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TJAL 17/06/2016 -Pág. 12 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016

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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM
RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
SANDRA MORETTO NICOLA RADUNZ
TARCISIO ROBSLEI FRANCA
THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS
THIAGO MEIRELLES SILVA DOS SANTOS
VILMA RENATA JATOBA DE CARVALHO
VINICIUS GARCIA MODESTO

Maceió, Ano VIII - Edição 1649

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2.
Para o Exame de Saúde, os candidatos deverão comparecer para entrega e conferência dos respectivos Exames, previstos
no Aviso nº 02/2016, no dia 25 de junho de 2016, no Auditório 02 - 1º Andar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na
Praça Marechal Deodoro, 319 - Centro, Maceió-AL, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00.
2.1 Os candidatos deverão se apresentar no local indicado no item 2 deste Edital, portando os exames médicos relacionados no
Aviso nº 02/2016, e o documento de identidade oficial, conforme indicado no item 6 do Capítulo IX do Edital de Abertura de Inscrições.
3. Para o Exame Psicotécnico, os candidatos deverão comparecer para realização do respectivo exame no dia 26 de junho de
2016, na Faculdade Maurício de Nassau, localizada na Rua José de Alencar, 511 - Farol, Maceió - AL, no horário de 08:00.
3.1
Os candidatos deverão se apresentar no local indicado no item 3 deste Edital, com, no mínimo, 30 minutos de antecedência,
portando documento de identidade oficial, conforme indicado no item 6 do Capítulo IX do Edital de Abertura de Inscrições.
3.2 Não haverá segunda chamada. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização desta Etapa
como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato no dia designado para o Exame Psicotécnico, por qualquer
que seja o motivo, acarretará sua eliminação do certame, conforme item 4 do Capitulo XIII, nas Disposições comuns às seções
precedentes.
3.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização dos Exames Psicotécnicos munido de caneta esferográfica
de material transparente, de tinta azul ou preta.
3.4 O Exame Psicotécnico, levando-se em conta as atribuições das atividades relativas à função de magistrado, destinar-se-á
a avaliar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da atividade pretendida. Essa
verificação dar-se-á por meio de instrumental e procedimentos competentes, consoante com a legislação geral e específica em vigor,
notadamente aquela referente à Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, que regulamenta a Avaliação Psicológica
em Concurso Público, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do
cargo.
3.5 Durante o Exame não será admitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de equipamentos eletroeletrônicos,
tais como celulares e aparelhos similares.
3.5.1 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser
fornecida para tal fim, antes de iniciar os exames, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de
realização da avaliação.
3.6 Os candidatos considerados APTOS na ocasião desta Avaliação Psicológica serão comunicados do resultado mediante
publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjal.jus.br e www.concursosfcc.com.br.
3.6.1 Os candidatos considerados INAPTOS na ocasião desta Avaliação Psicológica não terão seus nomes constantes da relação
dos aprovados publicada Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjal.jus.br e www.concursosfcc.com.br.
3.7 No prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame psicotécnico, será
facultado ao candidato, e somente a este, agendar, no site www.concursosfcc.com.br, sessão de conhecimento dos resultados de sua
avaliação por meio de Entrevista Devolutiva.
3.7.1 A Entrevista Devolutiva é presencial e reservada exclusivamente ao candidato, não se tratando de uma nova Avaliação
Psicológica e, portanto, não modifica o resultado obtido nesta etapa. Não serão, sob nenhuma hipótese, discutidos aspectos técnicos do
Exame Psicotécnico.
3.8 Será facultado ao candidato, requerer formalmente, após entrevista devolutiva, laudo síntese da avaliação psicológica.
3.9 O candidato INAPTO na ocasião desta Avaliação Psicológica poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no
prazo de dois dias contados a partir do dia em que se realizar a sessão de conhecimento das razões de sua reprovação.
3.9.1 O candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo, devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de
Psicologia.
3.10 Havendo recurso administrativo, ficam os membros da Banca Avaliadora impedidos de participarem do processo de análise,
devendo este recurso ser analisado por psicólogos membros da Banca Revisora.
Maceió/AL, 16 de junho de 2016.
Maurílio da Silva Ferraz
Juiz Presidente da Comissão
Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva
Juiz Membro da Comissão
Ayrton de Luna Tenório
Juiz Membro da Comissão

Márcio Oliveira Rocha
Advogado Membro da Comissão
Despachos da Presidência:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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