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TJAM 05/10/2018 -Pág. 166 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

irá submeter-se a tratamento médico cirúrgico. Ante o exposto,
desconstituo as peritas acima qualificadas a fim de nomear novas
peritas Camille Matos de Moura Oliveira na especialidade Pediatria
e Neonatologia (contado e endereço às fls.675) e Ana Tavares de
Albuquerque na especialidade Obstetrícia (contado e endereço às
fls.652), para atuar nos autos, momento em que faculto às partes
a impugnação de impedimento/suspeição das peritas nomeadas, a
indicação de assistentes técnicos, sem prejuízo da apresentação
dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, ex
vi do art. 465, §1º, I e II, do Digesto Processual Civil. Determino
a intimação das peritas para que, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestem-se sobre o presente encargo, bem como para que, em
igual prazo, apresentem suas propostas de honorários, atentandose para o limite instituído pela Portaria nº 1.233/2012, tendo em
vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita, e o disposto no
§2º do art. 465, do CPC. Por oportuno, uma vez aceito o encargo
da nomeação, as peritas nomeadas deverão entregar os laudos
objeto das respectivas perícias no prazo de 30 dias, a contar da
data de realização da mesma, sob pena de ser nomeado outro
perito para a satisfação da diligência. Cumpra-se.
ADV: ISABELA MONTUORI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB
1069A/AM), ADV: LÍGIA DE SOUZA FRIAS (OAB 1074A/AM),
ADV: GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES (OAB A1065/
AM), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB
118303/MG), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB
1011A/AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010/
AM) - Processo 0614555-60.2015.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - EXECUTADO: Astério Martins
Tomas - Conforme decisão de fls.182/183, intimo a parte exequente
para que recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas postais,
conforme Provimento nº 273/CGJ, referentes à intimação da parte
devedora para cumprimento voluntário da condenação, levando-se
em consideração a quantidade de partes e endereços que deverão
constar na(s) carta(s).
ADV: HENRIQUE LIMA MARINHEIRO (OAB 9324/AM), ADV:
JOYCE HELEN HOLANDA MARINHEIRO (OAB 7519/AM), ADV:
HILEANO PEREIRA PRAIA (OAB 3834/AM) - Processo 061494479.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
- EXEQUENTE: VALFRIDO ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR
- CINTHYA CRSITINA DA SILVA HOLANDA - EXECUTADO:
Torquato Empreendimentos Imobiliários SPE-S/A - TECNISA
S/A - BR CORP EMPREENDIMENTOS - Vistos, etc. Intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos
autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado
da Defensoria Pública e no caso de réu revel, a fim de que, no
prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da
obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no
valor de R$118.270,39, sob pena de ver acrescido multa de 10%
(dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento).
Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve
previamente realizar o pagamento das custas para emissão do
expediente, no prazo de 05(cinco) dias. Efetuado o pagamento
parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Após a
fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos
próprios autos, independentemente de penhora. Transcorrido o
prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para
que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada
e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas
processuais pertinentes à consulta ao sistema BACENJUD,
conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada
pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida juntada, procedase à penhora por meio do BACENJUD, na forma do art.854, do
CPC/15. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos
valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após o transcurso
do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Em caso de penhora
negativa ou insuficiente, efetue-se pesquisa de bens da parte
executada, através do INFOJUD, ERIDFT e RENAJUD. Havendo
bens, autorizo desde logo, a constrição judicial apenas dos

Manaus, Ano XI - Edição 2482

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veículos desembaraçados mediante o sistema RENAJUD, após o
pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, das custas processuais
pertinentes às consultas aos sistemas mencionados, conforme
Lei nº4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria
nº116/2017-PTJ. Após, intimem-se a parte exequente, para que
no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito,
sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC/2015,
mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da
retomada da execução. Caso a parte exequente seja beneficiária
da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas
para realização dos atos acima elencados. Cumpra-se.
ADV: RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA JOMBLAT (OAB
10674/AM), ADV: MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
12036/AM) - Processo 0615478-81.2018.8.04.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- REQUERENTE: Maria Isabel Martins Gomes - REQUERIDO:
Daila dos Santos Silva - Em conformidade com o art. 1º, V, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada
para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GESIEL BARBOZA SANTOS (OAB 1514/RR), ADV:
JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM),
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) Processo 0616233-42.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Thiago Galdino Palheta REQUERIDO: Senai Serviço de Aprendizagem Industrial do
Amazonas - ASSLITISC: Maria José Souza Galdino - A teor
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contido na exordial, com fulcro no artigo 487, I do CPC, ao fito de
condenar a ré ao ressarcimento dos valores pagos pelo curso (R$
570,00), com juros e correção monetária a contar do desembolso
de cada parcela. JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES todos
os outros pedidos. Custas e honorários pelo autor, visto que o réu
sucumbiu em parte mínima do pedido, estes fixados em dez por
cento do proveito econômico, suspensa a exigibilidade por ser
beneficiário da justiça gratuita. Havendo irresignações, intime-se
o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao
Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhemse os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em
caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino
a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a
intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o
adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se

ADV: MARCO ANTÔNIO NOBRE SALUM (OAB 8416/AM),
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 1119/AM) - Processo 061659022.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Adjudicação
Compulsória - REQUERENTE: Arnaldo Taveira de Souza Junior
- Geralda Luiza Simpsom Santiago Taveira - REQUERIDO:
Agra Bergen Incorporadora Ltda - DISPOSITIVO Ex positis,
JULGO PROCEDENTE a pretensão de adjudicação compulsória
formulado por Arnaldo Taveira de Souza Júnior e Geralda Luiza
Simpsom Santiago Taveira, a fim de adjudicar o imóvel sub judice
aos suplicantes, nos termos da fundamentação. JULGO TAMBÉM
PROCEDENTE, o pedido de declaração de nulidade das cláusulas
9.1.1, 9.2.1 e 12,1, nos termos da fundamentação. Custas e
honorários pela parte sucumbente, estes fixados em dez por cento
sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do CPC.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar
contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em
julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos
à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual
pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos
autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a
fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito
relativo às custas judiciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
ADV: CARMEN KARINE STEIMBACH (OAB 8524/AM), ADV:
RENATA DE LIMA LIRA (OAB 167150/RJ) - Processo 061665580.2018.8.04.0001 - Protesto - Liminar - REQUERENTE: Gree

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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