Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2462
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conclusos para sentença.”. Nada mais havendo, ordenou o MM. Juiz fosse lavrado o presente Termo. Eu, Maria Quitéria Marques, o
digitei, e eu, ________, Maria Quitéria Marques, Escrivã(o) Judicial, o conferi e subscrevi. Junqueiro/AL, 06 de novembro de 2019.
Juiz de Direito:_______________________________________ Promotora de Justiça:_______________________________________
Vítima:_______________________________________ Representante Legal:_______________________________________ Réu:__
_____________________________________ Advogado:_______________________________________
ADV: VANDERLAN LAURINDO DA SILVA (OAB 15745/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA) - Processo 0700044-35.2019.8.02.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA:
Zezita Ferreira da Silva - RÉU: Banco Itau Consignado S.a - Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do
artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões (art. 42, §2º da Lei
9.099/95). Com a apresentação da manifestação referida, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal de Arapiraca AL, com as
nossas homenagens. Cumpra-se. Junqueiro , 29 de outubro de 2019.
ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ADV: MOISÉ BATISTA DE SOUZA (OAB 7190/AL), ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE) - Processo 0700049-91.2018.8.02.0016 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Janicleide dos Santos Ferreira - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar se desejam produzir provas, além das já constantes
dos autos, especificando e justificando-as. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Junqueiro(AL), 31 de
outubro de 2019.
ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL) - Processo 0700066-64.2015.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Homicídio Culposo (art. 121, § 3º, CP) - DENUNCIDO: Diego Barbosa Lima - Tendo em vista a readequação da pauta e para que não
haja qualquer prejuízo, redesigno audiência para o dia 04/12/2019, às 09:30min. Intimem-se as partes acerca da alteração da audiência.
Junqueiro(AL), 05 de novembro de 2019.
ADV: ROBERTA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE ROSSITER (OAB 10204/AL), ADV: RAFAEL NOBRE DA SILVA (OAB 9468/
AL) - Processo 0700071-57.2015.8.02.0016 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: JOSÉ CARLOS DA SILVA e outro - RÉU:
MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO - Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Junqueiro/AL a pagar à parte autora,
a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a contar do
arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (26/09/2011), conforme
as Súmulas 54 e 362 do STJ. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora,
que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Quanto às custas e demais despesas processuais,
a Fazenda Pública Municipal é isenta de seu pagamento (art. 44, inciso I, da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça). Aguarde-se
a fluência do prazo recursal. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar. Após, certifique-se a tempestividade e
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de juízo de admissibilidade. Não havendo
irresignação recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Sentença não sujeita à
remessa necessária, nos termos do disposto no art. 496, III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Junqueiro,29 de outubro de
2019.
ADV: CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA (OAB 4871/AL), ADV: JOSE DA SILVA SOUZA CIRILO (OAB 13078/AL) - Processo
0700113-72.2016.8.02.0016 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: José Lenildo da Silva e outro REQUERIDO: Niraldo Nunes Pereira - Ivana Nunes Pereira e outros - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, oportunidade que em extingo, sem resolução do mérito, a presente demanda.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada
autor, observando-se a decisão de fl. 27, no que diz respeito ao benefício da justiça gratuita concedido. Certifique-se o trânsito em
julgado e, logo após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Junqueiro,05 de novembro de 2019.
ADV: IVAN NUNES PEREIRA (OAB 7743/AL) - Processo 0700153-20.2017.8.02.0016 (apensado ao processo 070049565.2016.8.02.0016) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Jamila Fernandes de Barros - DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Junqueiro(AL), 06 de novembro de 2019. Thiago Augusto Lopes de
Morais Juiz de Direito
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0700210-96.2019.8.02.0071 - Auto de Prisão em
Flagrante - Roubo Majorado - INDICIADO: José Flávio Araújo Justino - Tratando-se de requerimento para revogação de prisão preventiva
recentemente examinada em sede de audiência de custódia, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de
fls. 100/110. Com a resposta, voltem-me conclusos para a fila “urgente”. Cumpra-se. Junqueiro(AL), 05 de novembro de 2019.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0700219-97.2017.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e
apreensão no endereço indicado à fl. 105. Efetivada a apreensão, cite-se o demandado para pagar a integralidade do débito, no prazo
de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ressalvando que poderá responder a ação no prazo de 15
(quinze) dias, ainda que tenha pago o referido valor, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. O autor fica
advertido de que caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório para acompanhar
a diligência, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas. Caso o representante
legal do requerente não compareça para a realização da diligência, intime-se o autor, por meio de seu advogado, a fim de que manifeste
o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem
resolução do mérito.
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo 0700232-62.2018.8.02.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Maxilânio Fabian Cavalcante Silva - Newton Vasconcelos de Souza Neto
- José Vitor de Castro Costa Neto - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE,
NEWTON VASCONCELOS DE SOUZA NETO e JOSÉ VICTOR CASTRO COSTA NETO em desfavor de UNIDADES DE ENSINO
SUPERIOR DA BAHIA LTDA. - UNIRB, por intermédio da qual buscam a obtenção de provimento jurisdicional que lhes assegure a
expedição dos diplomas de bacharel em direito, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais. Relatório dispensado,
nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Inicialmente, tenho por exercitável o julgamento da causa conforme
o estado em que se encontra o processo, porquanto os elementos trazidos aos autos bastam à plena valoração do direito, estando
o processo em ordem, apto a merecer conhecimento e julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo
Civil. Preliminarmente, aduz a ré a sua ilegitimidade passiva. Sem razão, contudo. Pois bem, consultando os CNPJ’s cadastrados no
sistema E-MEC, tem-se que o representante legal tanto da UNIRB quanto da UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
LTDA, apontada pelo réu como a parte legítima, é o mesmo, qual seja Carlos Joel Pereira, bem como o endereço eletrônico das
empresas também é o mesmo. Além disso, ambas utilizam, de forma ostensiva, a mesma logomarca e os mesmos caracteres visuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º