Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1488
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acomodadas em capa plástica padrão do Tribunal de Justiça de Alagoas, posto que a ausência de tal providência poderá ocasionar
prejuízos a conservação da documentação. 02. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça,
nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denuncia contra ROSENILDO LINS DE FARIAS, regularmente qualificado
na inicial, incursando-o nas sanções previstas no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro (Estupro de Vulnerável), aduzindo, para tanto,
as questões de fato e de direito constantes da peça inicial acusatória. 03. Validamente citado (fls. 37/38), o denunciado, por conduto do
seu Advogado, legalmente constituído, apresentou a defesa preliminar de fls. 33/34, dos autos. 04. Por primeiro, é de se notar que o
Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente Ação Penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
05. No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41, do Código de Processo Penal, uma vez
que narrada toda a conduta delitiva, com as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a
justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida. 06. Por outro lado, a denuncia traz argumentos e provas que servem
para demonstrar a sua plausibilidade, haja vista que veio acompanhada de documentos e declarações que sustentam a peça acusatória.
07. O denunciado não apresentou qualquer prova capaz de desconstituir aquelas apresentadas pelo Ministério Público, restando, em
princípio, configurado o crime descrito na denuncia. 08. Demais disso, os argumentos expendidos na defesa preliminar, nesta fase
processual, não são capazes de elidir, ab initio, a Ação Penal. 09. Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no art. 395, do Código
de Ritos Penais, RECEBO a denuncia ofertada pelo Ministério Público. 10. Designo o dia 05 de novembro de 2015, às 09h15min, para
a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denuncia (fls. 02/03) e na
defesa preliminar (fls. 33/34). 11. Intime-se o denunciado e as testemunhas, por mandado, enquanto que o Advogado, via DJe. 12.
Pessoalmente, intime-se o Representante do Ministério Público. 13. Certifique o senhor Escrivão/Chefe de Secretaria nos autos acerca
da existência de processos, julgados ou não, movidos contra o denunciado. 14. Cumpra-se. São Luiz do Quitunde (AL), 27 de abril de
2015. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito
Francisco Sales Ramos Pereira (OAB 1116/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE
JUIZ(A) DE DIREITO WILAMO DE OMENA LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHAEL ASSUMPÇÃO COUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2015
ADV: BENÍCIO JOSÉ SILVA BARROS (OAB 5402/AL), DANIELLA FERNANDA MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 6981/AL), MIRABEAU
MADEIROS SANTOS SOBRINHO (OAB 8473/AL), CELSO MARCON (OAB 8210/AL), CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP), LUIZ FELLIPE MEDEIROS LINS (OAB 10615/AL) - Processo 0000900-72.2009.8.02.0054 (054.09.000900-6) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: MOURA E PINHEIRO
LTDA - Autos n° 0000900-72.2009.8.02.0054 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil Requerido: MOURA E PINHEIRO LTDA Decisão Trata-se o presente de uma análise acerca do recebimento do Recurso de
Apelação interposto nos autos. Compulsando os autos, verifico às fls.152, instrumento procuratório e de substabelecimento, onde a parte
autora outorga poderes para recebimento de intimações/publicações, sob pena de nulidade, em nome do Advogado Cláudio Kazuyoshi
Kawasaki. Às fls.154, foi publicada, na data de 15/12/2014, a decisão que analisou os embargos declaratórios propostos pela parte ré
em nome do Advogado Cláudio Kazuyoshi Kawasaki, de acordo com instrumento procuratório e de substabelecimento às fls.152. No
dia 08 de janeiro de 2015, às fls. 156/163, o Advogado Celso Marcon, interpôs Recurso de Apelação pela parte ré. Às fls. 164/173, no
dia 09 de fevereiro de 2015, o Advogado Cláudio Kazuyoshi Kawasaki, também interpôs Recurso de Apelação. É o que se tem a relatar.
Compulsando os autos, verifico que o Recurso de Apelação interposto às fls.156/163, apesar de tempestivo, o Advogado Celso Marcon
não tinha legitimidade para interpor, uma vez que a parte autora outorgou poderes ao Advogado Cláudio Kazuyoshi Kawasaki, conforme
pode ser observado no instrumento procuratório e de substabelecimento às fls.152. Dessa forma, diante da falta de legitimidade do
advogado Celso Marcon, deixo de receber o Recurso de Apelação constante às fls. 156/163, pelas fundamentações acima expostas.
Já o recurso interposto às 164/173, apesar da legitimidade do advogado da parte autora, o mesmo foi interposto de forma intempestiva,
uma vez que a decisão foi publicada no dia 15/12/2014 e, somente em 09/02/2015, o recurso foi protocolado pelo Advogado Cláudio
Kazuyoshi Kawasaki. Assim, também deixo de receber o Recurso de Apelação interposto por Cláudio Kazuyoshi Kawasaki, uma vez
que o mesmo foi protocolado de forma intempestiva. Ato contínuo, determino a intimação da parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar nos autos a planilha de cálculo atualizada do valor cobrado indevidamente pela parte autora. Intimações necessárias e
providências devidas. Cumpra-se. São Luiz do Quitunde(AL), 19 de setembro de 2015. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito
Benício José Silva Barros (OAB 5402/AL)
Celso Marcon (OAB 8210/AL)
Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)
Daniella Fernanda Morais de Oliveira (OAB 6981/AL)
Luiz Fellipe Medeiros Lins (OAB 10615/AL)
Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL)
Comarca de São Miguel dos Campos
1º Vara de São Miguel dos Campos / Cível e da Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA INF. E JUV. DE S. MIGUEL DOS C.
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA MARIA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2015
ADV: HOMERO BELLINI JUNIOR (OAB 24304/RS), SERGIO MARQUES BRUSCKY (OAB 23704/PE), MICHELINE DA SILVA
MOURA (OAB 9501/AL), PABLO BERGER (OAB 61011/RS) - Processo 0001009-55.2010.8.02.0053 (053.10.001009-4) - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Maria José Barbosa da Silva - REQUERIDA: SABEMI - Seguradora S/A - DECISÃO (Homologatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º