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TJAM 26/04/2022 -Pág. 495 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3307

495

Roberto Jeferson Brasil Romano (OAB 13076/AM)
Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM)
Rodrigo Ribeiro Almeida (OAB 16084/AM)
Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG)
Sara de Sousa Silva (OAB 14509/AM)
Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior (OAB 14182/AM)
Sicy Rusalka Góes de Melo (OAB 10373/AM)
Sidney José Vieira de Souza (OAB 5798/AM)
Sidney José Vieira de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 5798/AM)
Solbei Karina Ferreira Moraes (OAB 15964/AM)
Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE)
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL)
Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE)
Vanessa Vieira Camargo (OAB 10163/AM)
Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Yan Barros Tavares (OAB 14394/AM)
Zenize Ribeiro Tamer (OAB 5489/AM)

17ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 17º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DA EIRA NASSER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY DA SILVA VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
ADV: DAYLA CORRÊA CAMPOS (OAB 14425/AM) - Processo 0647709-25.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Miriam Rodrigues Gaia - REQUERIDO: Tim S A - “Analisando
os autos, verifico a ausência de comprovação de domicílio, contrariando o disposto na Portaria 001/2012, deste Tribunal de Justiça,
que dispõe: Art. 1º. Determinar que as petições ajuizadas no sistema dos Juizados Especiais, venham de logo, acompanhada com
os documentos indispensáveis à sua propositura, tais como: A) Identidade, CPF e comprovante de domicílio, com data recente (no
máximo 06 meses), da parte requerente; Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar,
via peticionamento eletrônico, documento idôneo e atualizado, comprobatório de seu domicílio, considerando ter sido anexado boleto de
cobrança, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumpra-se.”
ADV: JANAINA TATHIANE CARVALHO DE SOUZA (OAB 10353/AM) - Processo 0650252-98.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: Roberto Nilson Coutinho Marques - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Processo n°:0650252-98.2022.8.04.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC Requerente:Roberto Nilson Coutinho
Marques Requerido:Banco Bradesco S/A De ordem, expeço o presente ato de citação e intimação, com a finalidade de comunicar que
a parte Requerente Roberto Nilson Coutinho Marques registrou o presente processo contra a parte requerida Banco Bradesco S/A.
Outrossim, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das
formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes
litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de
audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o
caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A
necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em
pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Manaus, 25
de abril de 2022 Selma Maria Lima de Almeida M1714
ADV: REINAN RODRIGUES REIS (OAB 15740/AM) - Processo 0651400-47.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Sergio Mariano Silva Pinheiro - Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE
URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar cobranças ao autor sobre a multa rescisória, a partir da
intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 cobranças, sem prejuízo de
outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC, consoante fundamentação supra. Determino
seja pautada AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento, cabendo à requerida contestar o feito até a data da audiência.
No mesmo prazo, poderão pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser
especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Intimem-se e citem-se.
ADV: RUBENITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR (OAB 4947/AM) - Processo 0651453-28.2022.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Quitação - EXEQUENTE: Rubenito e William Advogados Associados - Processo n°:0651453-28.2022.8.04.0001 Classe:
Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente:Rubenito e William Advogados Associados Executado:Douglas Alves Lisboa De
ordem, expeço o presente ato de citação e intimação, com a finalidade de comunicar que a parte Requerente Rubenito e William
Advogados Associados registrou o presente processo contra a parte requerida Douglas Alves Lisboa. Outrossim, primando pelos
princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei
9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15
(quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O
RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo,
no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em
audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da
audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Manaus, 20 de abril de 2022 EUDIVAN ALVES
PINHEIRO Genérico C84753
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: UESLEI FREIRE BERNARDINO (OAB 14474/AM) Processo 0653256-46.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Lazaro Wesley
do Nascimento da Gama - REQUERIDO: Claro S/A - De ordem, expeço o presente ato de citação e intimação, com a finalidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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