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TJAL 02/10/2015 -Pág. 94 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1484

94

Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de
Contas (TAC), à empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP, no valor de R$59.698,01(cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e
oito reais e um centavo, relativo à prestação dos serviços de copa no mês de abril de 2015 do Contrato 022/2011, sendo imprescindível
a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos
membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução
7/2005 e/ou artigo 4º da resolução 156/2012, ambas do CNJ, declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n°
8.666/93, bem como declaração da inexistência de fato superveniente que impeça a celebração pela Administração, nos termos do art.
32, §2º.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 1º de outubro de 2015.
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04077-1.2015.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento de valores referentes à convenção coletiva
de trabalho, no valor total de R$ 59.698,01 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e um centavo) devidos à empresa
ATIVA SERVIÇOS GERAIS, referente à prestação dos serviços de limpeza, conservação, copa, recepcionistas e manutenção predial, no
mês de abril de 2015, decorrente do extinto Contrato nº 022/2011, conforme consta no Processo Administrativo n°. 04077-1.2015.001.
DO VALOR: Ficando o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em R$ 59.698,01 (cinquenta e nove mil, seiscentos
e noventa e oito reais e um centavo).
A despesa acima prevista será paga com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO
DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 Recursos do Tesouro, Elemento de despesa: 33.90-93
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 1º de outubro de 2015
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
IVONETE PORFÍRIO BARROS
Representante da empresa ATIVA
SUBDIREÇÃO-GERAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
(Processo Administrativo nº 03918-9.2015.001)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº
12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, neste
ato representado por seu Presidente Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, resolve apostilar o Termo de Ajuste
de Contas, celebrado com a ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, que tem por objeto o pagamento mediante indenização no valor
de R$ 13.541,01 (treze mil, quinhentos e quarenta e um reais e um centavo), relativo aos serviços prestados pela empresa no mês de
fevereiro de 2015. Considerando a minuta assinada, verifica-se a necessidade de alterar a reserva orçamentária disposta na Cláusula
Segunda do referido Termo de Ajuste de Contas.
Dessa forma a parte final da Cláusula Segunda do Termo de Ajuste de Contas retromencionado passará a vigorar com a seguinte
redação:
(...) A despesa acima prevista será paga com os recursos do Programa de Trabalho nº: 02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos
Órgãos do Poder Judiciário, PTRES: 20003; PI: 1601; Fonte: 0100 Recursos do Tesouro; Elemento de despesa: 33.90-93 Indenizações
e Restituições, pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (...).
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do aditivo inicialmente celebrado.
A presente Apostila de Retificação do referido termo ampara-se na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo nº: 03918-9.2015.001,
entrando em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 1º de outubro de 2015.
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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