Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1755
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8º, 9º, 10 da Resolução nº 08/2015, que trata da cessão, requisição e disposição de servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário
de Alagoas, in verbis: Art. 4º O Poder Judiciário do Estado de Alagoas poderá solicitar a disposição ou cessão de servidores titulares de
cargos efetivos de órgãos ou entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observada
a reciprocidade, conforme o caso. Art. 5º Os pedidos de cessão de servidores deverão observar a seguinte ordem de preferência:
I - servidores do Poder Judiciário; II - servidores Estaduais e Municipais; e III - servidores de Órgãos. Art. 6º O pedido de cessão de
servidor será encaminhado, com a devida justificativa, pelo chefe da unidade interessada à Presidência do Tribunal de Justiça que, após
aprovação discricionária do chefe do Poder, será encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para análise da regularidade normativa
e funcional. § 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser realizado nos moldes do formulário de solicitação constante do Anexo I
desta Resolução, preferencialmente preenchido em formulário eletrônico a ser controlado pela Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas.
§ 2º Em todos os casos, a solicitação de cessão dependerá, obrigatoriamente, da comprovação de compatibilidade entre os requisitos
inerentes ao cargo em comissão ou a função de confiança, a serem exercidos neste Tribunal, e o grau de escolaridade que o servidor
possui, sem prejuízo da apresentação de documento hábil que ateste a experiência e qualificação deste servidor. § 3° Em nenhuma
hipótese poderão ser cedidos a este Poder servidores na condição de temporários no serviço público.[...] Art. 7º O pleito somente
poderá ser levado à deliberação do Pleno quando verificada a regularidade da documentação do servidor a ser cedido a este Tribunal,
elencada no item 1 do Anexo II desta Resolução, e, em sendo aprovado, será expedido o correspondente ofício à autoridade competente
do respectivo órgão cedente. § 1º Quando a solicitação de cessão se der em decorrência da indicação do servidor para ocupar cargo
comissionado ou função de confiança, a denominação desta ou daquele, conforme o caso, deverá constar do respectivo expediente.
[...] Art. 8º Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal desta Corte poderão ser cedidos ou colocados à disposição de outros órgãos
da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal para o exercício de cargos em comissão ou de funções
de confiança, ou, ainda, para atender situações previstas em leis específicas. § 1º A solicitação de cessão de servidor será dirigida à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, pela autoridade competente da entidade solicitante ou requisitante, devendo
conter os dados referentes ao servidor solicitado e a justificativa do pedido.
§ 2º Recebido o pedido de cessão, este será encaminhado à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas que, após ouvir a chefia da
unidade de lotação do servidor, encaminhará o processo à Procuradoria Administrativa do TJAL para manifestação quanto à legalidade
do requerimento, remetendo-se o feito, ato contínuo, à Presidência desta Corte para emitir voto sobre a conveniência e oportunidade no
tocante ao atendimento do pleito.
§ 3º Caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas deliberar sobre a matéria e à Presidência expedir o respectivo ato,
se for o caso. § 4º O ato de cessão estipulará o prazo máximo de 01 (um) ano para vigência, podendo ser prorrogado, observados os
procedimentos e condições estabelecidos nesta Resolução. [...] Art. 9° No ato de cessão de servidores deverá constar, expressamente,
o órgão responsável pelo ônus e pela respectiva obrigação do reembolso dos custos remuneratórios desses servidores, conforme
o caso. § 1º § 1º Optando o servidor pelo recebimento da remuneração integral do cargo de Disponibilizado no DJE de 08/06/2015.
provimento temporário, se for o caso, caberá ao órgão ou entidade cessionária o pagamento desse valor. § 2º Caso o servidor faça
opção pelo recebimento da retribuição destinada ao respectivo cargo permanente, acrescida do valor integral de função de confiança
ou de percentual da retribuição atinente ao cargo em comissão que porventura venha a exercer, caberá ao cessionário o pagamento
destes e ao cedente o ônus das despesas relativas ao vencimento/salário/subsídio respectivo e vantagens regularmente reconhecidas.
[...] No caso em tela, constato a regularidade do pedido de cessão recíproca, uma vez que se encontra em conformidade com a referida
Resolução, respeitando seus requisitos de concessão e vedações. Além do mais, ressalto que o processo está instruído com todos os
documentos previsto no Anexo II da Resolução.
Por fim, ressalto que o instituto da cessão far-se-á mediante Portaria da Presidência, publicada no Diário de Justiça Eletrônica,
conforme estabelecido no art. 19, da Resolução n° 08/2015. Desse modo, verifico a observância dos requisitos estabelecidos na
Resolução nº 08/2015, não havendo obstáculo para o deferimento do pedido de cessão recíproca entre as servidoras, com ônus para
o Cessionário, mediante ressarcimento ao Cedente. Ante o exposto, estando o requerimento baseado no Termo de Cooperação, bem
como na Resolução n° 08/2015, DECIDO no sentido de deferir o pedido de cessão recíproca entre as servidoras Maria Helena
Sales de Oliveira e Ediângela Lisboa Bonfim Carvalho Costa, a título precário e pelo prazo de 1 (um) ano. À Direção-Geral, para
lavrar a competente portaria Publique-se. Intime-se. Maceió, 22 de novembro de 2016.
TRIBUNAL PLENO
EDITAL Nº 75/2016
Torno público, para ciência dos interessados, que na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, a realizar-se no dia 06 de DEZEMBRO
de 2016, após a Sessão Jurisdicional, que se inicia à hora regimental, no Auditório Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, será
julgado o seguinte Processo:
Recurso Administrativo Disciplinar nº 01511-3.2016.001
Proc. Nº 326/2015 – (RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 114)
Recorrente: MARIA SANDRA CAVALCANTI VERAS
Advogada: Maria Thaísa Gameleira dos Santos Barbosa – OAB/AL nº 5901.
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva.
Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de
2016 (dois mil e dezesseis).
Nigel Stewart Neves Patriota Malta
Diretor-Geral
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2016/3953
Assunto: Celebração de Atas de Registro de Preços Eventual aquisição de material de consumo para a DICOM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º