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TJBA 07/01/2022 -Pág. 418 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.013 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 418

6. Quanto ao pedido de Justiça gratuita, se for o caso, deixo para apreciá-lo após as primeiras declarações.
Int e cumpra-se
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8004929-09.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Cristiane Do Carmo Oliveira
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095)
Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881)
Requerente: Wilson Marcelo Do Carmo Oliveira
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095)
Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881)
Inventariado: Augusta Do Carmo Oliveira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Processo: INVENTÁRIO n. 8004929-09.2020.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
INVENTARIANTE: CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA e outros
Advogado(s): VALDIR ALMEIDA LOPES (OAB:0053095/BA), HENRIQUE OLIVEIRA MURICY DE CARVALHO (OAB:0061881/BA)
INVENTARIADO: AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO
1. Cuida-se de processo de inventário que se iniciou em 21.08.2020, tendo sido nomeado Inventariante Cristiane do Carmo Oliveira de Fraga ID 71655960 - que deixou de apresentar às primeiras declarações - ID 101959387 -, determinada sua intimação pessoal para cumprir a determinação lançada no ID 71655960, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado, conforme se vê no teor da certidão de ID 140475286 -.
2. Acontece que o processo encontra-se paralisado há mais de 06 (seis) meses, sem que a inventariante ou qualquer outro interessado tenha se
manifestado para dar andamento ao feito.
3. Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de os autos sejam lançados em arquivo provisório, até ulterior deliberação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8005381-53.2019.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Joelita Soares Dos Santos
Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933)
Inventariado: Edenilson Araujo Ramos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
Processo: INVENTÁRIO n. 8005381-53.2019.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
INVENTARIANTE: JOELITA SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS registrado(a) civilmente como REINALDO WEBER FERREIRA
DUARTE DA LUZ SANTOS (OAB:0041933/BA)
INVENTARIADO: EDENILSON ARAUJO RAMOS
Advogado(s):

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