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TJAL 01/02/2022 -Pág. 218 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2994

218

O Doutor(a) Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse
Juízo e Cartório da 26ª Vara Cível da Capital / Família, nos termos
dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº
0702687-11.2019.8.02.0001 , que tem como Interditante: Maria
Verônica do Nascimento e Interditanda: JOZENILDO DO
NASCIMENTO, brasileiro, portador do RG: 2000001234514, CPF:
925.545.634-20, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Wlademir
Paes de Lira, datada de 13 de outubro de 2021, com o seguinte teor
em seu dispositivo: “(...) Durante a entrevista, o(a) curatelando(a)
demonstrou visíveis sinais de deficiência mental, o que, corroborado
com o atestado médico de fl.10, de doença mental, classificada sob
o(s) CID(s) F20.9 sendo desnecessária a produção de demais provas,
não tendo o(a) mesma condições de reger sua própria vida e
administrar seus bens. O(a) requerente preenche os requisitos para
representar o(a) interditando(a), até porque, vem cuidando e se
responsabilizando pelo(a) mesmo(a). Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos
747 e seguintes do CPC e NOMEIO o(a) requerente como curador(a)
do(a) curatelado para os atos negociais e patrimoniais, mediante
termo de compromisso, ficando o(a) compromissado(a) dispensado(a)
de prestar hipoteca legal em função do(a) curatelando(a) não possuir
bens que justifique. Expeça-se mandado de averbação ao registro
civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com
intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes do(a)
curatelando(a) e do(a) curador(a), a causa e os limites da curatela.
Intime-se o(a) nomeado(a), mediante mandado para, no prazo de 5
(cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio,
liberando-o(a) de especializar hipoteca. Dispenso o(a) curador(a) dos
balanços anuais. Sem custas e honorários, em função da gratuidade
judiciária”. Decretada por sentença a INTERDIÇÃO de
JOZENILDO DO NASCIMENTO, brasileiro, portadora do RG nº
20000012345-14, inscrito no CPF nº 925.545.634-20, passando a ter
como CURADORA sua irmã a Srª. MARIA VERÔNICA DO
NASCIMENTO, brasileira, portador do RG nº 21.507.633, inscrita
no CPF nº 112.775.418-17, residente na Rua da Floresta, Tabuleiro
dos Martins, Maceió AL. E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum
e publicado no Diário da Justiça Eletrônico DJE, por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Maceió, Estado de Alagoas, aos 19 de outubro de 2021. Eu,
Wellington da Silva Costa, Técnico Judiciário, digitei, conferi e
subscrevi.
Wlademir Paes de Lira
Juiz de Direito
27ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2022
ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL), ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB
11715/AL) - Processo 0710329-64.2021.8.02.0001 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Carlos Leopoldo Brandão
Uchôa de Castro - INTERDITAN: Clovis Uchoa de Castro - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
ADV: ANDERSON COSTA CABRAL (OAB 12481/AL) - Processo 0711901-26.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão - REQUERENTE: C.R.L.A. - Tendo em vista a certidão de fls. 71 emitida pelo Sr. Oficial de Justiça, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço do requerido, para o que o mesmo possa ser intimado para constituir novo advogado.
Publique-se. Maceió (AL), 27 de janeiro de 2022. Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito Substituto
ADV: CAROLINE DE SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo
0718944-43.2021.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: R.B.S. - Assim sendo, ante o exposto, uma vez verificada a
litispendência, tenho por bem JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V do CPC.
Sem custas. P.R.I. Cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se. Maceió,27 de janeiro de 2022. Carlos Aley Santos de Melo Juiz de
Direito Substituto
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0721250-53.2019.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Tutela e Curatela - REQUERENTE: A.S.S.S. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se mandado de citação, em cumprimento ao Despacho de fls. 61. Maceió/
AL, 30 de janeiro de 2022.
Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL)
Anderson Costa Cabral (OAB 12481/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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