Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2282
187
ainda com precedente do STJ e com o art. 52, IV da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ANA FLÁVIA DE MELO BARBOSA (OAB 10195/AL),
ADV: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), ADV: DIEGO DE ANDRADE ROLIM (OAB 10322/AL) - Processo 070028883.2016.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: ALDEM
CORDEIRO MANSO FILHO - RÉU: Banco Safra S/A - ADVOGADO: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - DESPACHO. R.H. Fls. 1/5
Defiro. Expeça-se alvará do valor parcial da condenação depositado em fls. 243 no valor de R$ 12.379,68 (doze mil trezentos e setenta
e nove reais e sessenta e oito centavos). Ademais, proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a
secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para pagar o valor remanescente no montante de R$ 5.258,06 (cinco mil
duzentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line. P.R.I. Maceió(AL), 26 de
novembro de 2018. Denise Lima Calheiros - Juíza de Direito Juíza de Direito
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0700711-72.2018.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano Material - AUTOR: Marcia Maria dos Santos - Me - Marcia Maria dos Santos - Jackson Oliveira Lessa - Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista a
certidão de evento 45 dos autos, faço ato ordinatório para intimar a promovente para que informe o endereço da promovida, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0701038-17.2018.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Vanessa Kelly de Melo Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas ,será expedido mandado de intimação.
Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL)
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL)
Ana Flávia de Melo Barbosa (OAB 10195/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Carlos Alberto Amorim Bezerra
Celso Marcon (OAB 8210/AL)
Daniely de Lima Soares Melro (OAB 6142/AL)
DIEGO DE ANDRADE ROLIM (OAB 10322/AL)
Dina Soares Tigre (OAB 9421/AL)
Ednaldo Lemos dos Santos Filho
EDSON TOMIO (OAB 33041/SC)
ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS
Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL)
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL)
Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
João Ariqueides Lyra de Castro
José Areias Bulhões (OAB 789/AL)
José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Kátia Valéria Cavalcanti (OAB 4716/AL)
Luiz Antonio Teixeira Cavalcante (OAB 15255/AL)
Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL)
Maxwell Soares Moreira
Ramon Angelo de Andrade
Raoni Souza Drummond
Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra
Sâmia Maria Jucá Santos Lessa (OAB 4531/AL)
Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL)
Uiara Francine Tenório da Silva
Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
Vandré Cavalcante Bittencourt Torres (OAB 25825/BA)
ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL)
7º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2019
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0000285-35.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - DEMANDADO: Editora Três - Três Comércio de Publicação Ltda - À Secretaria para atualizar os cálculos
do valor da condenação, após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ), ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL) - Processo
0000340-49.2018.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - DEMANDADO: Tim Celular S/A - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fulcro no artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados pelo demandante THIAGO BRUNO
COSTA VALENÇA em face da empresa TIM CELULAR S.A, para CONDENAR a ré: A) Em DANOS MATERIAIS no valor de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais), incidindo correção monetária a partir do pagamento indevidamente realizado (súmula 43 STJ) e juros de mora
do evento danoso (398 do CC e Súmula 54 do STJ), à razão de 1% ao mês.. B) Em DANOS MORAIS no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), devendo incidir em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo INPC a partir da
sentença Deixo de condenar nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º