Disponibilização: quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0015131-45.2010.8.04.0012 (012.10.015131-3) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas - REQUERIDO: Gutemberg Conceicao Santos DESPACHORemetam-se os autos à Contadoria para arquivamento
definitivo.P.R.I.C.Manaus, 25 de janeiro de 2017
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/
AM) - Processo 0016935-48.2010.8.04.0012 (012.10.016935-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Art Inox Ind.
e Com. Ltda - DESPACHOExpeça-se edital de citação em nome
dos sócios descritos na CDA.P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO
(OAB 4011/AM) - Processo 0018295-18.2010.8.04.0012
(012.10.018295-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO:
M G Ribeiro da Silva - Por efeito, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de
Processo Civil. A Executada não tem bens penhorados ou sob
restrição judicial, decorrentes da presente Execução Fiscal. Sem
custas, conforme determinação legal.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 23 de janeiro de 2017.MARCO A P
COSTAJuiz de Direito
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) Processo 0018339-37.2010.8.04.0012 (012.10.018339-8) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Estado do Amazonas - REQUERIDO: Super Computer Ind. e Com.
Ltda - DESPACHOExpeça-se edital de intimação à sócia Laís
Furtado de Lacerda para, querendo, alegar as matérias do art. 854,
§3º do CPC no prazo de 05(cinco) dias.P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/
AM) - Processo 0018349-81.2010.8.04.0012 (012.10.018349-5)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Veralice Ferreira
Maia - Vistos etc.A Exequente peticionou pela extinção do processo,
tendo em vista o pagamento do débito pela Executada.É o relatório.
Decido.Diante do pagamento do crédito efetuado pela Executada,
conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, declaro extinta
a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.A
Executada não tem bens penhorados ou sob restrição judicial,
decorrentes da presente Execução Fiscal.Honorários advocatícios
pagos.Custas devidas pela Executada. Pagas, dê-se baixa.Remetamse os autos à Contadoria para fins de cálculo ou baixa.P. R. I.Manaus,
18 de janeiro de 2017.MARCO A P COSTAJuiz de Direito
Manaus, Ano IX - Edição 2088
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ADV: NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/
AM), BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0020225-71.2010.8.04.0012 (012.10.020225-2) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: Amazonas
Moveis Modular Ltda. - DESPACHOIntimem-se as partes para
requererem o que mais entenderem de direito, no prazo de
20(vinte) dias.P.R.I.C.
ADV: ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO (OAB 2531/
AM) - Processo 0020262-98.2010.8.04.0012 (012.10.020262-7)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: L. R. Costa
- DESPACHOEm observância ao Despacho à pg. 97, expeça-se
Edital de Intimação da penhora em nome do Sr. Leonel Rodrigues
Costa sem prazo para interposição de embargos, posto que o
mesmo já decorreu(pg. 65).P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO
(OAB 4011/AM) - Processo 0020790-35.2010.8.04.0012
(012.10.020790-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Beliny da Silva Cunha - Por efeito, e com a concordância da
exequente, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40
da LEF e art 924, V c/c art. 487, II, ambos do CPC, e Súmula 314
do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente.
Levantem-se as constrições por ventura existentes nos autos.
Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na
forma da lei.Sem condenação em honorários advocatícios, tendo
em vista a ausência de intervenção da Executada.Sem remessa
necessária, em conformidade com o artigo 496, §4º, II, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 19 de
janeiro de 2017.MARCO A P COSTAJuiz de Direito
ADV: ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO (OAB 2531/
AM) - Processo 0020802-49.2010.8.04.0012 (012.10.020802-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Cerealista
Compete Ltda. - Por efeito, declaro extinta a execução nos termos
do artigo 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo
Civil. A Executada não tem bens penhorados ou sob restrição
judicial, decorrentes da presente Execução Fiscal. Sem custas,
conforme determinação legal.Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Manaus, 16 de janeiro de 2017.MARCO A P
COSTAJuiz de Direito
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0021761-20.2010.8.04.0012 (012.10.021761-6) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado
do Amazonas - REQUERIDO: Aurora Hortigranjeiros Ltda. DESPACHOÀ Secretaria para certificar acerca da oposição ou
não de Embargos à Execução Fiscal.Após, voltem-me os autos
conclusos.P.R.I.C.Manaus, 30 de janeiro de 2017
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/
AM) - Processo 0018400-92.2010.8.04.0012 (012.10.018400-9)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Renacor
Imp. Exp. de Tintas Ltda - Por efeito, e com a concordância da
exequente, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40
da LEF e art 924, V c/c art. 487, II, ambos do CPC, e Súmula 314
do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente.
Levantem-se as constrições por ventura existentes nos autos.
Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na
forma da lei.Sem condenação em honorários advocatícios, tendo
em vista a ausência de intervenção da Executada.Sem remessa
necessária, em conformidade com o artigo 496, §4º, II, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Manaus, 19 de
janeiro de 2017.MARCO A P COSTAJuiz de Direito
ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB
2178/AM), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/
RS), CHRISTIANNE DI FELÍCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 3631/
AM) - Processo 0023658-83.2010.8.04.0012 (012.10.023658-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Simao
& Oliveira Ltda - DESPACHOINTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA
PARA TRAZER O DOCUMENTO ADUZIDO EM SUA PETIÇÃO À
PG. 539 EM QUE SERIA DEMONSTRADO O VALOR TOTAL DA
DÍVIDA, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.P.R.I.C.Manaus, 27 de
janeiro de 2017
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/
AM), SAULO MOYSÉS REZENDE DA COSTA (OAB 7300/AM) Processo 0020156-53.2002.8.04.0001 (001.02.020156-8) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Estado do Amazonas - REQUERIDO: W M Presentes Com Imp e
Exp Ltda - DESPACHOIntime-se a Fazenda Pública para manifestarse acerca da certidão do oficial de justiça à pg. 158, no prazo de
20(vinte) dias.P.R.I.C.Manaus, 30 de janeiro de 2017
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo
0024208-78.2010.8.04.0012 (012.10.024208-4) - Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado
do Amazonas - EXECUTADO: Agencia de Cargas Aereas Etsul
Ltda. - DESPACHOIntime-se a Fazenda Pública para manifestarse acerca da certidão à pg. 114 e requerer o que entender de
direito, no prazo de 20(vinte) dias.P.R.I.C.Manaus, 27 de janeiro
de 2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º