Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2640
249
praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL), ADV: RHEUDO HELENO AMORIM PEREIRA (OAB 3318/AL), ADV: PETRUCIO
JOSÉ TOJAL SILVA (OAB 1779) - Processo 0666200-66.1999.8.02.0058 (058.99.666200-9) - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Petrucio José Tojal Silva - EXECUTADO: Roberto Ferreira Nascimento - Vistos,
etc. Homologo por sentença a desistência requerida pela parte autora (fls.227/229) extinguindo o processo sem resolução do mérito com
fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Custas pelo exequente. P.R.I. Arapiraca,03 de agosto de 2020. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz
de Direito
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0666993-34.2001.8.02.0058 (058.01.666993-9)
- Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Ceal - Companhia Energética de Alagoas - Intime-se pessoalmente a
exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do despacho de fls. 254, consignando que sua inércia acarretará
a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 1659/AL) - Processo 0700168-52.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Ronivon Silva Santos - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o
que faço com arrimo no parágrafo único do art. 321 da NCPC, por consequência, EXTINGO ESTA AÇÃO. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais (art.82 da Lei n. 13.105/15). Após as formalidades legais, arquive-se os autos observando as
cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) - Processo 0700202-32.2017.8.02.0058 - Liquidação Provisória por Artigos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Cledija da Silva Santos - Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença,
determinando a expedição de certidão de crédito, no valor total devidamente atualizado, com a incidência da multa de 10% e honorários,
nos termos do artigo 523, §1º do CPC, para habilitação no processo de recuperação, arquivando-se o feito. Sem custas. Intimem-se.
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0700205-84.2017.8.02.0058 - Usucapião Usucapião Extraordinária - AUTOR: Francisco Antônio da Silva - Maria de Lourdes Ferreira da Silova - Intime-se pessoalmente a parte
autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º do CPC. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 15 de julho de 2020. Carlos Bruno de Oliveira
Ramos Juiz de Direito
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700330-47.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Diego Barbosa Batista - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o
que faço com arrimo no parágrafo único do art. 321 da NCPC, por consequência, EXTINGO ESTA AÇÃO. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais (art.82 da Lei n. 13.105/15). Após as formalidades legais, arquive-se os autos observando as
cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) - Processo 0700391-44.2016.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária AUTOR: Audálio Rodrigues Lopes - Cite-se a confrontante Leonice R. dos Santos Silva no endereço fornecido às fls. 53, para, querendo,
contestar o presente feito. Expedientes necessários.
ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) - Processo 070048186.2015.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaúcard S/A - Face o exposto
e em obediência ao disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC, reconheço a ausência de condição da ação, pela superveniente falta de
interesse processual, e, em consequência, julgo EXTINTO por sentença, sem resolução de mérito, o presente processo. Proceda-se
o cálculo das custas judiciais finais e intime-se para pagamento em 15 (quinze) dias, conforme o art. 33, 1º, da Resolução 19/07 do
Tribunal de Justiça de Alagoas. Não havendo o pagamento, envie-se certidão ao FUNJURIS para os devidos procedimentos, nos termos
do art. 33, §2º, da Resolução 19/07. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as
devidas cautelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0700753-07.2020.8.02.0058 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco GMAC S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, III, b), do CPC/15. Proceda-se o cálculo das custas judiciais finais e intime-se o réu para pagamento
em 15 (quinze) dias, conforme o art. 33, 1º, da Resolução 19/07 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Não havendo o pagamento, envie-se
certidão ao FUNJURIS para os devidos procedimentos, nos termos do art. 33, §2º, da Resolução 19/07. Após as formalidades legais,
certifique-se o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.R.I. Arapiraca,29 de julho de 2020. Giovanni Alfredo
de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: RITA DA CÁSSIA SILVA (OAB 9492/AL) - Processo 0700802-48.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Nota
Promissória - AUTORA: Silvania Primo Lopes - Vistos, etc. Homologo por sentença a desistência requerida pela parte autora (fls.13)
extinguindo o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Arapiraca,03 de agosto de
2020. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0700906-79.2016.8.02.0058 - Usucapião Usucapião Extraordinária - AUTORA: Maria José dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, no prazo de 05
(cinco) dias, para manifestar-se acerca do laudo de avaliação de fls. 19.
ADV: MILTON GOMES SOARES JÚNIOR (OAB 8262/PB) - Processo 0700949-74.2020.8.02.0058 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco GMAC S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, III, b), do CPC/15. Honorários advocatícios de acordo com o entabulado entre as partes. Sem custas
remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Havendo restrição no veículo objeto da ação, proceda-se a liberação da restrição
via sistema RENAJUD. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos observando as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL) - Processo 0701002-65.2014.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: RANIERE MELÃO OLIVEIRA - DISPOSITIVO: 20. Ante o exposto, satisfeitas as exigências contidas nos arts.
942 a 944 do CPC e do 1.238, caput, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para
declarar o domínio do requerente RANIERE MELAO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor municipal contratado, portador do CPF
n.º 008.459.214-10 e RG 1228261 SSP/AL, residente na Rua Nossa Senhora de Fátima, 328 - Brasília, Arapiraca/AL, sobre o imóvel
localizado na rua Projetada (Travessa Rua Pedro Alexandre), s/n, Bairro Nilo Coelho, município de Arapiraca/AL, com a seguintes
medidas e confrontações: FRENTE: 10,00 metros, com a Rua Projetada, bairro Nilo Coelho, Arapiraca/AL; FUNDOS: 10,00 metros,
com Sr. Pedro Romualdo Neto (domiciliado na Praça Pereira Magalhães, 164, Sala 13 bairro Cacimbas, Arapiraca/AL, CEP.: 57.304525); LADO DIREITO: 30,00 metros, com Liziane Eulina Alves e Silva Damasceno (residente na Rua Dom Vital, 254, Centro, Arapiraca/
AL, CEP.: 57300-230); LADO ESQUERDO: 30,00 metros, com Severino Luis da Silva (residente na Rua Luiz José de Albuquerque,
330 bairro Cavaco. Área total: 300,00 m². 21. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais, ficando, todavia, suspensa sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º