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TJAL 08/09/2022 -Pág. 536 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3139

536

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO COLÔNIA LEOPOLDINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2022
ADV: ELTON GOMES MASCARENHAS (OAB 3844/AL), ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL) - Processo 000003108.2013.8.02.0010 (apensado ao processo 0500116-10.2008.8.02.0010) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - EMBARGANTE:
Everaldo Costa Silva - EMBARGADA: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 123 oriundo da
correição da CGJ, DETERMINO que se cumpra, na integralidade e independente de nova conclusão, a sentença de fls. 107/116. Atente-se a Secretaria para a necessidade de intimar a Fazenda Nacional consoante diretrizes do Processo n. 2022/9282, que tramitou no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, e cuja decisão final restou publicada no DJe de 08.08.2022. Expedientes necessários. Cumpra-se
com urgência, haja vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: ARTHUR SOUZA LEÃO SANTOS (OAB 11369A/AL), ADV: GUILHERME SOARES VIEIRA (OAB 134396/RJ) - Processo
0000071-55.2007.8.02.0024 (024.07.000071-2) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTOR: Severino Machado
da Silva - TERCEIRO I: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas e outro - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 241 oriundo da
correição da CGJ, e eiante de eventual acolhimento dos embargos de declaração ocasionar modificação da sentença, INTIME-SE o
embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos aclaratórios manejados, por força do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: JOÃO JOSÉ DA SILVA (OAB 17506/AL), ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA (OAB 4694/AL) - Processo 000008932.2014.8.02.0024 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Eduardo Sales Barbosa da Silva - Renata Sales Barbosa
da Silva - Maria Suely Sales - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 122 oriundo da correição da CGJ, DETERMINO que se cumpra,
na integralidade e independente de nova conclusão, a sentença de fls. 54/55. No mais, CERTIFIQUE-SE a existência de petição intermediária. Em caso negativo, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se com urgência, haja vista
tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: ELTON GOMES MASCARENHAS (OAB 3844/AL) - Processo 0000124-60.2012.8.02.0024/01">0000124-60.2012.8.02.0024/01 (apensado ao processo
0000124-60.2012.8.02.0024) - Embargos Infringentes na Execução Fiscal - EMBARGADO: Fazenda Pública Nacinal - Alagoas - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 150 oriundo da correição da CGJ, DETERMINO que se cumpra, na integralidade e independente
de nova conclusão, a sentença de fls. 130/132. No mais, CERTIFIQUE-SE a existência de petição intermediária. Em caso negativo,
ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo incluso
na Meta 02 do CNJ.
ADV: RIVELIR ALVES DE LIMA (OAB 13438/AL), ADV: ROMERIO VITORIANO DE VASCONCELOS (OAB 7258/AL) - Processo
0000142-47.2013.8.02.0024 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: Willas Almir dos Santos Oliveira - EXECUTADO: Cícero Amaro Fernandes, “Tito” - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 128 oriundo da correição da CGJ, DETERMINO que se cumpra, na
integralidade e independente de nova conclusão, a sentença de fls. 111/112, notadamente por se observar que restou adunado aos feito
às fls. 110 notícia do falecimento do instituidor da pensão alimentícia objeto desta execução. No mais, CERTIFIQUE-SE a existência de
petição intermediária. Em caso negativo, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA (OAB 3085/AL), ADV: MAYLLA BARBOSA MARINHO (OAB 10313/AL), ADV: EDÂMARA DE
ARAÚJO ROCHA (OAB 11014/AL) - Processo 0000286-21.2013.8.02.0024 - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - AUTOR: Município
de Novo Lino - REQUERIDO: José Everaldo Alves Barbosa - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 164 oriundo da correição da CGJ,
observo que o feito já se encontra sentenciado e sobre esse decisum os autores manejaram recurso de apelação às fls. 155/161. Assim,
RECEBO o recurso de apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o art. 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos
do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso sejam apresentadas contrarrazões, em sendo suscitadas preliminares, intime-se o apelante para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se acerca das referidas questões. Após o prazo, com ou
sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo inclusos nas Metas 02 e 04
do CNJ.
ADV: ROMERIO VITORIANO DE VASCONCELOS (OAB 7258/AL) - Processo 0000536-54.2013.8.02.0024 (apensado ao processo
0500077-68.2008.8.02.0024) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO:
Rivelir Alves de Lima - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 86 oriundo da correição da CGJ, observo que às fls. 75/85 restou adunado
aos autos acórdão do E. Tribunal de Justiça de Alagoas o qual se prestou a reconhecer a legitimidade do Dr. Romerio Vitoriano de Vasconcelos para percebimento dos honorários advocatícios executados na ação originária, DETERMINO que se cumpra, na integralidade
e independente de nova conclusão, a decisão de fls. 54/55. No mais, CERTIFIQUE-SE a existência de petição intermediária. Em caso
negativo, cumprido o que restou determinado, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se com
urgência, haja vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: MARCO AURÉLIO GOMES (OAB 3374/PE) - Processo 0000651-59.2009.8.02.0010 (apensado ao processo 000028520.2009.8.02.0010) (010.09.000651-8) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: CM- Produtos Siderurgicos Ltda. - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 72 oriundo da correição da CGJ, DETERMINO que se
cumpra, na integralidade e independente de nova conclusão, a sentença de fls. 52/58. No mais, CERTIFIQUE-SE a existência de petição
intermediária. Em caso negativo, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se com urgência, haja
vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: JOSE AMARO GOMES TOLEDO (OAB 11056/PE) - Processo 0500147-30.2008.8.02.0010 (apensado ao processo 050013176.2008.8.02.0010) (010.08.500147-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Jose Daniel Figueiredo Reis - Vistos. Em atenção ao comando de fls. 93 oriundo da correição da CGJ, DETERMINO que se
cumpra, na integralidade e independente de nova conclusão, o despacho de fls. 93 no sentido de remeter o feito à CJU para a incidência
da multa indicada. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL), ADV: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA (OAB 12037/AL) - Processo 050019714.2008.8.02.0024 (apensado ao processo 0500193-74.2008.8.02.0024) (024.08.500197-3) - Procedimento Comum Cível - Espécies
de Contratos - AUTORA: Destilaria Autônoma Porto Alegre LTDA - RÉU: Luiz Delfredo Lopes Soares - Vistos. Em atenção ao comando
de fls. 301 oriundo da correição da CGJ, e diante de eventual acolhimento dos embargos de declaração ocasionar modificação da sentença, INTIME-SE o embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos aclaratórios manejados, por força do art.
1.023, § 2º, do CPC. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo incluso na Meta 02 do CNJ.
ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL), ADV: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA (OAB 941/AL) - Processo
0500257-84.2008.8.02.0024 (024.08.500257-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Cooperativa dos Planta-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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