho Dantas
Juiz(a) de Direito

Comarca de Igreja Nova
Vara do Único Ofício de Igreja Nova - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE IGREJA NOVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2010
ADV: SISINO BORGES DE SANTANA (OAB 5658/AL) - Processo 014.08.000374-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS - REQUERENTE: Adriana dos Santos- REQUERIDO: Oficial do Cartório de Registro Civil
da Comarca de Igreja Nova/Al.- S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
ajuizada por ADRIANA DOS SANTOS. Aduziu a requerente, em síntese, que no assento de seu nascimento, o nome da sua genitora
fora grafado erroneamente, razão pela qual requer seja retificado o citado documento, para fazer constar no campo filiação o nome da
sua genitora sendo VALDENICE SOARES DOS SANTOS em vez de VALDICE SOARES. Com a inicial, foram colacionadas cópias da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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