Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades praticadas por servidores deste Poder;
CONSIDERANDO os termos do art. 175 da Lei Estadual nº
1.762/86 e art. 46 da Resolução nº 01/2014/CM (Regimento Interno
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 261 nos autos de nº
0202386-09.2016.8.04.0022;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 26/2020-CGJ/AM para
redesignar os integrantes da respect iva Comissão, que passa a ser
composta da seguinte forma: Exma. Sra. VANESSA LEITE MOTA,
Juíza de Direito Corregedora Auxiliar, para atuar como presidente
da presente Sindicância, e demais membros os servidores CLÉCIO
BATISTA BARROS, JULIANA PINTO VILLARIM COUTINHO DE
ALMEIDA, PEDRO AUGUSTO CÂMARA DE OLIVEIRA BESSA,
RONAN PINTO DE ALMEIDA e MARIA ANGÉLICA DA SILVA
FERNANDES, esta designada para secretariar os trabalhos.
Art. 2º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a
conclusão dos trabalhos, prazo este prorrogável mediante
justificação fundamentada;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Amazonas, em Manaus, 10 de agosto de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
Manaus, Ano XIII - Edição 2907
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua
publicação.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Amazonas, em Manaus, 10 de agosto de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº 143/2020- CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA
JORGE, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas,
No uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os fatos apurados na Sindicância instaurada
pela Portaria nº 14/2019-CGJ/AM à fl. 100, alterada pela Portaria
nº 19/2020-CGJ/AM à fl.140;
CONSIDERANDO o Relatório Final nº 09/2020 - CPPADS às
fls. 145/149 e a Decisão da Excelentíssima Corregedora-Geral de
Justiça (fls. 150/151), nos autos de nº 0216573-51.2018.8.04.0022,
na qual concluiu-se que o Sindicado não cumpriu com seus
deveres funcionais, conforme art. 149, da Lei 1.762/86, Estatuto
do Servidor Publico do Estado do Amazonas, além de não agir com
lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas,
quando não desempenhou, com zelo e presteza, os trabalhos de
sua incumbência apresentando comportamento incompatível com
a função pública;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Decisão às fls.
150/151 em 24/06/2020, conforme certidão à fl. 155.
PORTARIA Nº 142/2020 -CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA
JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas,
No uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 136/2020-CGJ/
AM que instituiu Comissão Permanente de Procedimentos
Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicância para apuração
de possíveis irregularidades praticadas por servidores deste
Poder;
CONSIDERANDO os termos do art. 179 da Lei Estadual nº
1.762/86 e art. 56 da Resolução nº 01/2014/CM (Regimento Interno
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
RESOLVE:
Aplicar PENA DE REPREENSÃO ao Escrivão O. V. A. (Matrícula
nº 2628-0), Escrivão deste Poder, nos termos do art. 149 da Lei
Estadual nº 1.762/86, fazendo constar a mencionada penalidade em
seus assentamentos funcionais, observadas as formalidades legais
pela Divisão de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Justiça.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, em Manaus, 10 de
agosto de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 508, nos autos de nº
0202086-42.2019.8.04.0022;
RESOLVE:
Art 1º - ALTERAR a Portaria nº 14/2020-CGJ/AM para redesignar
os integrantes da respectiva Comissão, que passa a ser composta da
seguinte forma: Exmo. Sr. IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI,
Juiz de Direito Corregedor Auxiliar, para atuar como presidente do
referido Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD, e demais
membros os servidores CLÉCIO BATISTA BARROS, JULIANA PINTO
VILLARIM, MARIA ANGÉLICA DA SILVA FERNANDES, PEDRO
AUGUSTO CÂMARA DE OLIVEIRA BESSA e RONAN PINTO DE
ALMEIDA, este designado para secretariar os trabalhos.
Art. 2º - Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para
a conclusão dos trabalhos, prazo este prorrogável mediante
justificação fundamentada;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º