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TJAL 02/09/2019 -Pág. 42 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2416

42

RELAÇÃO Nº 0258/2019
ADV: TIAGO DOS S. ALVES (OAB 95632/RS), ADV: RAFAEL O. BAREÑO (OAB 63490/RS), ADV: JENIFER FISCHER (OAB 102169/
RS) - Processo 0009469-75.2019.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: KAREN BORGES
SCHNEID - RÉU: CASSIANO DIAS MOREIRA - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica a parte Requerente INTIMADA para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas e demais taxas processuais
inerentes ao cumprimento da Carta Precatória em epígrafe.
ADV: MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA (OAB 7259/AL), ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV:
RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: ADRIANO SOARES DA COSTA (OAB 5588/AL), ADV:
BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA HOLANDA (OAB 6591/AL) - Processo 0030509-94.2011.8.02.0001 - Monitória - Cédula de
Crédito Bancário - AUTOR: Juriscred - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Servid. e Mem. do PJ - RÉU: Alagoas Magazine
Papelaria e Presentes Ltda. - Diante do exposto, tendo em vista a revelia (art. 344, NCPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor,
reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ R$ 55.066,15 (cinquenta cinco mil, sessenta e seis reais e quinze centavos), devido
pelo réu, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701§2º, do NCPC. Condeno
o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado,
intime-se o autor para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exeqüendo, bem como para requerer a citação do réu.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
ADV: CAIO LEITE RIBEIRO (OAB 5664/AL), ADV: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO (OAB 4327/AL), ADV: SANDRO
SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: TRISTANNA BALTAR DA CUNHA LIMA (OAB 6847/AL) - Processo 0037086-59.2009.8.02.0001
(001.09.037086-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Feitosa e Guilhermina
Ltda. - EXECUTADO: Vip’s Comercio e Servicos Automotivo Ltda (GARAGE) - Tristão Duarte da Cunha Lima - Victor Baltar da Cunha
Lima - Eduardo Henrique Nery Feitosa Barreto - Expeça-se alvará dos valores bloqueados, conforme requerido à fl.175.
ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) Processo 0701624-82.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0720683-27.2016.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: Adenilson Albuquerque da Silva - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Ex positis, com base no art. 487, III, “b”
do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado,
para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito. Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Caso tenha sido
incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada. Logo após, arquive-se. P.R.I.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0701926-77.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e,
no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito. Custas
pelo autor, nos termos do art. 90, do CPC. Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada. Proceda-se,
também, à liberação de restrição judicial sob o veículo em dados registrados em fls. 67/68. Após, arquive-se, dando-se a respectiva
baixa na distribuição e no registro deste Juízo. P.R.I.
ADV: MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES (OAB 9032/AL), ADV: EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES (OAB 2575/AL) Processo 0702891-65.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: DECK PISOS E REVESTIMENTOS NATURAIS
LTDA. - RÉ: ANTONIA MARIA DIAS PEREIRA - (...) Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 4738E/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ESROM BATALHA
SANTANA (OAB 8185/AL) - Processo 0704123-15.2013.8.02.0001/01">0704123-15.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0704123-15.2013.8.02.0001) - Embargos
de Declaração - Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S/A - EMBARGADO: JOSIVALDO GOMES
DOS SANTOS - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e os
tenho como IMPROCEDENTES diante do não reconhecimento da omissão e da inadequação da via eleita para apreciar a contradição.
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: ADRUALDO DE LIMA CATÃO (OAB 6355/AL) - Processo 070645234.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Cícera Luciano dos Santos - Chamo o feito à ordem para corrigir
erro material no despacho de fl. 220, onde consta “designo audiência de instrução para o dia 17 de outubro de 2019, às 16h30”, deverá
constar designo audiência de instrução para o dia 17 de outubro de 2019, às 17h. Mantendo os demais termos.
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 107414/SP) - Processo 070735792.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: Haroldo
Cesar Ferreira - Portanto, indefiro o pedido de suspensão da presente ação de busca e apreensão e determino o regular prosseguimento
do feito com a expedição do mandado de busca e apreensão, conforme decidido anteriormente (fls. 85/87). Ademais, informo que no
presente juízo tramita ação de busca e apreensão, e que na 11ª vara da Cível desta Comarca tramita ação de revisão de contrato sob o
nº 0709215-61.2019.8.02.0001. Ante a necessidade de reunião dos processos, destaco que a distribuição primeiro se deu a este juízo
da 9ª Vara Cível, sendo o juízo prevento para a análise das referidas ações, conforme o art. 59 do CPC. Ante o exposto, oficie-se à 11ª
Vara Cível desta Comarca, requerendo a remessa dos autos (0709215-61.2019.8.02.0001).
ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328/AL), ADV: DIEGO SILVAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 14091/AL),
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: EDUARDA VASCONCELOS GOMES PINHEIRO MARTINS
(OAB 178025/MG), ADV: PATRÍCIA CAMPOS DE CASTRO VÉRAS (OAB 77963/MG), ADV: LAURA ROCHA BARROS (OAB 134350/
MG) - Processo 0709862-27.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Edjane Tereza
Barbosa Tenório Marota do Rêgo - RÉ: FS Entertainment NGC474 Tecnologia, Promoções e Interatividade Ltda - Oi Móvel S/A - Em
cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré FS Security Serviços
de Tecnologia S/A para comprovar o pagamento das custas para o envio das três cartas precatórias determinadas no despacho de
fl.333, conforme determina o Art. 37 da Resolução n.º: 19/2007 do TJ/AL.
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 070999739.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: Aureni Firmino de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Autorizo
a liberação dos valores depositados por meio de alvarás, respeitando-se o montante relativo ao autor e a importância relativa ao
advogado.
ADV: PAULO DE TARSO DA C. SILVA (OAB 7983/AL), ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL), ADV: NELSON
HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0710775-38.2019.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Sicoob Leste - Tendo em vista que o despacho de fl. 96 não faz pertinência
aos presentes autos, chamo o feito à ordem para torna-lo sem enfeito, passando a emitir o seguinte comando: Aguarde-se o prazo de
defesa da ré.
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL) - Processo 0711829-49.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria de Fátima da Silva - Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvarás,
respeitando-se o montante relativo ao autor e a importância relativa ao advogado. Após, arquive-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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