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TJAL 17/05/2018 -Pág. 176 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 2107

176

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, 15 (quinze) de maio de 2018.

Des. Paulo Barros da Silva Lima
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº: 2018/6306
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao e-mail expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, relativamente à comunicação de falsificação de documento, ocorrida no Tabelionato de Taquari/RS, determinou a
publicação como segue, nos termos relatado pela servidora notarial Thaís Martins Schmeling:

“... INFORMA A COMUNICANTE, O QUAL É SUBSTITUTA DO TABELIONATO DESTA CIDADE DE TAQUARI, QUE NA DATA E
HORÁRIO MENCIONADOS A PESSOA DE NOME IRONILDO ENIO KONFLANZ ESTEVE NO TABELIONATO E APRESENTOU
CONTRATO PAR4TICULAR DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM FIRMA RECONHECIDA NO TABELIONATO DE TAQUARI,
COM A FINALIDADE DE DSABER SE A PESSOA DE NOME VALDIR GOMES DA SILVA QUE NO CONTRATO APRESENTADO
APARECE COMO LOCATÁRIO USANDO DOCUMENTOS DE VALDOIR SCHELL DA SILVA POSSUIA CARTÃO DE ASSINATURA
NAQUELAS NOTAS. QUE FOI VERIFICADO QUE VALDOIR NÃO POSSUÍA CARTÃO DE ASSINATURA E NEM CADASTRO, BEM
COMO A ETIQUETA UTILIZADA NO DOCUMENTO ERA FALSA E TAMBÉM A ASSINATURA DA COMUNICANTE. REFERE QUE NO
DOCUMENTO DATADO DO DIA 02/04/2018 O SELO FOI UTILIZADO NAQUELAS NOTAS EM OUTRO RECONHECIMENTO E NO
DOCUMENTO DATADO DO DIA 23/03/2018 O SELO ERA FALSO BEM COMO O VALOR DOS EMOLUMENTOS. NADA MAIS. É O
REGISTRO. ...” (=sic)

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, 15 (quinze) de maio de 2018.

Des. Paulo Barros da Silva Lima
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº: 2018/6174
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao malote digital sob nº 82420184198166 expedido pela CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Santa Catarina, relativamente à inutilização de papel de segurança, determinou a publicação como segue:
“... Informamos que inutilizamos, devido aos erros de manuseio e impressões, os papéis de segurança para aposição da apostila de HAIA
as seguintes folhas de segurança: A2884913; A2884921, A2884917; A2884916; A2884972 e A2884935. ...” (=sic)

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, 15 (quinze) de maio de 2018.

Des. Paulo Barros da Silva Lima
Corregedor-Geral da Justiça

Processo nº: 2018/6206
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao malote digital sob nº 82420184185902 expedido pela CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Santa Catarina, relativamente à inutilização de papel moeda determinou a publicação como segue:
“... Em cumprimento ao disposto no artigo 16, do Provimento 62/CNJ, informamos a inutilização do papel moeda de código A1266294,
em decorrência de erro de impressão, o qual foi destruído nos termos legais, conforme certidão anexa. ...” (=sic)

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, 15 (quinze) de maio de 2018.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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