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TJBA 26/01/2022 -Pág. 3970 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

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3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários
mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais;
4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos;
5) Se possui bens móveis ou imóveis, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens;
6) Se é titular de conta(s) bancária(s) ou de cartão(ões) de crédito, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número
e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento
desta ação/cumprimento de sentença;
7) Se está desempregado(a), caso em que deverá apresentar declaração pessoal (subscrita pela própria parte e não pelo advogado) e expressa de tal condição, sob as penas da lei, bem como apresentará cópia da Carteira de Trabalho ou comprovação
equivalente.
Na hipótese de qualquer das partes ser pessoa incapaz, absoluta ou relativamente, a comprovação requerida deverá ser apresentada pelos respectivos representantes ou assistentes legais.
Alternativamente, poderá a parte interessada promover o imediato recolhimento das custas iniciais, no prazo assinalado, presumindo-se, nesse caso, não fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, integral ou parcial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar o e-mail das partes ou justificar a impossibilidade (CPC, art. 319, II).
Int. D.N.
Vitória da Conquista/BA, data da assinatura digital.
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário n.º 587/2021, DJe de 17/09/2021)

1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
ADV: ALYSSON TOSIN, CESAR MATHEUS DA SILVA (OAB 159995/MG) - Processo 0501704-03.2018.8.05.0274 - Execução
de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQTE.: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EXECDO.:
AVELINO PORTELA FILHO - Vista à parte Autora para se manifestar sobre os resultados das buscas no sistema SISBAJUD,
bem como para se manifestar sobre a constitucionalidade da Lei 14.195/21, na parte que alterou o CPC, nos termos do artigo
10 do referido diploma legal. Prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
ADV: JOSÉ ANTONIO BORGES JUNIOR (OAB 30154/BA), JULIANA SILVA SANTOS (OAB 47560/BA) - Processo 030596155.2018.8.05.0274 - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - DEVEDOR: CRAL CONSTRUCOES LTDA ME - Vista à parte Autora para se manifestar sobre os resultados das buscas
nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como para se manifestar sobre a constitucionalidade da Lei 14.195/21, na parte que
alterou o CPC, nos termos do artigo 10 do referido diploma legal. Prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARL MARX DA SILVA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
ADV: LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB 31627/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo
0002229-09.1999.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: B B Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - RÉU: Luciano Maia do Vale - Vista à parte Autora para se manifestar sobre o resultado das buscas no sistema SISBAJUD, bem como para se manifestar sobre a constitucionalidade da Lei 14.195/21, na parte que alterou o CPC, nos termos do
artigo 10 do referido diploma legal. Prazo de 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MACIEL ANDRADE

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