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TJBA 26/01/2022 -Pág. 307 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Cad 4/ Página 307

Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se, pelos CORREIOS ou pessoalmente, os Confrontantes a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, a União, o INCRA e o IBAMA, para, querendo, apresentarem impugnação.
Citem-se, por edital, terceiros interessados.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para, esclarecer sobre a área objeto da retificação, devendo informar se
existe sobreposição e se as coordenadas estão corretas.
Carinhanha - BA, 23 de janeiro de 2022.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000383-19.2014.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Cleito Pereira Dos Santos
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825)
Advogado: Davidson Ribeiro Lelis De Souza (OAB:BA32554)
Reu: Estado Da Bahia
Advogado: Carlos Andre Neves Alves (OAB:BA11626)
Responsável: Edmilson Pereira De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000383-19.2014.8.05.0051
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
AUTOR: CLEITO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WALLYSSON VIANA SILVA (OAB:0023825/BA), DAVIDSON RIBEIRO LELIS DE SOUZA (OAB:0032554/BA)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): CARLOS ANDRE NEVES ALVES registrado(a) civilmente como CARLOS ANDRE NEVES ALVES (OAB:0011626/BA)
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos, constato que o feito encontra-se paralisado há vários anos.
Desse modo, para evitar a prática de atos processuais inócuos, INTIME-SE a parte Autora pessoalmente, para manifestar interesse no
andamento deste processo e requerer a diligência que entender necessária, no prazo 5 dias, sob pena de extinção sem julgamento do
mérito e arquivamento, nos termo do art. 485, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha - BA, 23 de janeiro de 2022.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000385-08.2018.8.05.0051 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Ergelucia Nazare Do Nascimento
Advogado: Rafael Bomfim Costa (OAB:BA37187)
Reu: Municipio De Carinhanha
Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:BA19225)

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