Caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Ano XIV • Edição 3238 • Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
dje.tjam.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
PRESIDÊNCIA
ATOS
ATO Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício
da competência conferida pelo art. 70, I, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos
de nível superior e de nível médio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizada pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Poder,
nos termos do Edital nº 01/2019-PTJ, ocorrida em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo TJ/AM nº 2021/000025051-00, instaurado por intermédio do Ofício n.° 1509/2021TP (Id. 0412622), referente ao Mandado de Segurança nº 4009390-06.2021.8.04.0000, impetrado pelo Sr. ANTÔNIO AUGUSTO
SOARES SILVA;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1/2022/SEGEP/DVPROVMP (Id. 0422087), bem como a Decisão GABPRES (Id. 0422817), constantes
do referido processo administrativo,
RESOLVE
NOMEAR, na forma do art. 70, item XXIV, da Lei Complementar nº 17 de 23.01.97, publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe
sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas), ANTÔNIO AUGUSTO SOARES SILVA, 134º colocado para
vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo efetivo de Assistente Judiciário (Capital) do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, tendo em vista habilitação em concurso público, previsto no Edital nº 01/2019-TJAM.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIAS
PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a realização da Audiência de Custódia por
videoconferência, durante o estado de calamidade pública, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
O DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a
DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da
CF) e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e segurança jurídica, expressos no art. 2º da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de
maio de 2003;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º