Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 392 »
TJAL 01/02/2022 -Pág. 392 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2994

392

para pagamento das referidas custas está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (custas web - custas de 1º
grau - consulta de custas). Em caso de dúvida quanto a forma de recolhimento das referidas custas, deve-se entrar em contato com
a Contadoria Judicial Unificada (82 4009-3541). Arapiraca, 31 de janeiro de 2022 Roberta Maria Gomes de Oliveira Técnico Judiciário
Secretaria de Processamento Unificado - SPU
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 1659/AL) - Processo 0700168-52.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Ronivon Silva Santos - Autos n°: 0700168-52.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: Ronivon Silva Santos Réu: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s),
na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
527,21 (fl. 38), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição em dívida ativa estadual,
após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de
débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela
devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, §
6º). OBSERVAÇÃO: A guia para pagamento das referidas custas está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
(custas web - custas de 1º grau - consulta de custas). Em caso de dúvida quanto a forma de recolhimento das referidas custas, devese entrar em contato com a Contadoria Judicial Unificada (82 4009-3541). Arapiraca, 31 de janeiro de 2022 Roberta Maria Gomes de
Oliveira Técnico Judiciário Secretaria de Processamento Unificado - SPU
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700330-47.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Diego Barbosa Batista - Autos n°: 0700330-47.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: Diego Barbosa Batista Réu: Banco Volkswagen S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s), na pessoa do
seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 281,71 (fl.
53), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição em dívida ativa estadual, após o
que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito,
deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida
baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
OBSERVAÇÃO: A guia para pagamento das referidas custas está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
(custas web - custas de 1º grau - consulta de custas). Em caso de dúvida quanto a forma de recolhimento das referidas custas, devese entrar em contato com a Contadoria Judicial Unificada (82 4009-3541). Arapiraca, 31 de janeiro de 2022 Roberta Maria Gomes de
Oliveira Técnico Judiciário Secretaria de Processamento Unificado - SPU
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701538-42.2015.8.02.0058 - Consignação
em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: Wesley Cavalcante Salustiano - Autos n°: 0701538-42.2015.8.02.0058 Ação:
Consignação em Pagamento Autor: Wesley Cavalcante Salustiano Réu: Master Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Hospitalares
LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o
recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 527,57 (fl. 55), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/
AL nº 19/2007) para inscrição em dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). OBSERVAÇÃO: A guia para pagamento das referidas custas está disponível
no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (custas web - custas de 1º grau - consulta de custas). Em caso de dúvida quanto a
forma de recolhimento das referidas custas, deve-se entrar em contato com a Contadoria Judicial Unificada (82 4009-3541). Arapiraca,
31 de janeiro de 2022 Roberta Maria Gomes de Oliveira Técnico Judiciário Secretaria de Processamento Unificado - SPU
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 768A/
PE), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0702770-84.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Desconto em folha de pagamento - AUTORA: Elizia Aureliano de Magalhães - RÉU: 955-banco Ole Bonsucesso Consignado
S/A - Autos n°: 0702770-84.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elizia Aureliano de Magalhães Réu: 955-banco
Ole Bonsucesso Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.218,28 (fl. 208), sob pena de expedição de certidão ao
FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição em dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de
compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de
onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). OBSERVAÇÃO: A guia para pagamento
das referidas custas está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (custas web - custas de 1º grau - consulta
de custas). Em caso de dúvida quanto a forma de recolhimento das referidas custas, deve-se entrar em contato com a Contadoria
Judicial Unificada (82 4009-3541). Arapiraca, 31 de janeiro de 2022 Roberta Maria Gomes de Oliveira Técnico Judiciário Secretaria de
Processamento Unificado - SPU
ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE) - Processo 0702821-32.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - AUTOR: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Autos n°: 0702821-32.2017.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Réu: Gerson Ferreira Sobrinho ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s), na
pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
34,13 (fl. 116), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição em dívida ativa estadual,
após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de
débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela
devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, §
6º). OBSERVAÇÃO: A guia para pagamento das referidas custas está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
(custas web - custas de 1º grau - consulta de custas). Em caso de dúvida quanto a forma de recolhimento das referidas custas, devese entrar em contato com a Contadoria Judicial Unificada (82 4009-3541). Arapiraca, 31 de janeiro de 2022 Roberta Maria Gomes de
Oliveira Técnico Judiciário Secretaria de Processamento Unificado - SPU
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0704557-17.2019.8.02.0058 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Ivanilda Maria dos Santos - Autos n°: 0704557-17.2019.8.02.0058 Ação:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.