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TJAM 07/11/2016 -Pág. 344 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG), ADALBERTO PEREIRA NOBRE FILHO (OAB 9140/AM),
ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo
0612360-60.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - Requerente: JANDER JORGE
RAMOS REIS - Requerido: Banco BMG S/A - Ex positis, e por
tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente
o pedido de dano material, condenando o réu ao pagamento do
valor de r$ 4.664,28 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais e vinte e oito centavos), de forma simples, incindindo-se juros
oficial e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar
da citação. Julgo improcedente os demais pedidos, proferindo
sentença com base no art. 487, i, do cpc.
ADV: MÍRIAN GONÇALVES MILANI FERREIRA (OAB 9870/
AM) - Processo 0612397-87.2015.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Requerente: JACKSSON FERREIRA DE CARVALHO - Requerido:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Certifico para os devidos
fins que o recurso, preparo e custas processuais de fls.142/158
foram interpostos tempestivamente, razão pela qual esta
secretaria procederá a intimação ao Recorrido para que apresente
contrarrazões.
ADV: JEAN CARLOS DE ARAÚJO ASSANTE (OAB 9215/
AM), ERICH AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 7230/AM),
BRUNO SENA PEREIRA (OAB 9555/AM), CLINGER BELÉM
PEREIRA (OAB 5340/AM) - Processo 0612725-17.2015.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Requerente: MARIA ALDEMANDA
ANDRADE RIBEIRO - Requerido: DI QUALITA MARMORARIA
- Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da inicial e o faço
com base no art. 487, I, do CPC.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ (OAB 206339/SP),
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 921A/AM) - Processo
0612911-40.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - Requerente: Célia Maria Redman Requerido: Banco Panamericano S/A - Considerando o trânsito
em julgado da sentença, bem como o requerimento do exequente,
expeça-se intimação ao executado para pagamento voluntário
em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do
art. 523, §1°, CPC/15 e execução forçada do julgado.Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM) - Processo
0613065-58.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: LEUSIMAR
MACEDO DA SILVA - Requerido: BANCO DO BRASIL - Certifico
para os devidos fins que o recurso, preparo e custas processuais
de fls.197/209 foram interpostos tempestivamente, razão pela
qual esta secretaria procederá a intimação ao Recorrido para que
apresente contrarrazões.
ADV: JESSICA SANTANA MAGNANI (OAB 10343/AM), FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM) - Processo 061307942.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
ANA CRISTINA DOS SANTOS BARRETO - Requerido: Claro
S/A - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, condenando o Réu
ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incindindo-se juros oficial
e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar do
arbitramento. Torno definitiva a Decisão de fls. 51.
ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/
AM), ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 819/AM) - Processo
0613100-18.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Seguro - Requerente: REGINA DE OLIVEIRA FAGUNDES
- Requerido: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ex positis, e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos da inicial e o faço nos seguintes termos:

Manaus, Ano IX - Edição 2036

344

a) DETERMINAR ao Réu que cesse os descontos do contracheque
da Autora relativa ao seguro Bradesco Vida e Previdência,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por cada desconto indevido; b) CONDENAR o
Réu ao pagamento de R$ 729,60 (setecentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos), referente à repetição de indébitos dos valores
descontados de dezembro de 2014 a dezembro de 2015, bem como
a restituição em dobro de valores eventualmente descontados
após o ajuizamento da ação, incindindo-se juros oficial e correção
monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; c)
CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano
moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incindindose juros oficial e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês
a contar do arbitramento.
ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM),
EUGÊNIO DA SILVA SOUSA (OAB 5500/AM) - Processo 061311147.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
EUGÊNIO DA SILVA SOUSA - Requerido: Claro S/A - Advogado:
EUGÊNIO DA SILVA SOUSA - Cediço é que, os Embargos
Declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas,
omissões ou contradições no julgado, não para que se adéque a
decisão ao entendimento do Embargante, o que se dá no presente
caso, visto que procura rever matéria já decidida e devidamente
analisada.Assim, conheço dos embargos por serem tempestivos,
mas não os acolho, por não preencherem os requisitos legais,
mantendo a sentença em todos seus termos.Indefiro o pedido
de litigância de má-fé ante a falta de amparo legal.Sem custas e
honorários, nos termos do art. 55, da L.9.099/95.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/
AM), RICARDO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 7130/AM) - Processo
0613144-37.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Aida Nascimento Requerido: VIVO S.A - Isso posto e pela fundamentação jurígena
da qual me ocupei, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o
pedido formulado pela autora, proferindo sentença à luz do art.
487, I do CPC. Isenção de custas e honorários, inteligência do art.
55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C.
ADV: FERNANDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 805/RR),
JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG) - Processo
0613152-14.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - Requerente: Jaco dos Santos Batista
- Requerido: SHOPPING MANAUS NORTE SPE S/A, - Ex positis,
e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos da inicial e o faço nos seguintes termos: a)
CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 580,00 (quinhentos
e oitenta reais), a título de dano material, incindindo-se os juros oficial
e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar da
citação; b) CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória
pelo dano moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
incindindo-se juros oficial e correção monetária oficial de 1% (um por
cento) ao mês a contar do arbitramento.
ADV: MONICA DE LUCENA PASSOS (OAB 8667/AM) Processo 0613416-31.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: SAMANTHA ARAÚJO DE ALMEIDA - Requerido:
BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - SPE e
outro - Indefiro o pedido de execução acostado às fls. 135/138, uma
vez que o requerente deixou de comprovar o não cumprimento da
obrigação assumida pelo réu, que deveria ter sido depositada em
conta da requerente.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES (OAB
5373/AM) - Processo 0613575-71.2015.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente:
ESTHEFISON SOUZA D’ ALMEIDA - Requerido: CAPITAL ROSSI
EMPREENDIMENTOS S.A. e outro - Intime-se a parte requerente
para se manifestar acerca da petição de fls. 49/87, no prazo de 5
(cinco) dias. Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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