Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2727
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Automação da Justiça SAJ, não consta o nome do(s) procurador(es) outorgado(s) pela parte agravada.
4. Nessa esteira, prima facie, determino:
a) Cadastre-se, no sistema SAJ, o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pela parte agravada, indicado(s) no cabeçalho do presente despacho.
b) Intime-se, na pessoa dos referidos patronos, a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta, facultando-lhe juntar
cópias das peças reputadas relevantes, tudo nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil;
c) Comunique-se o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, possibilitando-lhe informar se houve reconsideração da decisão (art. 1.018, § 1º
c/c art. 1.019, I, in fine).
5. Utilize-se cópia do presente despacho como ofício/mandado.
6. Cumpridas as determinações supramencionadas, com ou sem a juntada de manifestações, voltem-me os autos conclusos para o normal
prosseguimento do feito.
7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0810238-19.2020.8.02.0000
Busca e Apreensão
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante : Banco Itaúcard S/A
Advogada : Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP)
Agravado : LUCIANO LONGSTANY LA ROSEUSE LUNGUINHO
Advogado : GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14.663/AL)
Advogado : ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB: 16.473/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2020.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Banco Itaúcard S/A contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca
de Arapiraca, nos autos da ação tombada sob o n.º 0705724-69.2019.8.02.0058, movida por LUCIANO LONGSTANY LA ROSEUSE LUNGUINHO.
2. Considerando as peculiaridades do caso, deixo para me manifestar sobre a tutela de urgência após a colheita das eventuais informações a
serem prestadas pelo magistrado a quo, bem como de contrarrazões apresentadas pela parte agravada.
3. De mais a mais, ao realizar uma análise contingencial do caderno processual, pude constatar que no cadastro do recurso no Sistema de
Automação da Justiça SAJ, não consta o nome do(s) procurador(es) outorgado(s) pela parte agravada.
4. Nessa esteira, prima facie, determino:
a) Cadastre-se, no sistema SAJ, o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pela parte agravada, indicado(s) no cabeçalho do presente despacho.
b) Intime-se, na pessoa dos referidos patronos, a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta, facultando-lhe juntar
cópias das peças reputadas relevantes, tudo nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil;
c) Comunique-se o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, possibilitando-lhe informar se houve reconsideração da decisão
(art. 1.018, § 1º c/c art. 1.019, I, in fine).
5. Utilize-se cópia do presente despacho como ofício/mandado.
6. Cumpridas as determinações supramencionadas, com ou sem a juntada de manifestações, voltem-me os autos conclusos para o normal
prosseguimento do feito.
7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0810135-12.2020.8.02.0000
Evicção ou Vicio Redibitório
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante : Regina Celia Salvador
Advogado : José de Barros Lima Neto (OAB: 7274/AL)
Agravado : Josefa Kátia Laurino Tenório
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