Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3283
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Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator dos autos virtuais de Agravo de
Instrumento nº 4001510-26.2022.8.04.0000 - Presidente Figueiredo/Am, em que é Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
(Advogado(a): Dr(a). Diego de Paiva Vasconcelos (2013/RO) e Márcio Melo Nogueira (2827/RO) ). Agravado: Kennedy Oliveira Rocha.
(Advogado(a): Dr(a). Alexandre da Costa Tolentino (9348/AM) ). DECISÃO: (....) “Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo
pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada
para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. À Secretaria, para providências. “.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a) Alexandre da Costa Tolentino (9348/AM) , para apresentação das
contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. DL
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator dos autos virtuais de Agravo de
Instrumento nº 4001483-43.2022.8.04.0000 - Santa Izabel do Rio Negro/Am, em que é Agravante: Banco Bradesco S.a.. (Advogado(a):
Dr(a). Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) ). Agravado: Aldalice Menezes Guerra. (Advogado(a): Dr(a). Camila Cordeiro Batista
(10930/AM) ). DECISÃO: (....) “Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente
após a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei.
À Secretaria, para providências. “.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a) Camila Cordeiro Batista (10930/AM) , para apresentação das
contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. DL
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator dos autos virtuais de Agravo de
Instrumento nº 4001485-13.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Sydney Fernandes Barros Filho. (Advogado(a): Dr(a).
Fred Andres do Couto Silva (7695/AM) e Paulo Ricardo da Silva Santos (7887/AM) ). Agravado: Siomara Barros Lins. (Advogado(a):
Dr(a). Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM) , Lilian Rodrigues Gonçalves (88030/SP) e Marco Antonio Simoes Gouveia (87658/
SP) ). DECISÃO: (....) “Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após
a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. À
Secretaria, para providências. “.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a) Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM) , Lilian Rodrigues Gonçalves
(88030/SP) e Marco Antonio Simoes Gouveia (87658/SP) , para apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo
legal. DL
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator(a) dos autos virtuais de Agravo de
Instrumento nº 4001496-42.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: M. da M. S. . (Advogado(a): Dr(a). Ana Barbara Martins
Bacelar (11404/AM) e Ewerton Carneiro da Silva (11062/AM) ). Agravado: A. de I. S., . (Advogado(a): Dr(a). Gina Moraes de Almeida
(7036/AM) e Luís Carlos Palheta Silva (9717/AM) ). DECISÃO: (....) “Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado,
reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada para
apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Dê-se vista ao Ministério Público para que emita seu Parecer, caso entenda que há interesse
público a justificar sua atuação nos presentes autos. À Secretaria, para providências. “.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a) Gina Moraes de Almeida (7036/AM) e Luís Carlos Palheta Silva
(9717/AM) , para apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. DL
De ordem do Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, Relator dos autos eletrônicos Agravo de Instrumento nº 4001461-82.2022.8.04.0000
- Manaus em que é Agravante: Luiz Carlos Marinho de Alcantara (Advogado(a): Dr(a). Amanda de Souza Trindade Aizawa (5979/AM)
). e Agravado: Banco Pan S.a. (Advogado(a): Dr(a). Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) ) fica INTIMADO o AGRAVADO, na
pessoa de seu Advogado Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) . “’D E S P A C H O Acautelo-me quanto à concessão do
efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada e após o
Parecer Ministerial. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
À Secretaria, para providências.’”. DL
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator dos autos virtuais de Agravo de
Instrumento nº 4001476-51.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: S.b. Imóveis Ltda.. (Advogado(a): Dr(a). Marcelo
Augusto Andrade de Oliveira, Sérgio Alberto Corrêa de Araújo(3632/AM, 3749/AM). Agravado: Município de Manaus. DESPACHO: “’D E
S P A C H O Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação
de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. À Secretaria, para
providências.’”. DL
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos virtuais de
Agravo de Instrumento nº 4001355-23.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas - Ipaam. (Advogado(a): Dr(a). Elvis Caldas Neves (11804/AM) ). Agravado: Hilce Pinho de Assis. (Advogado(a): Dr(a).
Elizabeth Marinho González (3909/AM) ). DECISÃO: “’Diante destas razões, considerando a presença dos requisitos, DEFIRO o pedido
de antecipação de tutela recursal, a fim de reformar a decisão agravada, para DETERMINAR a SUSPENSÃO INTEGRAL da decisão
recorrida, com a imediata revogação dos seus efeitos. Dê-se ciência desta decisão ao MM.Juízo da Vara do Meio Ambiente e Questões
Agrárias , na forma do art. 1.019, do CPC. Contrarrazões já apresentadas. Após, dê-se vista ao graduado órgão do Ministério Público. À
Secretaria para providências.’”. DL
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator dos autos virtuais de Agravo de
Instrumento nº 4001610-78.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: J. W. D. G. . (Advogado(a): Dr(a). Rebekah Rocha
Praia, Luis Euclides Braga Araujo(10936/AM, 13075/AM). Agravado: L. N. A. . DESPACHO: “’D E S P A C H O Acautelo-me quanto
à concessão do efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte
Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. À Secretaria, para providências.’”. DL
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro, relator dos autos virtuais de Agravo
de Instrumento nº 4001348-31.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Condomínio Residencial Laranjeiras Village.
(Advogado(a): Dr(a). Fernanda Gabriela Mourão de Oliveira Caetano(15923/AM). Agravado: Banco Bradesco S.a.. DESPACHO: “’D E S
P A C H O Acautelo-me quanto ao pedido liminar, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte
Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. À Secretaria, para providências.’”. DL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º