Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3126
74
SILVA PRAXEDES. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por CLAUDETE CABRAL
CARNEIRO DA CUNHA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por JANE DOS SANTOS
FONTENELLE. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado pelo ÓRGÃO AADESAM,
de ofício Nº 492/2021, das convocadas JOSIELLE DOS SANTOS DE AZEVEDO e DANIELE ROBERTA BATALHA BINDÁ. Considerando
que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses
de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente demonstrado, documentalmente, o
motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado. Intime-se a interessada, o mesmo
serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se. Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por ANTONIO SEBASTIÃO
DOURADO. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente demonstrado,
documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado. Intime-se a
interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se. Manaus, 24 de
junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por JOSE ROBERTO
DA SILVA JÚNIOR. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por SILVIO JORGE
MEIRELES DA SILVA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por LIZETE AMAZONAS
DA SILVA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente demonstrado,
documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado. Intime-se a
interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se. Manaus, 24 de
junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por MARLY LIBÓRIO
NOGUEIRA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO
ROCHA HOZANNAH. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º