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TJAL 22/07/2019 -Pág. 649 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2388

649

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO COLÔNIA LEOPOLDINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2019
ADV: JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO (OAB 6907/AL), ADV: JANAIR VELOSO DA SILVA (OAB 1651/AL), ADV: JOSÉ URUBÁ
LEITÃO JÚNIOR (OAB 4297/AL), ADV: KEYLLA LUNA VELOSO (OAB 8119/AL) - Processo 0000648-70.2012.8.02.0052 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Clara Maria da Silva Melo - REQUERIDO: Mauricio Caldas da Silva e outro - DESPACHO
1. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Indenização em trâmite na Comarca de São José da Laje/AL, onde este
magistrado é titular, na qual me averbei suspeito para instruir e julgar o presente processo (fl. 76), oportunidade em que foi determinada
a remessa dos autos ao meu substituto legal, qual seja, atualmente, o Juízo de Colônia Leopoldina/AL, nos termos do art. 6º c/c art. 3º,
da Resolução nº 10/2018 do E. TJAL. 2. Todavia, considerando minha posterior designação por meio da Portaria n. 609 de 23 de abril
de 2019 para responder também pela Comarca de Colônia Leopoldina/AL, a Corregedoria-Geral de Justiça foi instado a se manifestar
para que seja designado magistrado para atuar no presente caso. Deste modo, e na forma da decisão anexa, o d. Corregedor-Geral de
Justiça emitiu Portaria n. 940 de 12 de Julho de 2019 para que os presentes autos fossem remetidos para a Comarca de São Luís do
Quitunde. 3. Assim, determino a remessa imediata do presente processo à comarca indicada pelo d. Corregedor-Geral. 4. Cumpra-se
com urgência. Colonia Leopoldina(AL), 19 de julho de 2019. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: RUAN VINÍCIUS GOMES DE LIMA (OAB 12587/AL), ADV: MARIA CRISTIANE DA SILVA (OAB 14334/AL) - Processo 070021085.2019.8.02.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: P.A.S. - ALIMENTANT: A.F.M. - DESPACHO
Considerando a manifestação da autora de fls. 86/87 sobre o descumprimento do desconto em folha de pagamento dos valores referentes
aos alimentos provisórios arbitrados por este Juízo, intime-se pessoalmente, com urgência e por meio de oficial de justiça, o Secretário
de Administração do Município de Jundiá/AL, Sr. Genildo Barros de Albuquerque, para comparecimento em audiência designada para o
dia 19/07/2019 às 12:30. Cumpra-se com urgência. Colonia Leopoldina(AL), 19 de julho de 2019. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: VINICIUS MADEIRO DE ARAÚJO (OAB 11114/AL) - Processo 0700427-36.2016.8.02.0010 - Mandado de Segurança
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPETRANTE: Maria Luiza Sampaio Costa - DESPACHO Intime-se a impetrante,
pessoalmente, para promover o regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente no que tange ao cumprimento
de decisão de fls. 27/28 e 38/39, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Colonia Leopoldina(AL), 19 de
julho de 2019. Jose Alberto Ramos Juiz de Direito
Janair Veloso da Silva (OAB 1651/AL)
José André de Souza Barreto (OAB 6907/AL)
José Urubá Leitão Júnior (OAB 4297/AL)
Keylla Luna Veloso (OAB 8119/AL)
Maria Cristiane da Silva (OAB 14334/AL)
Ruan Vinícius Gomes de Lima (OAB 12587/AL)
VINICIUS MADEIRO DE ARAÚJO (OAB 11114/AL)
Comarca de Coruripe

Vara do 1º Ofício de Coruripe - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2019
ADV: JOSÉ FREITAS DIAS (OAB 5289/AL), ADV: RAPHAEL MARTINIANO DIAS (OAB 6994/AL), ADV: DANIEL MARTINIANO
DIAS (OAB 7301/AL), ADV: KENISSON DE ALBUQUERQUE MARTINS (OAB 8423/AL), ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA
- Processo 0700333-55.2017.8.02.0042 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria Lidiane da Silva de Lima - 01. Após
análise do conteúdo apresentado no requerimento de página 57 pela parte Autora, entendo por bem chamar o feito à ordem para tornar
sem efeito partes do comando de página 48 que assim foram transcritos: “Em razão da desistência da presente ação, revogo os efeitos
da decisão de págs. 67/68, devendo, pois, ser realizada a devida comunicação. Deixo de me manifestar acerca do pedido de expedição
de oficios ao Detran/ou Serasa, em razão de não ter sido realizado comandos neste sentido.”, em razão de não terem relações com os
atos deste processo. 02. Partindo dessa premissa, à vista do erro material, hei por bem, em estrita observância ao que dispõe ao novo
CPC, corrigir de ofício parte do comando que condena a Autora ao pagamento das custas (página 48), visto que a mesma é beneficiária
da justiça gratuita (página 31). 03. Assim, onde se lê: “custas finais pelo Autor”, leia-se: Condeno a autora/desistente no pagamento
das custas processuais, se houver, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito
em julgado da presente, por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Anotese, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento dos débitos em testilha, se comprovada sua
superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto”.
ADV: IRACEMA MACEDO DE SOUZA (OAB 22165/BA), ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES), ADV: MONIQUE SALGADO
SERRA CARLETTO (OAB 15928A/AL), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 0701502-14.2016.8.02.0042 Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Maurício dos Santos - RÉU: Banco Itaúcard S/A DESPACHO Expeça-se alvará em favor do requerente. Considerando o pedido de homologação de acordo, observo que o mesmo já foi
atendido em audiência de págs. 78 dos autos. Após, arquive-se. Coruripe(AL), 19 de julho de 2019. Mauro Baldini Juiz de Direito
Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL)
Eny Bittencourt (OAB 29442/BA)
Iracema Macedo de Souza (OAB 22165/BA)
José Freitas Dias (OAB 5289/AL)
Kenisson de Albuquerque Martins (OAB 8423/AL)
Larissa Maria Gonçalves de Lima
Lívia Telles Risso (OAB 11695/ES)
Monique Salgado Serra Carletto (OAB 15928A/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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