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TJAL 11/06/2019 -Pág. 431 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2361

431

Importante também destacar ser defeso promover a majoração salarial sem que haja expressa previsão legal para tal medida, não
só pela necessidade de observância ao princípio da legalidade, mas também pela ausência de previsão orçamentária. Nesse sentido é
a Súmula vinculante n.º 37 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula Vinculante nº 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob o fundamento de isonomia.
Por tudo o que foi exposto, esta Procuradoria entende não haver violação à Constituição Federal nem aos princípios correlatos no
tocante à disparidade salarial entre estes dois regimes de estabilidade, visto se tratar de esferas distintas.
Assim, opina-se pelo indeferimento da pretensão.
Sigam os autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Gabinete do Procurador-Geral, em Maceió, 10 de junho de 2019.

Rodrigo José Rodrigues Bezerra
Procurador-Geral
Vistos: Em 10.06.2019.
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário – C

Turmas Recursais
Turma Recursal de Arapiraca

Tribunal de Justiça
Gabinete Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA

Recurso Inominado n.º 0000718-76.2011.8.02.0358
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator: Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho
Revisor:
Recorrente

: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogada

: Tâmara Fernandes de Holanda Cruz Dinis (OAB: 10884/PB)

Recorrido

: ESPÓLIO DE MARINETE VIEIRA GUIMARÃES

Advogado

: Jorge Augusto de Moura Lima (OAB: 10989/AL)

Advogado

: Jorge de Moura Lima (OAB: 5912/AL)

Processo: 0000718-76.2011.8.02.0358 Classe: Recurso Inominado Órgão julgador:1ª Turma Recursal de Arapiraca Relator: Dr. Geneir
Marques de Carvalho Filho Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASILAdvogada: Tâmara Fernandes de Holanda Cruz Dinis
(OAB: 10884/PB)Recorrido: ESPÓLIO DE MARINETE VIEIRA GUIMARÃESAdvogado: Jorge Augusto de Moura Lima (OAB: 10989/
AL)Advogado: Jorge de Moura Lima (OAB: 5912/AL) De Ordem do Excelentíssimo Senhor Relator da Turma Recursal 2ª Região, Juiz
Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho, ficam intimadas a parte RECORRENTE, Banco do Nordeste do Brasil, através de sua advogada
Bela. Tâmara Fernandes de Holanda Cruz Dinis (OAB: 10884/PB) e a parte RECORRIDA, Espólio de Marinete Vieira Guimarães, através
de seus advogados Bel. Jorge Augusto de Moura Lima (OAB: 10989/AL) e Bel. Jorge de Moura Lima (OAB: 5912/AL), de todo teor da
Decisão, páginas 131, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Dado e passado nesta cidade de Arapiraca, aos 10 (dez)
dias de junho de 2019. Eu, Breno Colares Maia, Técnico Judiciário o digitei, e, abaixo subscrevo. Breno Colares Maia Técnico Judiciário
da Turma Recursal da 2ª Região Decisão Conforme decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário
n. 632.212, todos os processos que versem sobre a matéria objeto dessa lide devem ficar suspensas pelo prazo de 24 meses, a contar de
05.02.2018, a fim de que os interessados possam manifestar adesão ao acordo firmado. Intime-se as partes, a fim de que se manifestem
em 15 dias. Mantenha o feito suspenso. Após, retornem imediatamente em conclusão. Cumpra-se. Maceió, 9 de junho de 2019 Dr. Geneir
Marques de Carvalho Filho Relator

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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