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TJAL 26/09/2016 -Pág. 14 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

0000486i
AUGUSTO CEZAR DE SOUSA ARRUDA
37 Candidato(s) nesta opção.

0000000007319611

Maceió, Ano VIII - Edição 1714

6.054

14

37

Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
REDESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Nº 049/2016
Processo nº 05179-4.2015.001 Data: 23 de setembro de 2016.
Contratada: SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
Objeto: O objeto deste ajuste consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico remoto;
manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, serviços sob demanda, serviços de suporte on-site, protocolação eletrônica, serviço de
criação e atualização de ambientes, administração remota de banco de dados, acompanhamento da operação do sistema e análise
de incidentes para as aplicações SAJ/PG e SAG/SG de uso púbico interno e acompanhamento da operação do sistema e análise de
incidentes para as aplicações SAJ/PG e SAG/SG de uso público externo, que visam em sua totalidade a garantia da continuidade
da solução integrada de gestão de processos judiciais físicos e digitais de primeira e segundas instâncias, denominado Sistema de
Automação da Justiça SAJ.
CONTRATO Nº 083/2015
Gestora: JULIANA SANTOS DE MORAES
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato Normativo nº
25/2010, de 01 de março de 2010 resolve:
Revogar a DESIGNAÇÃO DE GESTOR Nº 013/2016 e DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 008/2016, do Contrato nº 083/2015, ao passo
que Designo os servidores: Sra. Juliana Santos de Moraes (Gestora); Sr. Arthur Silva Paes Barreto dos Anjos (Fiscal Técnico) e Sr.
Magno Vitorio de Farias Fragoso (Fiscal administrativo) lotados na Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação DIATI.
Designo, no Núcleo Gerenciador do Processo Administrativo nº 05179-4.2015.001, como integrantes demandantes da renovação
e atuais fiscais demandantes, os Juízes de Direito: Dr. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos
e Dr. Diego Araújo Dantas e o Sr. José Baptista dos Santos Neto, Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação, devendo os mesmos
representarem este Tribunal perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização
e controle previstas abaixo, bem como as constantes no Ato Normativo nº 25 de 01 de março de 2010 e Resolução nº 182 de 17 de
outubro de 2013. Quais sejam:
a) Solicitar a emissão de empenho do objeto contratual;
b) à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de
seu término, reunindo as justificativas competentes;
c) à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços
e com antecedência razoável, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias;
d) ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
e) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na
atestação;
f) Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
g) Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
h) Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de
prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
i) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
j) Alimentar os sites do Contratante, os sistemas informatizados deste Poder, no que couberem, responsabilizando-se por tais
informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
k) Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
l) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
m) Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
n) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver
descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes
quando o fato exigir.
CAPÍTULO I, Art 2º da resolução CNJ nº 182, com as respectivas atribuições:
XII Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual
e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução
contratual, consoante às atribuições regulamentares:
a) Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva
autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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